sexta-feira, junho 29, 2012

Vergonha meu povo.TSE libera fichas sujas para as eleições deste ano.Vergonha meu povo.

Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.

Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, dia 28.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então, que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.
Fonte: Agência Brasil

Ficha Limpa deve valer já este ano

A Lei Ficha Limpa conseguiu a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e já pode ser considerada constitucional, segundo informações da Agência Brasil.

Se aprovada pelo Supremo, a lei, que prevê a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, será válida já nas eleições deste ano.

Com o voto do ministro Ayres Britto, já são seis favoráveis à validade da lei. O ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente contra e o julgamento prossegue.

Toffoli, que havia suspendido o julgamento da lei em dezembro de 2011 com um pedido de vista, defende que só deve ser inelegível o político condenado definitivamente, sem possibilidade de recurso.

Dois dos ministros, Carmem Lúcia e Luiz Fux, declararam seu apoio à lei, mas sugeriram que seja descontado do período de inelegibilidade dos políticos o tempo entre sua primeira condenação e a decisão final da Justiça sobre o caso.

De acordo com a Agência Brasil, seis ministros do STF ainda deverão se manifestar sobre a Ficha Limpa, começando por Ricardo Lewandowski, que tem uma posição favorável já expressada anteriormente.

A lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da Ficha Limpa, nasceu da iniciativa popular e foi aprovada em maio de 2010 pelo Senado por 76 votos a zero.

Ela foi sancionada pelo ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte, mas o STF julgou que a norma não valeria para as eleições daquele ano.

 

Presidente de ONG anticorrupção defende Ficha Limpa para indicações políticas

João Fellet

Da BBC Brasil em Brasília

Atualizado em  16 de março, 2012 - 06:21 (Brasília) 09:21 GMT

Em encontro com Dilma, Labelle disse que é preciso acelerar processos contra a corrupção.

Proposta pela sociedade brasileira, a Lei da Ficha Limpa representa um grande avanço na forma como o país lida com a corrupção, mas é importante estender os efeitos da legislação para indicações políticas, diz Huguette Labelle, presidente da organização Transparência Internacional.

Em entrevista à BBC Brasil durante visita a Brasília, onde se reuniu com a presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, Labelle afirmou ainda que o combate à corrupção exige uma aceleração dos processos judiciais e o estabelecimento de critérios meritocráticos para nomeações políticas.

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Questionada sobre recentes escândalos no futebol e sobre a renúncia do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, ela defendeu que casos de corrupção no esporte sejam levados à Justiça e que o Brasil aja com transparência na organização dos grandes eventos esportivos que acolherá nos próximos anos.

"Há uma oportunidade aqui para assegurar que a Copa do Mundo e as Olimpíadas sejam feitas de forma limpa."

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.

BBC Brasil - Muitos no Brasil acham que a corrupção está aumentando; outros, que ela está mais exposta e por isso a impressão de aumento. Qual visão é mais correta?

Huguette Labelle - É muito difícil medir a corrupção, mas acho que ela está certamente mais exposta, o que é bom, porque significa que a impunidade não é tolerada. É um passo positivo.

BBC Brasil - Analistas dizem que o sistema político brasileiro, com a formação pelo governo de uma grande aliança entre partidos de ideologias distintas para apoiá-lo no Congresso, é mais vulnerável à corrupção. O problema é do sistema ou de como o governo lida com seus aliados?

Labelle - Não sou especialista no Brasil, mas acho mais provável que o problema seja como se lida com os aliados. Você pode ter um sistema limpo, ainda que mais vulnerável à corrupção, mesmo com coalizões. Muitos países no mundo têm coalizões, e não são necessariamente mais corruptos. É preciso introduzir mecanismos de controle. A transparência total também ajuda.

BBC Brasil - Há exemplos de países com sistemas semelhantes de coalizão que não são corruptos?

Labelle - Muitos países nórdicos, por exemplo, têm coalizões, e eles têm bom desempenho em níveis de percepção de corrupção. Se um sistema é mais vulnerável, deve-se criar controles, torná-lo à prova de corrupção.

BBC Brasil - Fortalecendo órgãos fiscalizadores, por exemplo?

Labelle - Primeiro, garantindo que as indicações de pessoas não sejam politizadas. Seja para o Judiciário, para funcionários experientes, para indicados a cargos executivos. Pode-se estabelecer um sistema de meritocracia para as indicações dessas pessoas, com bancas competitivas, com ampla representação de especialistas.

BBC Brasil - Muitos ministros do governo atual perderam os cargos após denúncias de corrupção, mas no Brasil geralmente os efeitos de denúncias contra políticos se encerram com a renúncia, já que raramente investigações avançam e eles são punidos na Justiça. Como levá-los a julgamento?

Labelle - É muito importante que, se houver provas suficientes de que houve um problema de fraude ou corrupção, que a polícia seja trazida imediatamente para completar a investigação e depois se vá para a Justiça. Um problema em muitos países é que leva muito tempo para chegar ao processo judicial, e o perigo é perder provas, testemunhas morrerem.

Todos os países precisam achar uma forma de reduzir o tempo que as cortes levam para lidar com qualquer caso, mas particularmente esses casos (de corrupção na política). Talvez se deva estabelecer um grupo no nível da Suprema Corte, talvez garantir que haja menos níveis de apelação. É preciso acelerar o sistema.

BBC Brasil - Muitos dizem que a corrupção é parte da cultura brasileira, já que existe não só em órgãos do Estado, mas em vários outros âmbitos da sociedade. A corrupção pode ser um traço cultural?

Labelle - Não acredito que a corrupção esteja no DNA de alguém. Mas acredito que ela possa se tornar a regra, se não for prevenida nem combatida. É por isso que, além de trabalharmos com governos, parlamentares e o setor privado, também precisamos trabalhar diretamente com as pessoas, para que entendam que, se pagarem uma propina por um serviço, ou deixarem de pagar uma taxa, estão contribuindo com a fraude, estão sendo cúmplices.

STF durante votação da Ficha Limpa, em fevereiro de 2012. | Foto: José Cruz/Abr

Ficha Limpa deveria valer também para indicados políticos, segundo Labelle

BBC Brasil - A propósito, o que achou da aprovação da Lei da Ficha Limpa, proposta pela sociedade civil brasileira?

Labelle - Acho que é uma lei ótima. Será muito interessante ver como funcionará na eleição deste ano. Mas acho interessante tornar essa lei também aplicável aos muitos milhares de indicados políticos, porque também se quer que eles tenham total integridade e um passado limpo.

BBC Brasil – Nesta semana, após várias denúncias de corrupção, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) renunciou, e, nos últimos anos, vários escândalos no futebol mundial vieram à tona. Tem acompanhado os casos?

Labelle - O mundo dos esportes toca cada comunidade no mundo. Jovens frequentemente estão envolvidos com o esporte e têm seus heróis. Portanto, se o mundo esportivo tem doping, compra do direito de sediar eventos, arranjos por resultados – e muito disso acontece –, limpar o setor esportivo é muito importante.

Quando alguém sedia eventos tão importantes como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, é necessário ter transparência em todas as ações. Sempre há muito dinheiro gasto em infraestrutura e, onde há muito dinheiro, há muita tentação para corrupção. Acho que é possível construir um sistema transparente e de supervisão para assegurar que nada dê errado. Há uma oportunidade aqui para assegurar que a Copa do Mundo e as Olimpíadas sejam feitas de forma limpa.

BBC Brasil - Quem deveria liderar a luta contra a corrupção no mundo esportivo, uma vez que as confederações são entidades privadas?

Labelle - Cada grande organização esportiva deve definir critérios éticos e ter alguém que assegure que, se algo der errado, será detectado rápido e tratado rápido, para não deixar impunes pessoas que foram corruptas. E o sistema judicial deve agir, porque às vezes esses atos são criminosos

BBC Brasil - A luta contra a corrupção se tornou uma das principais bandeiras da sociedade não só do Brasil, mas também na maioria dos outros Brics. Na Índia, houve a mobilização para a aprovação da lei Lokpal (que criaria um órgão independente para investigar a corrupção na política), e na Rússia e na China têm havido grandes protestos contra a corrupção. O que une esses movimentos?

Labelle – Há muitos fatores diferentes no que temos visto com a Primavera Árabe, o Verão Indiano, a mobilização de pessoas em cidades como Nova York ou na Rússia, mas o denominador comum é a corrupção. As pessoas estão dizendo "chega, não vamos tolerá-la". É um chamado interessante para todos os países, porque há corrupção em todos eles, em graus diferentes.

Quando as pessoas sentem que a elite política, os poderosos, os ricos não são levados à Justiça em prazo razoável, ou nem sequer são levados à Justiça, começa a haver essas revoluções. É muito melhor prevenir isso. No Brasil acho muito interessante que a Controladoria-Geral da União esteja se organizando para que cada receita e gasto do governo sejam tornados públicos. É uma ferramenta muito poderosa para impedir a corrupção.

Aposentadoria: o novo cálculo??????

O governo começou a reforma previdenciária pelos servidores públicos. Mas até agosto, a maior pedra no sapato da Presidência da República, as concessões de aposentadoria pelo INSS, devem ser mudadas pelo Congresso. As alterações vão ao mesmo tempo agradar e decepcionar. A nova lei, em negociação, acaba com o fator previdenciário, estabelece a fórmula 85/95 para os atuais contribuintes, porém, coloca idade mínima aos recém-chegados ao mercado de trabalho. Para eles, a aposentadoria só poderá ser feita aos 60 (mulher) e 65 anos (homens).
Como tudo ainda está em fase de debate entre os Ministérios da Previdência, da Fazenda e Congresso, muitos trabalhadores estão em dúvida. É melhor esperar pelas novas regras ou encarar o fator previdenciário e ter o benefício reduzido?
O advogado previdenciário e assessor jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Diogo Boechat, afirma que o trabalhador terá que fazer contas para evitar prejuízos.

Manifestação de trabalhadores no Congresso pede fim do fator previdenciário

As novas regras para a aposentadoria vão acabar com a possibilidade de o segurado requerer a aposentaria por tempo de contribuição. Hoje, mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de carteira assinada podem conseguir o benefício. Isso faz com que pessoas jovens, que vivem um período de plena capacidade laboral, com em média 53 anos de idade, peçam a aposentadoria. O resultado disso é uma sobrecarga aos cofres da Previdência.
E mesmo com a criação do fator previdenciário, que reduz em até 50% o valor do benefício, o governo não consegue impedir a aposentadoria precoce. São poucas pessoas que esperam chegar a idade para ter direito ao benefício integral.
As mudanças substanciais que serão feitas nas aposentadorias vão valer para os atuais trabalhadores. Estes terão seus benefícios calculados a partir da fórmula 85/95, que é a soma da idade com os anos de serviço. Para as mulheres, o resultado deverá ser 85. Para os homens, 95.
Manifestação de trabalhadores no Congresso. Aposentadoria
No novo modelo, apesar da aposentadoria por tempo contribuição ser extinta, o governo vai estipular que, para ser enquadrado no novo cálculo 85/95, o segurado tenha pelo menos 30 e 35 anos de pagamento à Previdência.
Um questionamento que tem sido feito é sobre a vantagem. O advogado Diogo Boechat explica que o 85/95 é sem hesitar menos penoso que o fator previdenciário. Mulheres, por exemplo, que têm 30 anos de contribuição e 55 de idade ao se aposentar pela atual regra teria um corte de quase 30% no valor do benefício. Pelo novo critério, os vencimentos dessa segurada seriam de 100%.
Outros terão que trabalhar um pouco mais para se aposentarem. Como um homem de 53 anos que já tem 35 anos de contribuição. Para ele, será necessário ficar pelo menos mais 3,5 anos trabalhando no mercado formal. No entanto, mesmo assim, esse segurado ainda sai ganhando, pois teria que atuar mais 12 anos para atingir um benefício integral.
Transição
Se realmente for aprovada neste ano, a nova aposentadoria entrará em vigor em janeiro. Todavia, a Previdência deve criar uma regra de transição que vai durar cinco anos para atender a todos que se sentirem prejudicados. O segurado terá a opção pelo 85/95 – trabalhando um pouco mais de tempo para chegar à soma ideal – ou pela velha regra. Nesse caso, o beneficiário terá que amargar com os cortes do fator previdenciário.
"Acredito que isso vai gerar ações judiciais, devido às dúvidas que vão surgir e aos cálculos errados que devem ocorrer. Apesar de a Dataprev ser boa no que faz, sempre nesses períodos de transição ocorrem problemas. É difícil adaptar o sistema a um país que por dia promulga duas normas diferentes para o sistema previdenciário", destaca.
Novos contribuintes

Com a transformação demográfica que está a ocorrer, cabe ao governo atual organizar a Previdência para minimizar os impactos no futuro. A população brasileira está num processo de envelhecimento e previsões mostram que em breve haverá mais idosos do que o mercado aguenta sustentar.
Dados do IBGE apontam que hoje existe apenas um 1,5 trabalhador para cada inativo. Em 40 anos, será uma proporção de 1,33 por 1. Isso tudo porque os brasileiros estão vivendo mais e menos gente vem nascendo.
A proposta do governo é que os jovens, que estão iniciando sua vida no mercado, tenham que cumprir a regra 90/100 para se aposentar. A norma vai exigir que os homens peçam o benefício depois de no mínimo 35 anos de trabalho e 65 de idade. Já as mulheres, precisarão contribuir por 30 anos, no mínimo, e ter 60 de idade.
O método vai acabar também com as aposentadorias por idade que são concedidas para as pessoas com no mínimo 15 anos de contribuição. Apenas os empreendedores individuais e as donas de casa, a princípio, não serão afetados.
Retroativo
O anúncio das conversas entre os ministros e o Congresso não agradou aos aposentados. A categoria vem se sentindo excluída das discussões. O vice-presidente da Confederação Nacional dos Aposentados, Moacir Meirelles, afirma que desde o ano passado o governo não se reúne com as centrais sindicais para continuar a discussão sobre o sistema previdenciário.
"A única coisa que aceitamos é o fim do fator previdenciário. Até estamos dispostos a negociar. Já pedimos audiência com a presidente, com o líder da Câmara Federal, mas ninguém nos atendeu. Não concordamos com o restante das propostas: nem com o fator 85/95 nem com a criação da idade mínima", diz.
No projeto de lei, em negociação, estão previstas cláusulas para evitar demandas retroativas assim que o fator previdenciário for extinto. Quem se aposentou utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.
Votação

Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator previdenciário, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Para este ano, a projeção feita é de uma cifra de R$ 9 bilhões.
Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
O assunto foi discutido na última quarta-feira entre os ministros Guido Mantega (Fazenda), Garibaldi Alves (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) com os líderes aliados na Câmara. Como ocorreu em outras quatro vezes, foi incluída novamente na pauta de votação do plenário da Câmara, da semana que vem, a proposta alternativa ao fator previdenciário, de autoria do deputado licenciado e atual ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário). Mas os deputados federais que apoiam o governo Dilma Rousseff– e são maioria na Câmara dos Deputados – informaram que em até dois meses podem votar a reforma.
"Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria", disse o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Segundo o parlamentar, os ministros ainda estão analisando a proposta e que existe uma grande animação para aprová-la o quanto antes. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. "O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, o governo negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. O tema está pautado e será votado", diz. (Com informações de agências)

As fórmulas para pendurar as chuteiras
Fator previdenciário
O que é?
É uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Ela leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado e é aplicada em cima da média de 80% dos maiores salários do trabalhador.
Vantagens
Em certas situações, o cálculo fica positivo e pode aumentar o valor das aposentadorias.
Desvantagens
Reduz em até 50% o valor dos benefícios. Quanto maior for a expectativa de vida do aposentado, menor o benefício.
Fator 85/95
O que é?
É uma nova regra para aplicação nos benefícios. Ela é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Apesar de ela acabar com o fator previdenciário,  continuará a exigir pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Além disso, em vez de fazer a média de 80% dos maiores salários, o INSS vai usar a média dos 70% maiores vencimentos. Isso vai garantir benefício maior.
Vantagens
Muitas mulheres com idade de 55 anos e 30 anos e homens com 60 anos e 35 de contribuição poderão se aposentar com um benefício maior, sem a aplicação do fator previdenciário.
Desvantagens
Muitas pessoas que tiveram 30 ou 35 anos de contribuição terão que trabalhar um pouco mais, em média 3,5 anos para conseguir se aposentar.
Quem será enquadrado?
Os atuais trabalhadores.
Regra de transição
Assim que a lei entrar em vigor será estabelecida por cinco anos uma regra de transição para que as pessoas se aposentem ainda pelo fator previdenciário.
Idade mínima
O que é?
O governo deve colocar limite de idade para aposentadoria para as pessoas que acabaram de entrar no mercado de trabalho. A idade será de 60 anos para mulher e 65 para homens. O tempo de contribuição também deve continuar a ser 30 e 35 anos.

quinta-feira, junho 28, 2012

Brasil gasta mais com juros do que investe no desenvolvimento

Por Pedro do Coutto

Brasil gasta mais com juros do que investe no desenvolvimento. 16780.jpeg

Ao participar da audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, terça-feira, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou que a crise econômica mundial deve se estender por mais dois anos, refletindo-se num menor crescimento do Produto Interno do nosso país. Excelente reportagem de Marli Prado,Folha de São Paulo de 03 de junho, reproduziu as declarações e focalizou amplamente o tema. A foto é de Ueslei Marcelino.

Para focalizar amplamente o tema, ouviu opiniões de Otávio de Barros, do Bradesco, Armando Castelar, da Fundação Getúlio Vargas, Mônica de Bolle, de Galanto Consultoria. Os especialistas colocaram suas versões e previsões, incluindo a necessidade da contenção dos gastos públicos e ampliação dos investimentos governamentais. Os investimentos oficiais impulsionam as aplicações de capital da iniciativa privada. Tudo perfeito. Não há dúvida quanto a teoria. Na prática, muda de figura.

Vamos por escalas. O Diário Oficial de 31 de janeiro deste ano revelou que, em 2011, o programa de investimentos federais atingiu 103,8 bilhões. Dados do secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin. Exatamente na véspera, um dia antes, o titular da STN revelou que, no último exercício, o governo pagou 169,8 bilhões de reais de juros aos bancos para rolar a dívida interna, hoje no patamar de dois trilhões.

O contraste é evidente: está inclusive no título deste artigo. O Brasil pagou mais juros à rede bancária do que investiu no desenvolvimento econômico. Para 2012, o panorama não difere muito. Os investimentos programados elevam-se a 107 bilhões. O desembolso com o giro do endividamento vai, na melhor das hipóteses, repetir o quadro de 2011. São 8,5% anuais para um montante de aproximadamente dois trilhões. O impasse continua.

O círculo vicioso também. Não há sinais de ruptura. O país não cresce porque investe pouco. E investe pouco porque arrecada abaixo da necessidade real (a sonegação é muito alta) e gasta demais com os juros bancários. Os da Selic. Porque os juros de mercado permanecem altíssimos.

Qualquer pessoa pode conferir o que afirmo, inclusive o professor Flávio José Bortolotto, cujos comentários sobre matérias econômicas são sempre magníficos. Basta compulsar os extratos bancários que são dirigidos a todos os correntistas. Contêm propostas de crédito e informam as taxas utilizadas para financiamento de saldos negativos nos cheques especiais e no refinanciamento de despesas através de cartões de crédito. O governo da presidente Dilma Roussef determinou a diminuição desses juros e das taxas da rede bancária. Até agora em vão. Fácil constatar, como estou sugerindo.

Alexandre Tombini - acentua Marli Prado - previu um crescimento global da ordem de 2,3%, neste ano, abaixo dos três pontos, resultado do ano passado. A perspectiva é de expansão moderada, de acordo com a economia chinesa. Hoje solução para tudo. A inflação brasileira deve fechar o exercício, em dezembro, com 4,5%. Não está otimista quanto ao primeiro, mas acredita que o segundo semestre em nosso país será melhor.

O governo anunciou desonerações tributárias para tentar estimular a atividade econômica - acrescentou. Mas as desonerações, entretanto, digo eu, vão inevitavelmente significar uma restrição de receita pelo menos na mesma proporção. São contradições, todas essas, que antagonizam com o ritmo de progresso. E, sobretudo, com qualquer política pública voltada para a redistribuição justa da renda nacional. Recordo uma expressão magistral do presidente Roosevelt ao assumir a Casa Branca em 1933: mede-se o desempenho do governo pela capacidade que tiver de assegurar o suficiente aos que têm pouco.

Artigo publicado no site Tribuna da Internet

http://www.debatesculturais.com.br/brasil-gasta-mais-com-juros-do-que-investe-no-desenvolvimento/

Timothy Bancroft-Hinchey

Receita Federal alerta sobre carta falsa

A Receita Federal alerta os contribuintes para uma carta falsa que está sendo distribuída pelos Correios, em nome do órgão. A carta intima o contribuinte a regularizar seus dados cadastrais.

"Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos", diz o comunicado.

"Esta carta é falsa! Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal", afirma o órgão.

Em nota, a secretaria esclarece que, caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento nas unidades da Receita Federal.

Governo quer idade mínima para aposentadoria do INSS

 

16_12_168Brasília - O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário. A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes de por o tema no plenário na próxima semana.

Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a regra apelidada de 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem. O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria.

O governo ponderou sobre a necessidade de instituir uma idade mínima para aposentadoria para valer no futuro, não atingindo os trabalhadores que já estão no mercado, e uma atualização periódica da regra 85/95. O líder do PDT, André Figueiredo (CE), disse que o governo pretende instituir uma reavaliação dessa fórmula, considerando o aumento da expectativa de vida do trabalhador. "Nós vamos avançar na discussão até o dia 10 de julho e levar a proposta ao plenário no mês de agosto. Vamos votar em agosto independentemente de chegar a um acordo ou não", afirmou Figueiredo.

Participaram da reunião com os líderes, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves Filho, de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e os secretários-executivos Nelson Barbosa (Fazenda) e Carlos Gabas (Previdência).

terça-feira, junho 26, 2012

Relatório aponta crimes cometidos por Demóstenes para favorecer Cachoeira

Despachante de luxo de Cachoeira. Esse era o papel do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), segundo o relator do processo disciplinar por quebra de decoro no Conselho de Ética do Senado. No voto pela cassação de Demóstenes, Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o senador goiano cometeu vários crimes para favorecer interesses de Carlinhos Cachoeira, como advocacia administrativa, formação de quadrilha, favorecimento pessoal e favorecimento real.

Caso encerrado no conselho. Demóstenes não compareceu

- Afirmo, sem tergiversar, que o senador Demóstenes Torres teve um comportamento incompatível com o decoro parlamentar - disse o relator.

No relatório, de 79 páginas, Humberto Costa rebate alegações da defesa de Demóstenes, expõe contradições entre o que disse o senador e o que apontam as escutas da Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa. O relator trata, ainda, do recebimento de vantagens ilícitas e do envolvimento de Demóstenes com a lavagem de dinheiro do empresário, com sua logística de proteção, e com o uso da imprensa.

- Considerado todo o conjunto da obra, é impossível não concluir que ela o desabona.  Quem o julga somos nós; mas é o seu passado que o condena - declarou.

Sobre ao pedido de demóstenes para que o julgassem por seus feitos, não por suas palavras, o relator disse considerar que, nesse tipo de julgamento, é preciso julgar a “harmonia entre palavras e feitos”.

Humberto Costa rebateu as alegações da defesa sobre a ilegalidade das escutas da Operação Monte Carlo, o que impediria o conselho de usá-las para embasar o relatório. Para ele, esse é um aspecto que deve ser levado em conta pela justiça e não pelo Conselho de Ética, em que o juízo a ser emitido é eminentemente político.

Braço político

No relatório, Humberto Costa conclui que a vida política do senador Demóstenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira Na exploração de jogos de azar. O papel do senador não seria operacional, mas sim de “braço político”, facilitador institucional que poderia auxiliar na manutenção e na satisfação dos interesses de Cachoeira.

Para o relator, o envolvimento entre o senador e o empresário é notório, assim como o fato de as relações não se limitarem ao campo social. Ele lembrou que, em 316 dias, foram registradas pela polícia 416 conversas telefônicas entre Demóstenes e Carlinhos Cachoeira. Além disso, o senador teria mantido 25 conversas com pessoas apontadas como membros da organização. E Demóstenes teria sido citado em outras 315 conversas.

Para o relator, Demóstenes “se deixou instrumentalizar por Cachoeira”, que se valeu do prestígio do senador para fazer prevalecer seus interesses.

- Estamos diante de um mandato parlamentar corrompido.

Despachante de luxo

O relator cita diversas situações em que Demóstenes teria atuado em favor dos interesses de Cachoeira em órgãos como Anvisa, Ibama, Infraero, Dnit e Ministério da Educação, além de governos estaduais e prefeituras. É nesse contexto, afirma o relator, que Demóstenes teria cometido o crime de advocacia administrativa.

- Nas conversas telefônicas interceptadas há, à saciedade, diálogos que tratam de “jeitinhos” em despachos alfandegários ou “negócios” na tramitação de processos administrativos tributários - lembrou o relator.

Humberto Costa citou a atuação de Demóstenes, admitida pelo próprio, em favor da empresa farmacêutica Vitapan, com sede em Anápolis. A Vitapan é uma sociedade de Cachoeira com seu ex-cunhado, Adriano Aprígio de Souza e sua ex-mulher, Andréa Aprígio de Souza.

No Ministério da Educação, o senador teria buscado autorização para o Instituto Nova Educação, do qual é sócio, e para uma escola de medicina vinculada à Faculdade Padrão, que pertence a Walter Paulo Santiago. Santiago é o dono da casa em que Cachoeira foi preso em fevereiro.

O relatório também cita a atuação de Demóstenes na assistência a policiais presos em operação que investigava o envolvimento deles com grupos de extermínio em Goiás.

- O representado estava ciente, acompanhou de perto os acontecimentos e, na hipótese que lhe seria mais vantajosa, explorou seu prestígio.

Quadrilha

O relatório também cita o uso, por parte de Demóstenes, de telefone celular Nextel com contas pagas por Cachoeira, Para Humberto Costa, não interessa o valor das contas e sim o fato de ela ser paga pelo empresário.

- Como se verdadeiramente estivesse em questão o valor do aparelho, ou o valor das faturas mensais e não o caráter de uma relação com um empresário, melhor dizendo, um meliante, que cobria as despesas de um senador da República.

Para o relator, os celulares, usados também por outros integrantes da organização, eram “uma peça na engenharia do crime organizado, uma rede fechada de comunicação utilizada para a prática de crimes”. O uso dos aparelhos, segundo o senador, é elemento importante para apuração da prática de crime de formação de quadrilha.

O relatório também menciona trechos das gravações que apontam para o recebimento de dinheiro por Demóstenes e traz a afirmação de que as contribuições de Cachoeira para a campanha do senador seguem o padrão de caixa dois. O fato de não haver nas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral vestígio de contribuições de Cachoeira desde 2002, se deveria ao fato de o grupo se esforçar para “não deixar a digital em nada”.

Contradições

Em seu depoimento ao Conselho em maio, Demóstenes afirmou ter conhecido Cachoeira na época em que era Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, na gestão do Governador Marconi Perillo. Segundo Humberto Costa, não é crível que um Secretário de Segurança Pública, que já havia sido promotor, desconhecesse as atividades de Cachoeira.

Humberto Costa também lembrou o fato de Demóstenes ter dito ao conselho que não se lembrava de ter participado da CPI dos Bingos, iniciada em 2005 com base em uma gravação feita por Cachoeira, “empresário do setor de jogos”. Humberto Costa lembrou que Demóstenes foi um dos responsáveis pela criação da CPI, além de ter participado como “implacável inquisidor”.

- Mas o Senador Demóstenes Torres não guarda memória alguma desses eventos - ironizou o relator, para quem Demóstenes “foi tomado por súbita amnésia” em relação a fatos recentes da vida nacional.

Segundo o relator, a postura de Demóstenes na CPI dos bingos mudou quando a comissão investigou as questões pertinentes a Cachoeira.

- O senador Demóstenes Torres adotou postura distinta da que usava para atacar autoridades públicas: recolheu-se, acautelou-se.

Humberto Costa também citou gravações telefônicas que apontam para o conhecimento de Demóstenes sobre as atividades do amigo, como quando, ao tratar de projeto de lei que tornaria crime a exploração de jogos de azar exercida, teria dito a Cachoeira: “isso te pega”.

O interesse de Demóstenes pelo tema da legalização dos jogos de azar, segundo Humberto Costa, vem desde o início de seu mandato, em 2003. O relator lembrou que, em julho daquele ano, o senador mencionou em plenário, sem citar a fonte, futuros investimentos do setor de cassinos no Brasil. Além disso, demonstrou conhecimentos sobre o setor de apostas pela internet, em que Cachoeira avançava.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.gov.br/noticias

segunda-feira, junho 25, 2012

Filósofo Charles Girard aponta riscos do consenso para a democracia e defende confronto de opiniões

Na segunda conferência do Fórum Senado Brasil 2012, o filósofo Charles Girard, professor da Universidade de Paris-Sorbonne, defendeu a democracia contra a “sedução do consenso”, que, em seu ponto de vista, põe em risco os próprios objetivos do regime democrático. A palestra ocorreu na última quinta-feira.

Segundo Girard, o resultado da Conferência Rio+20, abaixo da expectativa dos comentaristas, é um exemplo de como a busca insistente do consenso pode provocar imobilidade por falta de acordo. O silêncio da minoria pode aparentar consenso, quando na verdade é uma forma de evitar riscos ou uma pressão da opinião dominante. No entanto, concluiu o professor, para efeitos ­práticos, é preciso na democracia encontrar um compromisso entre a legitimidade e a eficácia.

Para o filósofo, são exigências próprias ao regime democrático que criam o desejo de unanimidade. A primeira é a de que cada indivíduo, como cidadão, tenha direito de ser reconhecido como igual aos outros. Segundo, o fato de que “o consentimento dos cidadãos é a fonte de todo poder legítimo”. Apesar disso, o consenso ameaça a democracia, defende Girard. Antes de se buscar o consentimento à decisão eleitoral da maioria, é preciso apoiar um debate político autêntico com representação equitativa de todos os grupos sociais.

— Sem confronto de opiniões, o pensamento se torna dogma. Esperar que o consenso se forme espontaneamente para agir é, na verdade, renunciar a agir, pois nas sociedades de massa contemporâneas, não existe unanimidade. É preciso que, na tomada de decisão, cada um possa defender seu interesse — disse.

Girard acredita que, quando se estabelecem eleições livres, na verdade, se deseja alcançar o consenso, como se a maioria falasse por todos. Isso, no entanto, nega as opiniões minoritárias e as divergências que o voto revela. “O voto expõe clivagens e desacordos. O consenso unifica e homogeniza”, resumiu.

O fórum vai até 7 de agosto. Os seminários começam às 19h no auditório do Interlegis e a entrada é gratuita. Inscrições  pelo site www.senado.gov.br/senado/forumsenado2012.

Jornal do Senado

(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/06/25/filosofo-charles-girard-aponta-riscos-do-consenso-para-a-democracia-e-defende-confronto-de-opinioes

Conselho de Ética decide nesta segunda sobre cassação de Demóstenes Torres

 

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado votará nesta segunda-feira (25) o relatório do processo disciplinar contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O parlamentar está sendo processado com base em denúncia do PSOL de que ele trabalhou em conjunto com a organização criminosa que segundo a Polícia Federal é comandada por Carlinhos Cachoeira, que está preso no presídio da Papuda, em Brasília.

A votação estava marcada para a última segunda-feira (18), mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o adiamento da deliberação após mandado de segurança impetrado pela defesa do senador. Por esse motivo, a reunião serviu apenas para a leitura da parte expositiva do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). O voto do relator só será conhecido nesta segunda-feira.

Caso o relator recomende a cassação de Demóstenes Torres, o parecer do Conselho de Ética será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. A partir daí, o documento precisa ser votado pelo Plenário, em processo secreto de votação.

A expectativa do relator é de que a votação em plenário se dê antes do início do recesso parlamentar, previsto para o dia 17 de julho.

Votação

O quórum mínimo para a votação do relatório no Conselho de Ética é de nove senadores, segundo o Regimento Interno do Senado. O número representa a maioria absoluta, já que o conselho é formado por 15 membros mais o corregedor do Senado, que tem direito a voz e voto no colegiado. O voto é nominal e aberto.

Antes da votação, Demóstenes terá um prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10, para se defender. A defesa poderá ser feita por ele ou pelo advogado.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Materia Agencia Falhas no Conselho de Ética e ilegalidade de provas serão argumentos da defesa de Demóstenes

Exigências da Lei da Ficha Limpa poderão valer para cargos efetivos e comissionados.

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição que pode ser votada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcanti, acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. Ajustes no texto original feitos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), definiram como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa no preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, em sua avaliação, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino – também são requisitos propostos pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.

Se aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, junho 23, 2012

Vc vai votar ????? EM SAFADOS VAGABUNDOS CORRUPTOS.

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VOTAR NO PT?

CAMBADA DE SAFADOS

VAGABUNDOS

CORRUPTOS

Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, uma comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, vai ser exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela aprovação ou veto do Planalto. A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles vão ser repassados automaticamente para os deputados e senadores. O projeto aprovado acaba com as reformas administrativas dos governos dos presidentes FHc e Lula, feitas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público.

Cada deputado federal custa por mês R$ 102,3 mil entre salários e verbas de gabinete. O eleito tem como missão discutir projetos propostos pela União, criar projetos ou alterar as leis existentes, além de fiscalizar todos os atos do poder Executivo.
De acordo com dados divulgados pela ONG Contas Abertas (que utiliza como fonte o Sistema de Acompanhamento dos Gastos Federais) sobre a Câmara Federal, hoje um deputado ganha salário mensal de R$ 12,8 mil. Os 513 parlamentares recebem também verba de gabinete de R$ 50,8 mil mensais, verbas indenizatórias de R$ 15 mil (para hospedagem, combustível e consultorias) e mais R$ 3 mil de auxílio-moradia.
Cada deputado também recebe R$ 4,2 mil para despesas com telefone e postagem de cartas, além de uma cota para cobrir passagens aéreas que varia de R$ 6 mil a R$ 16,5 mil dependendo do Estado de origem.
No ano passado as despesas chegaram a R$ 2,3 bilhões com a Câmara Federal. O gasto seria suficiente para aumentar em oito vezes os investimentos federais em Educação por exemplo.
Atualmente, o Ministério Público investiga supostas fraudes na prestação de contas de alguns deputados.

O reajuste de 61,8% no salário de deputados, senadores, ministros e presidente e vice-presidente da República, aprovado na tarde desta quarta-feira (15) na Câmara dos Deputados e no Senado vai provocar um impacto de R$ 1,8 bilhão nas contas dos municípios na próxima legisatura, segundo cálculo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O número leva em consideração o efeito cascata do reajuste. De acordo com a Constituição, os deputados estaduais podem receber até 75% do salário dos deputados federais. No caso dos vereadores, os salários podem variar de 20% a 75% dos vencimentos dos deputados estaduais, dependendo do tamanho do município.

 

Aumento de salário a deputados pode custar R$ 1,8 bi a municípios

Com o reajuste aprovado, o salário dos parlamentares sobe de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil. Com isso, os deputados estaduais podem elevar seus salários até R$ 20 mil. O levantamento da CNM mostra que em apenas um estado – Rio Grande do Sul – os salários dos deputados estaduais não atingem o teto constitucional.
Para os vereadores, no entanto, a lei veda a aplicação de reajuste aprovado para a mesma legislatura. A CNM lembra que o impacto de R$ 1,8 bilhão pode ser menor. O número considera que em todos os municípios haja reajuste dos salários dos vereadores pelo teto.


No Estado o salário é menor. Cada representante do povo paulista tem direito a receber todo mês R$ 29,5 mil, segundo a assessoria de imprensa do órgão. R$ 9,6 mil são de salário, R$ 2,2 mil são para auxílio moradia, R$ 991 de ajuda de custo e R$ 16,6 mil de verbas de gabinete.
No caso da Câmara Federal, em Brasília, há dois tipos de sessões: as de debate (que não têm pauta definida) e as deliberativas (que têm pauta). As sessões de debate ocorrem de segunda e sexta-feira. Já as deliberativas são realizadas às terças, quartas e quintas-feiras.
Parlamentares aproveitam a proximidade com o final de semana e emendam as sextas e segundas-feiras para viajarem a suas cidades de origem, o que é amplamente criticado por vários setores da sociedade.
Já no caso do Senado, a realidade não é muito diferente. De acordo com os dados da ONG, todos os anos a União gasta R$ 10,2 milhões para manter os senadores. Quem se eleger este ano como senador se juntará a dois terços da casa que permaneceram (já que desta vez a renovação é de um terço dos senadores) e passará a receber o salário mensal de R$ 12,7 mil. O valor é 14 vezes maior do que o do salário médio do brasileiro. Os parlamentares do Senado também recebem a verba indenizatória de R$ 15 mil para o custeio de viagens, hospedagens e até do material de escritório. No ano passado a União gastou R$ 180 mil apenas com o pagamento de verbas indenizatórias aos 70 senadores.
Os gastos com transporte também ficam por conta do contribuinte. Quem se torna senador tem direito a carro com motorista, 25 litros de combustível por dia, isso corresponde a aproximadamente R$ 66,2 por dia para cada senador, se for considerado o valor médio de R$2,65 o litro da gasolina em Brasília.
Por fim, no Executivo Federal, o salário do presidente da República, o cargo político mais cobiçado do país, é de R$ 8,8 mil.

Fonte(s):

http://www.achetudoeregiao.com.br/salario_deputado.htm

 

CAMBADA DE SAFADOS

VAGABUNDOS

CORRUPTOS

Petrobras anuncia reajuste de combustíveis.

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira o reajuste dos combustíveis. A partir da próxima segunda-feira, a gasolina aumentará 7,83% nas refinarias, enquanto o diesel subirá 3,94% também nas unidades de refino da estatal.

Os percentuais consideram os preços sem impostos, como PIS/Cofins, ICMS e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), acrescentou a companhia, em nota.

 

O reajuste, entretanto, não deve ser repassado ao consumidor, uma vez que as alíquotas da Cide da gasolina e do diesel serão zeradas, informou o Ministério da Fazenda.

"Os preços, com impostos, cobrados das distribuidoras e pagos pelos consumidores não terão aumento", afirmou o Ministério da Fazenda em nota divulgada poucos minutos depois do anúncio da Petrobras.

O aumento no valor dos combustíveis era um pleito antigo da Petrobras, desde o último reajuste, ocorrido no ano passado.

A presidente da estatal, Graça Foster, já havia avisado à presidente Dilma Rousseff que o congelamento de preços vinha comprometendo a geração do caixa e a capacidade de investimentos da empresa.

O governo, entretanto, temia aprovar o reajuste devido ao ônus político da medida às vésperas das eleições municipais deste ano e também pelo impacto na inflação.

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS.Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 4541, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS.,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.
Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.

    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora

    quinta-feira, junho 21, 2012

    Antártica Russa?

    Por que não tornar-se uma Antártica Russa?

    07.06.2012 13:12

    Por que não tornar-se um Antártica Russa?

    07 de junho de 1950 o governo soviético enviou a todos os interessados ​​a sua declaração, que disse não reconhecimento de todas as decisões com relação à Antártica, tomadas sem a participação da União Soviética. Esta é mais uma vez lembrou da prioridade de descobertas russas na Antártida. Na verdade, este continente seria um russo, como uma vez, e Alaska.

    De fato, Stalin assinou a carta porque um número de países, especialmente na Noruega, Chile, Argentina, Nova Zelândia, Grã-Bretanha e França começaram a reivindicar território antártico diversos como sua possessão, ou seja, começou a valer reivindicações territoriais.

    Tudo isso, juntamente com uma proposta dos EUA para a internacionalização da Antártica e causou a declaração Soviética. Após esse movimento, e alguns começaram a "amarrar" o continente do sul.

    Após o sucesso do Ano Geofísico Internacional (1957-1958) 12 de seus Estados membros (incluindo os sete mencionados acima) chegaram a acordo sobre a necessidade de cooperação internacional na Antártida.

    Veja também: Battle for Antarctica já está em chamas de fogo

    1 de dezembro de 1959 em Washington, foi assinado o Tratado Antártico, que entrou em vigor 23 de junho de 1961 após a ratificação por 12 estados - os participantes originais. O seu principal objectivo - garantir a utilização da Antártida para o benefício de toda a humanidade. O Tratado prevê a liberdade de investigação científica e cooperação internacional é incentivada.

    A lei proíbe qualquer atividade militar, todas as explosões nucleares ea eliminação de materiais radioactivos na Antártica. Em essência, este tratado foi o primeiro documento oficial que encarna o status legal do continente como um território, bem acessível para todos os países.Agora, o número das Partes do Tratado de 45 estados, 27 das quais são Partes Consultivas.

    Mas a Antártida poderia muito bem fazer parte do Império Russo, se os conselheiros do rei sugeriu ser o autocrata Alexandre I declarar oficialmente os seus direitos nesta terra do sul. De fato, o continente foi aberta marinheiros russos, Thaddeus Bellingshausen e Mikhail Lazarev!

    Em junho 1819 Rank Capitão segundo foi nomeado comandante da vela de três mastros Bellingshausen saveiro "Vostok" e chefe da expedição para procurar o sexto continente, organizada com a aprovação de Alexandre I. O capitão do veleiro "Paz" segundo foi definido um jovem tenente Mikhail Lazarev. 04 de julho de 1819 o Tribunal de Justiça saiu de Kronstadt.

    16 de janeiro de 1820 navios Bellingshausen e Lazarev nas imediações do presente princesa Martha Costa chegou ao desconhecido "continente floe." Esta tarde, a descoberta remonta a Antártida. Três vezes mais que cruzou o Círculo Polar Antártico, no início de fevereiro, mais uma vez chegou perto de Antarctica com a atual princesa Astrid Coast, mas devido ao tempo de neve não poderia considerá-la bem.

    Veja também: Antarctica não é nenhuma ameaça para nós o Dilúvio Mundial

    Em março, quando nadando ao largo da costa do continente, devido ao acúmulo de gelo era impossível, o tribunal dividido: com hora marcada para se reunir em Port Jackson (hoje Sydney). Bellingshausen e Lazarev fui lá por caminhos diferentes. Foram feitas tiro preciso do arquipélago de Tuamotu, encontrou uma série de atóis habitados, incluindo a ilha de russos.

    Em novembro de 1820 um segundo navio dirigiu para a Antártida, que contornou pelo Oceano Pacífico. Ilhas foram descobertas por Pedro Shishkov, Mordvinov, Alexander I. Terra 30 de janeiro, quando se tornou claro que a chalupa "Vostok" um vazamento, Bellingshausen virou para o norte e em todo o Rio de Janeiro e Lisboa, 24 de julho de 1821 chegou a Kronstadt. Os membros da expedição passaram no mar 751 dias se passaram mais de 92 mil quilômetros. Foi inaugurado em 29 ilhas e um recife de coral. Assim, Thaddeus Bellingshausen foi o descobridor da Antártida.

    Por que ele se tornou o primeiro, porque nestes lugares muito antes do capitão Cook navegou ao famoso? Porque Cook, rumo ao sul, reuniu-se no caminho um monte de gelo, que o obrigou a voltar para trás. Depois disso, ele disse que o sul não é nada além de gelo, para não nadar nestas latitudes é inútil - a única vez que a perder. A autoridade do navegador foi tão grande que 45 anos, ninguém pensou sequer de olhar para alguma terra para o sul. Marinheiros russos foram os primeiros ...

    Por que não eu Alexander declarou que os direitos da Rússia a esta terra, ainda é incerto. Talvez, então, pensei que o império da terra, e tão completamente, isto é, saber o que fazer. E com o gelo ea neve no poder tudo bem - lá, em um dos Sibéria Nemerow. E o caminho para a Antártida é incrivelmente longe ...

    Leia também: Rússia tem uma estratégia para a Antártida

    Antártida está agora visitada anualmente por mais de 30.000 visitantes. A maioria deles são enviados para a Península Antártica, onde há uma base turística e campo de pouso. A maioria dos turistas fazerem navios de cruzeiro da Antártida. No continente existem várias dezenas de estações na Antártida.

    A possibilidade de fundir as camadas de gelo da Antártida e da subida do nível do mar associado, ampliando o "buraco de ozônio", o aumento da atividade solar-terrestre relações e outros recursos naturais da Antártida definir a ampla gama de estudos que são realizados por diferentes países.

    Na Antártida, o fator de influência humana no clima é minimizado e, portanto, realizar observações regulares faz com que seja possível, sem qualquer distorção para obter dados sobre mudanças nas características climáticas, devido a fatores naturais.

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    Andrei Mikhailov

    segunda-feira, junho 18, 2012

    Como se tornar um Anonymous e como ajudar?

    Como Ajudar?

    Anonymous Brasil

    Anonymous Brasil

    Respondendo a muitas perguntas de como se tornar um Anonymous e como ajudar. Todos nós que conhecemos o quanto o Brasil é corrupto, e que temos a vontade de lutar contra esta corrupção, todos somos Anonymous.

    Divulgue na sua célula, divulgue para amigos, familiares, na faculdade, no trabalho, nas mídias sociais. Faça panfletos, banners, painéis, enfim, tudo que estiver ao seu alcance e onde você tiver acesso. Lembre-se de usar a hashtag #AnonymousBrasil sempre que possivel no twitter e Facebook.

    A idéia central da operação é fortalecer o portal a ponto de fazer dele um ponto de encontro de células em todo o Brasil e assim fortalecer as ações do plano em nível nacional. Várias implementações estão sendo feitas para que essa seja uma ferramenta inovadora e que facilite a pulverização da informação, do conhecimento e da unificação das células.

    Seja um Anonymous, faça cadastro no fórum

    http://forum.anonymousbrasil.com

    Links para Divulgar:

    Facebook: http://facebook.com/AnonbrNews

    Twitter: https://twitter.com/Anonbrnews

    Em breve mais informações.

    Nós somos Anonymous.

    Nos Aguarde.

    domingo, junho 17, 2012

    Direitos indispoíveis

    Direitos indispoíveis

    Minha fotohttp://www.blogger.com/profile/06805688578696655504

    Nos dias que correm, surgiu na imprensa um "diz-que-diz" a propósito da afirmativa de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de que o ex-presidente Lula pretendia sua adesão para o adiamento do julgamento do chamado "mensalão".

    Havia uma moeda de troca. Diante da possibilidade do envolvimento do ministro em questão na CPI do Cachoeira, seria ele blindado, desde, naturalmente, que se colocasse a favor da dilação pleiteada.

    Para evitar maiores manipulações do episódio, o ministro vem a público para esclarecer que realmente se buscou a adesão à proposta dos envolvidos no "affaire" do mensalão, de se deixar o julgamento do caso para data incerta, mas de qualquer maneira após o pleito eleitoral de outubro.

    Fato inédito: um ex-presidente da República – ele mesmo que deveria responder ao processo a que se submetem seus correligionários – procura, de maneira insidiosa, obter manifestação favorável ao adiamento do julgamento de processo.


    Acontece que o juiz foco solicitação do ex-presidente Lula sentiu-se pressionado para adotar uma atitude que, em última análise, não se poderia sustentar segundo o procedimento normal de qualquer membro do Poder Judiciário.

    Daí ter vindo a público, denunciando a pretendida "maracutaia", de cuja finalidade apenas se beneficiariam os réus do "mensalão".

    Ficou clara a chantagem. Tomando como ponto de partida um possível relacionamento do magistrado com um político altamente considerado até pouco tempo atrás, buscava-se o adiamento de um importante julgamento, dilação que, impedindo o conhecimento dos fatos pela sociedade civil, beneficiaria a facção política interessada na impunidade.

    Trata-se, como relevantes personalidades do mundo jurídico, já o afirmaram, de atitude que encontra claras definições nas leis penais do País.

    E, assim, aguarda-se que o Ministério Público, conhecendo os fatos, atue segundo a Constituição federal, em defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    É o que manda o artigo 127, da Constituição Federal.

    http://helio-bicudo.blogspot.com.br/2012/06/direitos-indispoiveis.html

    sábado, junho 16, 2012

    A Petrobrás e o apocalipse

    A Petrobrás e o apocalipse

    Como será o fim do mundo? O perigo vem do fundo do mar.

    A Petrobrás dá medo. Essa empresa pode transformar o oceano Atlântico numa gigantesca poça de óleo. O Apocalipse talvez não venha a resultar da radiação nuclear de explosões atômicas numa guerra mundial (por petróleo, diga-se de passagem). Antes, decorrerá possivelmente de um vazamento de petróleo "das maiores reservas descobertas nos últimos trinta anos".

    O desastre está a caminho. Já aconteceu uma coisa terrível no subsolo do Atlântico Sul. Ali o chão do planeta foi rachado e das entranhas da Terra escapou o óleo. Talvez escape ainda. Quem pode garantir que não? Os acionistas da Petrobrás? Os acionistas da BP? Que crédito mereceriam os colonialistas-saqueadores de olhos azuis?

    De qualquer forma, algo tenebroso já nos afeta a todos. Houve uma mudança na forma como a vida é preservada no planeta, o equilíbrio vital foi rompido. Antes do desastre da BP no saque do pré-sal, as condições físicas do planeta que sustentam a humanidade pareciam eternamente estáveis. As ameaças maiores só podiam vir de longe, do espaço infinito, por exemplo, na velocidade de um gigantesco meteoro. Agora, não. Nós ainda invejaremos o fim que tiveram os dinossauros. Eles desapareceram sem culpa. Irracionais, não puderam usar a razão contra si mesmos.

    Tudo mudou. O nosso fim pode decorrer de algo banal, de  grande investimento de grande empresa em "seus" negócios, a bem de seus acionistas ávidos de ganho incondicional. Se a humanidade perde, pouco se lhes dá. Eles só querem sugar petróleo, sugar o sangue negro da Terra. Mergulhando no escuro abismo das águas no caminho para o maior lucro, a Petrobrás arrisca-se a encontrar a morte no subsolo marinho. E afundará a humanidade com ela.

    Ali, se a Terra sangrar mais do podem sugar os sanguessugas, ninguém poderá deter a hemorragia negra. Será o nosso fim. Só o tempo separa-nos da tragédia anunciada. O desastre "menor" já aconteceu. Terá sido só o "aperitivo" do prato principal e bem mais horrivelmente sujo e tóxico vindo a seguir.

    De qualquer forma, eu dizia, o mal já se realizou. Poucos dão-se conta disso. A natureza mantinha-nos vivos, talvez o próprio Deus pessoalmente assegurasse a vida em nosso pequeno e frágil mundo. Doravante, entretanto, a vida na Terra passa a depender dos acionistas da Petrobrás. Do dinário deles dependerá o que poderá a Petrobrás fazer para adiar o grande desastre. Preservar o equilíbrio ecológico planetário restou pendente do portfólio de investimentos da Petrobrás. Não é incrível?

    Sim, porque à Petrobrás custará caro fazer o que antes Deus fazia. Deus encerrou todo o petróleo do Atlântico Sul bem fundo na terra, deixou-o ali blindado por muitas camadas geológicas, até que... Até que a empresa dos mais antigos, tradicionais e fingidos imperialistas do mundo, os usurpadores das Malvinas, estenderam sua mão saqueadora ao subsolo marinho de nosso mar territorial para ali abrir o poço de Pandora.

    Agora, então, depois de muito suspense, reconheço, quero  seja percebido isso em que consiste o desastre da BP-Petrobrás. (Peço perdão ao leitor que tem mais o que fazer, mas o fim do mundo exige alguma solenidade na sua proclamação.)

    Na verdade, são dois desastres: o vazamento é um desastre; mas também a possibilidade de vazamento é  outro desastre. A simples possibilidade de vazamento de que Deus (?) havia nos protegido passou a existir como perigo iminente. Fino cabo de aço mantém suspensa sobre nossas cabeças uma pesadíssima sonda da Petrobrás.

    Em consequência disso, sete bilhões de pessoas agora têm suas condições geofísicas de existência na dependência dos serviços de manutenção da Petrobrás. Sei que os engenhistas da Petrobrás são altamente competentes, como lembra Saul Leblon. São confiáveis os seus "quadros de alto nível", sua "capacidade de gestão", sua "capacidade de planejamento"... Ocorre que nem Hércules poderia consolidar o piso fraturado do nosso planeta. Só a gestão de Deus seria capaz de cicatrizar a ferida aberta no seio da Terra.

    Estará a Petrobrás à altura do Altíssimo? Os petrolistas mostrar-se-ão capazes de fazer as vezes do Todo-poderoso? A dúvida quanto à resposta identifica-se à própria incerteza da continuidade da vida humana na Terra.

    Uma coisa, entretanto, não padece nenhuma dúvida: a Petrobrás já mostrou que pode fazer o que o diabo faz.

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    O paternalismo e as condutas do usuário de drogas no ordenamento jurídico penal brasileiro

    Sumário: INTRODUÇÃO; 1 Considerações gerais acerca do paternalismo; 2 Integridade moral e concreção do principio da dignidade da pessoa humana; 3 Atuação do Estado na autonomia individual e o bem jurídico tutelado no art. 28 da Lei. 11.343/2006; CONSIDERAÇÕES FINAIS

    RESUMO

    O presente paper traça um perfunctório estudo sobre as bases da codificação do direito penal a partir da Nova Lei de Drogas interrelacionando as funções exercidas pelas ferramentas de controle social paternalista e o pretenso discurso de legitimação do uso da força institucionalizada pelo Estado em face dos princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição Federal, os quais positivamente privilegiam a autodeterminação do indivíduo.

    INTRODUÇÃO

    O sistema penal brasileiro, começou, atualmente, a ser pensado a partir de suas funções e reflexos na sociedade. Os processos que cercam o uso da força institucionalizada como medida de coerção possuem diversas nuances que alcançam diretamente a forma de conviver e relacionar dos sujeitos. A coesão e paz social, substrato formal primeiro para aplicação dos institutos penais apresentam-se tanto como ferramenta de afirmação do direito, quando da ocorrência de ato ilícito ofensor à outro, ou de tutela da conduta do sujeito quanto esta é convencionada pelo legislador como danosa a si próprio.

    É na esteira deste último pensamento que as disucssões acerca do paternalismo no desempenho das funções do Estado, mais especificadamente, na política penal, ou seja, o paternalismo penal se coloca. Esse fenômeno tem a expressão de impor o aparelho coercitivo para inibir uma conduta que sob parâmetros convencionados pelo poder são determinadas como reprováveis, contra-indicadas ou proibidas, mesmo se tratando de foro intimo, do espaço de liberdade e autonomia individual do sujeito de direito. A submissão da autodeterminação a uma moral ou ética aceita no geral e confirmada nos sistemas de valores normais e normativos é ponto fundamental nessa discussão.

    O que se convencionou denominar um “sistema de direitos”, na verdade privilegia maneiras de arquitetar juridicamente um arcabouço de limitação de escolhas e vontades que acabem por tolher a liberdade criativa do sujeito. A cristalização das regras em códigos de normas cristaliza também as forças da vida, sendo observada de perto pelas instituições de poder em toda e qualquer relação existente. Sob um discurso de proteção do perigo, o discurso paternalista jurídico resta periclitante para o próprio exercício da liberdade do sujeito.

    Assim, pensando a reformulação da questão do usuário de drogas, pode-se pensar o processo de criação de direito em torno desse sujeito e para que fins o Estado assume a função positiva de promoção de um conjunto de valores morais e éticos necessários para a percepção de direitos.

    1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO PATERNALISMO

    O desenvolvimento do capitalismo criou um sistema de leis que atendesse a suas necessidades e se adaptasse à sua estrutura, um Estado correspondente. Surge, dessa forma, uma sistematização racional de todas as regulamentações jurídicas da vida, que vem a representar um sistema fechado que pode se relacionar com todos os casos possíveis dentro das relações sociais. A sistematização fechada acaba por delimitar o comportamento humano conforme os limites da lei. O direito é reduzido aos esquemas de leis, o que implica inclusive na tomada de consciência quanto à sua posição dentro da sociedade (LUKÁCS, 2003, p. 218).

    É somente quando o Estado, baseado nas relações burguesas, se desenvolve que o direito se reveste desta capa de abstração e cada um se converte em seu genérico. O trabalho é somente o trabalho útil e o sujeito é somente o sujeito de direito em abstrato, montado dentro de uma norma, que nada mais é do que a forma acabada de uma lei geral e abstrata. Este modelo capitalista de legitimação da sua ordem democrática, no entanto, é sempre questionado e posto a provas e questionamentos. FOUCAULT (1999, p.29) admite que este mecanismo de constante ação/reação de poderes é que legitima o exercício de poder. Mas, ainda assim, o Direito é produzido pela ampliação de forças produtivas e, portanto, o papel do Direito e do Estado é sempre um reflexo das necessidades e interesses da classe burguesa.

    Na modernidade, a figura do sujeito de direito resta institucionalizada, mais um instrumento de limitação da liberdade do que mesmo propriamente de uma formação de uma figura de direito. É esta nova “forma” de um sujeito desprovido de subjetividade, que molda as relações dentro do Estado moderno. O que se diz da emancipação política não é nada além de uma série de contradições que coloca o sujeito sendo formado frente a um modelo econômico. O caráter jurídico da regulamentação das relações sociais modernas é somente a forma de que se revestem historicamente as diferentes relações na sociedade de produção capitalista.

    O Direito, não importa de onde se erga, é sempre uma superestrutura que reflete uma infraestrutura econômico-social. O caráter burguês imposto ao corpus jurídico, fez alavancar uma ideologia de individualismo, ligada às estruturas obscuras das classes da sociedade burguesa e que se limita a um jogo de necessidades e dos meios de produção. A ilusão do Direito como forma igualitária de regulamentação das normas, destarte, matiza-se em duas facetas: a primeira de um legislativo que cria leis e a segunda de que estas leis se materializam na sociedade. No primeiro caso, há uma descoberta e limitação de expressão da lei e não uma criação. É que o poder legislativo burguês, ao legislar está apenas cumprindo um papel de mantenedor de interesses. No segundo caso, por via de consequência, a proclamação formal de uma lei não modifica a realidade na qual ela se impõe. O Direito, portanto, nada mais é do que um instrumento de dominação que cria no imaginário, uma ilusão de legalidade, justiça e igualdade (GOYARD-FABRE, 2002, p. 171).

    O Direito é uma forma de diminuição da vontade humana. O sujeito de direito se forma segundo uma normalização dominadora. Toda lei atua como forma de repressão e pela repressão aumentam a cristalização do Direito em um aparelho que se denomina Constituição ou Código, como se conseguisse com esta transcrição de textos uma vontade de eternizar um equilíbrio de poder que só existe no discurso (GOYARD-FABRE, 2002, p. 191).

    Ao ser objetivamente responsabilizado por seus atos, o sujeito tem aplicado sobre si um modelo punitivo e terapêutico, que tem por objetivo fazer com que o sujeito se obrigue a ter a consciência de que os atos por ele praticados são de sua exclusiva culpa, algo que o faz agir de forma vigilante e punição de si para consigo mesmo. (DREYFUS; RABINOW, 1995, p. 9).

    2 INTEGRIDADE MORAL E A CONCREÇÃO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

                De elevada importância, a norma normarum pátria consolidou a garantia das liberdades individuais, a defesa do cidadão contra o abuso das instituições de controle e fortaleceu, de maneira inédita, os direitos políticos e sociais. Pautada na declaração de direitos ligados à dignidade da pessoa humana, o texto fundamental tornou-se base valorativa e vetor interpretativo a todo ordenamento, causando verdadeira reformulação epistemológica de variadas disciplinas jurídicas.

                Por tratar de garantias e liberdades tão caras à pessoa, a constituição federal adquiriu obrigatoriedade e supremacia, constituindo, além de marco formal para a validade das demais normas infraconstitucionais, força vinculante em sentido material, ou seja, fundamento de valor e princípio que informam o sentido teleológico do próprio sistema jurídico.

                Para cristalizar este entendimento, Paulo Bonavides, em artigo, declara:

    Com efeito, quanto mais a lei se “dessacraliza” e fica minguante com a erosão de sua legitimidade, mais cresce e pontifica a Constituição, sede maior da nova legitimidade, e que desempenha o sumo papel de inspiradora, ordenadora e diretora de todo o ordenamento jurídico. A Constituição é cada vez mais, num consenso que se vai cristalizando, a morada da justiça, da liberdade, dos poderes legítimos, o paço dos direitos fundamentais, portanto, a casa dos princípios, a sede da soberania. A época constitucional que vivemos é a dos direitos fundamentais que sucede a época da separação de poderes. (BONAVIDES, 2004, P. 127)

    Desta feita, no intuito de fazer valer todo o conteúdo programático constitucionalmente estabelecido, a instituição aqui tratada, qual seja, a própria constituição, criou espaço de defesa, controle e efetividade de si própria, para que a declaração de direitos imbuir-se de força normativa, tão cara para a produção dos objetivos delineados nos grupos sociais.

    Segundo Gilmar Ferreira Mendes, o princípio da proporcionalidade pareio ao da razoabilidade, foi consolidado no ordenamento jurídico brasileiro sob um viés de justificativa de licitude para o Estado atuar de forma negativa contra determinados direitos. Como bem expõe, “utilizado de ordinário, para aferir a legitimidade das restrições de direitos – muito embora possa aplicar-se, também, para dizer do equilíbrio de concessão de poderes, privilégios e benefícios”, este importante instituto jurídico tem uma abertura constitucional ligada à defesa dos valores e princípios sensíveis à carta constitucional, denotados por todo o corpo normativo de tal instituição (MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 121).

    Este princípio, assegurador de direito, não tão somente fundamentais, postando-se como obsto a ser aceito e respeitado pelos órgãos estatais e circunstâncias privadas, no que lhes couberem. Assim, há na doutrina e práxis jurídica uma interdependência manifesta entre os bens e valores constitucionais e o principio da proporcionalidade, tomado a partir da análise de cada incidente de fato, como demonstra Mendes, Coelho e Branco, “manejado à luz de casos concretos, naquele interminável balançar de olhos entre objeto e método, realidade e norma, para recíproco esclarecimento, aproximação e explicitação” (2008, p. 121).         

    Devemos encara a proporcionalidade como preceito carregado de normatividade e, seus efeitos, como paradigma para apreciação do objeto. Desta feita, o principio, como gerenciador de interesses, Güterund Interessenabwägung princípio do balanceamento dos interesses e dos valores – e, de forma reflexa, Verhältnismässigkeitsprinzip – princípio da proporcionalidade entre o meio empregado e a finalidade pretendida, localiza-se também na atividade do magistrado quando da apreciação do caso concreto em todas as suas peculiaridades.

    Como aponta Gilmar Ferreira Mendes (1990, P.143), “a proporcionalidade cuida-se, fundamentalmente, de aferir a compatibilidade entre meios e fins, de molde a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais”.

    3 ATUAÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA INDIVIDUAL E O BEM JURIDICO TUTELADO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006

    Data máxima vênia, a aplicação da pena tem sido considerada a partir da construção ideológica do conceito de periculosidade do agente e das condutas que se entendem potenciais devido à sua ontologia. Gunther Jakobs (p. 35, 2008) acredita que há uma interface penalista que considera o criminoso como inimigo, haja vista ter se colocado fora dos limites do contrato social hipoteticamente instituído na comunidade, traçando uma ideia de correlação e disputa de poder, de quem é legitimo aplicar o direito e a quem ele deve submeter,

    (...) não se trata, em primeira linha, da compensação de um dano à vigência da norma, mas da eliminação de um perigo: a punibilidade avança um grande trecho pra o âmbito da preparação, e a pena se dirige à segurança dos fatos futuros, não à sanção de fatos cometidos. (...) Quem ganha a guerra determina o que é norma, e quem perde há de submeter-se a esta determinação (P. 36, 2008).

    O perigo, portanto, é construído ideologicamente e é mentor da aplicação da norma e sanção penal, equalizando, intrinsecamente, atos de vontade e de poder, para a promoção de interesse entendidos pelos grupos de maior relevância e controle político como caros à sociedade.

    É possível se extrair desses escritos e da experiência social que a prática penalista individualiza sujeitos considerados à margem das relações sociais por fatores estruturais como carregados em si de periculosidade, tanto por não compartilharem da mesma posição educativa, econômica e política, como por esses mesmos fatores serem, durante toda a sua vida, submetidos à um cotidiano de brutalização e animalização da característica humana. A crise que se constrói a partir dos diversos impasses sociais é subsidio para ação política voltada à manutenção do estado das coisas.

    A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, traz em seu bojo uma nova concepção para o tratamento com e do usuário de drogas. Sua ementa é clara em colocar que tal lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), visa a prescrever medidas para prevenção do uso indevido, pretende a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, promete estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico de drogas, além de definir o que são as condutas criminosas em relação às drogas.

    A despeito de discutir se é boa ou não para a população esse tipo de lei, surge discussão acerca do caráter dessa lei, se despenaliza ou descriminaliza o uso de drogas. Por isso cabe uma pequena diferença do que sejam esses dois institutos.

    Por despenalização entende-se ato de degradar a pena de determinado delito sem que haja descriminalização, no qual se inserem possíveis aplicações de penas alternativas às penas privativas de liberdade a exemplo de multa, prestação de serviços à comunidade, sistemas de controle da conduta em liberdade, entre outras.[1]

    A descriminalização é, por sua vez a retirada formal ou de fato do Direito Penal de certas condutas criminais, que deixam de ser delitos. A descriminalização é vista sob duas perspectivas. A primeira é a descriminalização formal, em sentido estrito, marcadora de sinais do desejo de conceder uma integral importância legal e social ao comportamento que se quer descriminalizar, como exemplo se pode citar o aborto em caso de estupro e o adultério. A outra forma de descriminalização é a substantiva, que se confunde com a despenalização, nesse tipo de descriminalização as penas são substituídas por sanções de outra natureza, como sanções disciplinares.[2]

    Parte da doutrina afirma haver descriminalização com a Lei nº 11.343/06, argumentando que se não há pena privativa de liberdade, de reclusão ou detenção, não há que se falar em crime e se não existe prisão simples ou multa, pressupões-se que não exista contravenção penal. A discussão se há ou não crime não é ontológica, pois inexiste diferenciação nesse ponto, mas é extrínseca e legal, com maior interesse ao meio acadêmico, todavia com inegável repercussão prática. Para se basear essa corrente utiliza-se da Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro que define crime como a transgressão penal a que a lei atribuir pena de reclusão ou detenção, seja isoladamente, alternativa ou cumulativamente com pena de multa e contravenção como a violação a que a lei impõe, isoladamente, prisão simples ou de multa, ou as duas, de forma alternativa ou cumulativa.[3]

    Para a outra banda da discussão, o que houve com a entrada em vigor da nova Lei de Drogas foi mais uma despenalização do que descriminalização. A discussão está no art. 28 mantido da lei anterior (antigo art. 16 da Lei nº 6368/75) pela nova lei e por isso não se pode falar em descriminalização, pois o tipo descrito no caput é o mesmo, havendo apenas imputação de novas penas. A inovação acabou com as penas privativas de liberdade e multa, também aboliu as penas restritivas de direitos de prestação pecuniária ou inominada, entre outras.  No fortalecimento de sua posição esta corrente atenta que o art. 28 tem caráter ilícito na conduta descrita e que só houve, apenas, a substituição da sanção penal. Além dessa alteração da medida repressiva, o tipo penal do art. 28 elimina a fórmula “substância entorpecente” e passa a utilizar a expressão “drogas” e delineia comportamentos antes não previstos. [4]

    A descriminalização das drogas (ou apenas de algumas) é objeto de estudo e discussão por parte dessa corrente mais liberal quando o assunto são os entorpecentes. Abeberando-se na fonte da Criminologia Crítica, traça planos de descriminalização de algumas drogas ilícitas por que o tóxico ilícito para próprio consumo, não caracteriza qualidade para geração de tráfico, não sendo uma questão penal. Afirmam que punir pode até ser considerado inconstitucional, pois o Estado só pode intervir apenas quando se comete ação que possa lesar terceiro. Logo, o usuário que continuar consumindo drogas, não é um problema do Estado, em âmbito penal e sim em âmbito de saúde. [5]

    Há, nessa linha, a defesa da legalização da comercialização de certas drogas, mas seria algo feito com parcimônia e discussão.

    Seria bom ir diretamente da proibição à regulamentação, mas o processo político não permite isso. Inevitavelmente, este vai ser um processo gradual, e cheio de contradições. A evolução da reforma da política de drogas exige primeiro, que descriminalizemos e legalizemos a posse para uso pessoal. O que gera um conflito com a proibição criminal sobre a venda. É uma tensão necessária para se progredir politicamente. Não há alternativa a não ser atravessar a fase absurda em que a posse é descriminalizada, enquanto a venda continua a ser criminalizada.[6]

    Esta corrente traça o processo de criminalização. Explicam que, na verdade, o criminoso é definido por um processo de etiquetamento. O criminoso é aquele que é identificado como tal, embora não tenha praticado qualquer anticonduta prevista na lei. Estuda-se o processo de criminalização por drogas, ou seja, quais são os indivíduos rotulados pelo sistema penal como traficantes. É a Teoria do Direito Penal do Inimigo, que trabalha no sentido de investigar e questionar a atuação do estado em relação a certas questões, quando cria inimigos e radica a constituição, pelo sistema penal, de inimigos da sociedade, e que se monta em torno da exclusão social, principalmente das drogas, do terror e das nacionalidades: ladrões, traficantes, terroristas, imigrantes.[7]

    A corrente liberal afirma que existe criminalização dos pobres através da criminalização dessas drogas ilícitas. Asseguram que o impedimento dessas drogas não é a proteção à saúde do cidadão e que a guerra às drogas exerce força política. Proteger a saúde pública é apenas o discurso declarado e que cria um conceito demoníaco das substâncias “do mal”. [8]

    O uso e o comércio livres dos grilhões do Estado desmantelariam os conceitos de criminoso e deliquente formados pela elite dominante que impõe o seu modo de pensar ao resto da sociedade. E mais, o impedimento dessas drogas é apenas o discurso declarado da proteção à saúde do cidadão, já que a guerra às drogas desempenha papel político.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Ante tudo exposto, vislumbra-se que o direito penal é, prima facie, modelo político de exercício de poder para formatar a sociedade a parâmetros normativos baseados nas relações de poder que guardam-se nas relações econômicas, predominantemente. Desta forma, a preocupação do Estado é fazer imprimir um ambiente mais favorável para a segurança das relações de fundo capitalista e a estabilidade da ordem jurídico-política necessária para a convivência pacifica, a qual, a bem da verdade, guarda forte viés de dominação. O paternalismo, portanto, é a intromissão necessária no foro intimo do individuo para viabilizar o controle conforme supra.

    REFERENCIAS

    ANDRADE, Vera Regina P. Movimentos contemporâneos do controle do crime. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    DREYFUS, Herbert; RABINOW, Paul. Michel Foucault, uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

    GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

    FOUCAULT, Michel.. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

    LUKÁCS, Gyorgy. História e consciência de classe: estudos sobre a dialética marxista. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

    NADELMANN, Ethan. Entrevista. Disponível em , acesso em 01 de setembro de 2009.

    ZACCONE, Orlando. Pensar em tráfico não é pensar em favelas. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    ZAFFARONI, Eugenio Raul. Entrevista. Goiânia. Disponível em http://rodrigobello.wikidot.com/entrevista-com-zaffaroni, acesso em 03 de setembro de 2009.

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 2008.

    [1]  ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

    [2] CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2ª ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2002, p. 81.

    [3] GOMES, Luiz Flávio (cord.). Nova Lei de Drogas Comentada. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006

    [4] Id. Ibid.

    [5] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Entrevista. Goiânia. Disponível em http://rodrigobello.wikidot.com/entrevista-com-zaffaroni, acesso em 03 de setembro de 2009.

    [6] NADELMANN, Ethan. Entrevista. Disponível em , acesso em 01 de setembro de 2009.

    [7] ANDRADE, Vera Regina P. Movimentos contemporâneos do controle do crime. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    [8] ZACCONE, Orlando. Pensar em tráfico não é pensar em favelas. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-paternalismo-e-as-condutas-do-usuario-de-drogas-no-ordenamento-juridico-penal-brasileiro/90823/#ixzz1xzaLlPwR

  • quinta-feira, junho 14, 2012

    Não há lei para estacionamento gratuito

     

    ‘Lei Gratuidade de Estacionamento’ – Lei Estadual nº 1209/2004. Ela está valendo?

    Não há lei para estacionamento gratuito
    Spam que circula pela Internet informa incorretamente que há obrigação de shopping centers e hipermercados manterem vaga de graça.
    Com o período de compras para o Natal, além da dificuldade para obter vagas nos estacionamentos dos shoppings, os consumidores ficam em dúvida sobre as cobranças pelo período em que deixam o carro no local. Circula pela Internet um spam informando que há leis garantindo gratuidade de estacionamento em Shopping Centers e Hipermercados.

    A PRO TESTE esclarece que essa informação está errada. Então não adianta “bater-boca” com atendentes de estacionamentos, por supostamente haver desrespeito a lei que obrigaria a ter vaga de graça. Enquanto não houver uma legislação federal sobre o assunto, o consumidor não terá direito de vaga gratuita em shopping centers.

    Não há nenhuma lei federal dando direito a estacionamento de graça nesses centros de compra. Há projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados, como o Projeto de Lei 2889/1997, do deputado federal João Paulo, que está na Comissão de Constituição e Justiça.

    Houve diversas tentativas estaduais de regulamentar essa questão. No estado de São Paulo, iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo – PL nº 183 de 2005 -, foi vetado com base em argumentos quanto à sua inconstitucionalidade. Está em andamento novo projeto de lei: o PL nº 454/2007, cujo teor é muito semelhante aos de 2005, mas prevendo agora gratuidade de 15 minutos e limite máximo de 4 horas de permanência. O projeto foi encaminhado em 21 de junho para análise das devidas comissões e ainda está em estudos.

    No Rio de Janeiro foi aprovado o projeto de lei estadual de nº 1.209-A/2004, de autoria do deputado Gilberto Palmares, prevendo também a gratuidade do estacionamento. Ele resultou na lei nº 4.541 de 2005, que apesar de entrar em vigor a partir do dia 08 de abril de 2004 não está mais valendo . Os efeitos da lei foram suspensos por liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) .

    A entidade ajuizou uma representação por inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de liminar. A princípio, ela foi negada pelo desembargador relator, mas, após um agravo regimental, foi reapreciada pela turma e o pedido foi deferido. Posteriormente, a decisão ainda foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Em outros estados brasileiros, projetos de lei semelhante sobre gratuidade de vagas nesses centros comerciais foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, como exemplo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adins nºs 1918/ES (Espírito Santo) e 1472 /DF(Distrito Federal).

    Como estamos numa economia de mercado, não há mágica, mesmo que se aprove tal lei, sendo os shoppings centers uma atividade empresarial que visa ao lucro, os custos do estacionamento serão fatalmente repassados aos lojistas, que, por sua vez, os repassarão aos consumidores, embutidos nos preços dos produtos à venda.

    http://wosiack.wordpress.com/2011/04/30/lei-gratuidade-de-estacionamento-lei-estadual-n%C2%BA-12092004-ela-esta-valendo/

    Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada ! SP.":

    http://wosiack.wordpress.com/2011/04/30/lei-gratuidade-de-estacionamento-lei-estadual-n%C2%BA-12092004-ela-esta-valendo/

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