domingo, junho 17, 2012

Direitos indispoíveis

Direitos indispoíveis

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Nos dias que correm, surgiu na imprensa um "diz-que-diz" a propósito da afirmativa de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de que o ex-presidente Lula pretendia sua adesão para o adiamento do julgamento do chamado "mensalão".

Havia uma moeda de troca. Diante da possibilidade do envolvimento do ministro em questão na CPI do Cachoeira, seria ele blindado, desde, naturalmente, que se colocasse a favor da dilação pleiteada.

Para evitar maiores manipulações do episódio, o ministro vem a público para esclarecer que realmente se buscou a adesão à proposta dos envolvidos no "affaire" do mensalão, de se deixar o julgamento do caso para data incerta, mas de qualquer maneira após o pleito eleitoral de outubro.

Fato inédito: um ex-presidente da República – ele mesmo que deveria responder ao processo a que se submetem seus correligionários – procura, de maneira insidiosa, obter manifestação favorável ao adiamento do julgamento de processo.


Acontece que o juiz foco solicitação do ex-presidente Lula sentiu-se pressionado para adotar uma atitude que, em última análise, não se poderia sustentar segundo o procedimento normal de qualquer membro do Poder Judiciário.

Daí ter vindo a público, denunciando a pretendida "maracutaia", de cuja finalidade apenas se beneficiariam os réus do "mensalão".

Ficou clara a chantagem. Tomando como ponto de partida um possível relacionamento do magistrado com um político altamente considerado até pouco tempo atrás, buscava-se o adiamento de um importante julgamento, dilação que, impedindo o conhecimento dos fatos pela sociedade civil, beneficiaria a facção política interessada na impunidade.

Trata-se, como relevantes personalidades do mundo jurídico, já o afirmaram, de atitude que encontra claras definições nas leis penais do País.

E, assim, aguarda-se que o Ministério Público, conhecendo os fatos, atue segundo a Constituição federal, em defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

É o que manda o artigo 127, da Constituição Federal.

http://helio-bicudo.blogspot.com.br/2012/06/direitos-indispoiveis.html

sábado, junho 16, 2012

A Petrobrás e o apocalipse

A Petrobrás e o apocalipse

Como será o fim do mundo? O perigo vem do fundo do mar.

A Petrobrás dá medo. Essa empresa pode transformar o oceano Atlântico numa gigantesca poça de óleo. O Apocalipse talvez não venha a resultar da radiação nuclear de explosões atômicas numa guerra mundial (por petróleo, diga-se de passagem). Antes, decorrerá possivelmente de um vazamento de petróleo "das maiores reservas descobertas nos últimos trinta anos".

O desastre está a caminho. Já aconteceu uma coisa terrível no subsolo do Atlântico Sul. Ali o chão do planeta foi rachado e das entranhas da Terra escapou o óleo. Talvez escape ainda. Quem pode garantir que não? Os acionistas da Petrobrás? Os acionistas da BP? Que crédito mereceriam os colonialistas-saqueadores de olhos azuis?

De qualquer forma, algo tenebroso já nos afeta a todos. Houve uma mudança na forma como a vida é preservada no planeta, o equilíbrio vital foi rompido. Antes do desastre da BP no saque do pré-sal, as condições físicas do planeta que sustentam a humanidade pareciam eternamente estáveis. As ameaças maiores só podiam vir de longe, do espaço infinito, por exemplo, na velocidade de um gigantesco meteoro. Agora, não. Nós ainda invejaremos o fim que tiveram os dinossauros. Eles desapareceram sem culpa. Irracionais, não puderam usar a razão contra si mesmos.

Tudo mudou. O nosso fim pode decorrer de algo banal, de  grande investimento de grande empresa em "seus" negócios, a bem de seus acionistas ávidos de ganho incondicional. Se a humanidade perde, pouco se lhes dá. Eles só querem sugar petróleo, sugar o sangue negro da Terra. Mergulhando no escuro abismo das águas no caminho para o maior lucro, a Petrobrás arrisca-se a encontrar a morte no subsolo marinho. E afundará a humanidade com ela.

Ali, se a Terra sangrar mais do podem sugar os sanguessugas, ninguém poderá deter a hemorragia negra. Será o nosso fim. Só o tempo separa-nos da tragédia anunciada. O desastre "menor" já aconteceu. Terá sido só o "aperitivo" do prato principal e bem mais horrivelmente sujo e tóxico vindo a seguir.

De qualquer forma, eu dizia, o mal já se realizou. Poucos dão-se conta disso. A natureza mantinha-nos vivos, talvez o próprio Deus pessoalmente assegurasse a vida em nosso pequeno e frágil mundo. Doravante, entretanto, a vida na Terra passa a depender dos acionistas da Petrobrás. Do dinário deles dependerá o que poderá a Petrobrás fazer para adiar o grande desastre. Preservar o equilíbrio ecológico planetário restou pendente do portfólio de investimentos da Petrobrás. Não é incrível?

Sim, porque à Petrobrás custará caro fazer o que antes Deus fazia. Deus encerrou todo o petróleo do Atlântico Sul bem fundo na terra, deixou-o ali blindado por muitas camadas geológicas, até que... Até que a empresa dos mais antigos, tradicionais e fingidos imperialistas do mundo, os usurpadores das Malvinas, estenderam sua mão saqueadora ao subsolo marinho de nosso mar territorial para ali abrir o poço de Pandora.

Agora, então, depois de muito suspense, reconheço, quero  seja percebido isso em que consiste o desastre da BP-Petrobrás. (Peço perdão ao leitor que tem mais o que fazer, mas o fim do mundo exige alguma solenidade na sua proclamação.)

Na verdade, são dois desastres: o vazamento é um desastre; mas também a possibilidade de vazamento é  outro desastre. A simples possibilidade de vazamento de que Deus (?) havia nos protegido passou a existir como perigo iminente. Fino cabo de aço mantém suspensa sobre nossas cabeças uma pesadíssima sonda da Petrobrás.

Em consequência disso, sete bilhões de pessoas agora têm suas condições geofísicas de existência na dependência dos serviços de manutenção da Petrobrás. Sei que os engenhistas da Petrobrás são altamente competentes, como lembra Saul Leblon. São confiáveis os seus "quadros de alto nível", sua "capacidade de gestão", sua "capacidade de planejamento"... Ocorre que nem Hércules poderia consolidar o piso fraturado do nosso planeta. Só a gestão de Deus seria capaz de cicatrizar a ferida aberta no seio da Terra.

Estará a Petrobrás à altura do Altíssimo? Os petrolistas mostrar-se-ão capazes de fazer as vezes do Todo-poderoso? A dúvida quanto à resposta identifica-se à própria incerteza da continuidade da vida humana na Terra.

Uma coisa, entretanto, não padece nenhuma dúvida: a Petrobrás já mostrou que pode fazer o que o diabo faz.

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-petrobras-e-o-apocalipse/90943/#ixzz1xzb7Bs71

O paternalismo e as condutas do usuário de drogas no ordenamento jurídico penal brasileiro Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-paternalismo-e-as-condutas-do-usuario-de-drogas-no-ordenamento-juridico-penal-brasileiro/90823/#ixzz1xzZearu9

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    O paternalismo e as condutas do usuário de drogas no ordenamento jurídico penal brasileiro

    Sumário: INTRODUÇÃO; 1 Considerações gerais acerca do paternalismo; 2 Integridade moral e concreção do principio da dignidade da pessoa humana; 3 Atuação do Estado na autonomia individual e o bem jurídico tutelado no art. 28 da Lei. 11.343/2006; CONSIDERAÇÕES FINAIS

    RESUMO

    O presente paper traça um perfunctório estudo sobre as bases da codificação do direito penal a partir da Nova Lei de Drogas interrelacionando as funções exercidas pelas ferramentas de controle social paternalista e o pretenso discurso de legitimação do uso da força institucionalizada pelo Estado em face dos princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição Federal, os quais positivamente privilegiam a autodeterminação do indivíduo.

    INTRODUÇÃO

    O sistema penal brasileiro, começou, atualmente, a ser pensado a partir de suas funções e reflexos na sociedade. Os processos que cercam o uso da força institucionalizada como medida de coerção possuem diversas nuances que alcançam diretamente a forma de conviver e relacionar dos sujeitos. A coesão e paz social, substrato formal primeiro para aplicação dos institutos penais apresentam-se tanto como ferramenta de afirmação do direito, quando da ocorrência de ato ilícito ofensor à outro, ou de tutela da conduta do sujeito quanto esta é convencionada pelo legislador como danosa a si próprio.

    É na esteira deste último pensamento que as disucssões acerca do paternalismo no desempenho das funções do Estado, mais especificadamente, na política penal, ou seja, o paternalismo penal se coloca. Esse fenômeno tem a expressão de impor o aparelho coercitivo para inibir uma conduta que sob parâmetros convencionados pelo poder são determinadas como reprováveis, contra-indicadas ou proibidas, mesmo se tratando de foro intimo, do espaço de liberdade e autonomia individual do sujeito de direito. A submissão da autodeterminação a uma moral ou ética aceita no geral e confirmada nos sistemas de valores normais e normativos é ponto fundamental nessa discussão.

    O que se convencionou denominar um “sistema de direitos”, na verdade privilegia maneiras de arquitetar juridicamente um arcabouço de limitação de escolhas e vontades que acabem por tolher a liberdade criativa do sujeito. A cristalização das regras em códigos de normas cristaliza também as forças da vida, sendo observada de perto pelas instituições de poder em toda e qualquer relação existente. Sob um discurso de proteção do perigo, o discurso paternalista jurídico resta periclitante para o próprio exercício da liberdade do sujeito.

    Assim, pensando a reformulação da questão do usuário de drogas, pode-se pensar o processo de criação de direito em torno desse sujeito e para que fins o Estado assume a função positiva de promoção de um conjunto de valores morais e éticos necessários para a percepção de direitos.

    1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO PATERNALISMO

    O desenvolvimento do capitalismo criou um sistema de leis que atendesse a suas necessidades e se adaptasse à sua estrutura, um Estado correspondente. Surge, dessa forma, uma sistematização racional de todas as regulamentações jurídicas da vida, que vem a representar um sistema fechado que pode se relacionar com todos os casos possíveis dentro das relações sociais. A sistematização fechada acaba por delimitar o comportamento humano conforme os limites da lei. O direito é reduzido aos esquemas de leis, o que implica inclusive na tomada de consciência quanto à sua posição dentro da sociedade (LUKÁCS, 2003, p. 218).

    É somente quando o Estado, baseado nas relações burguesas, se desenvolve que o direito se reveste desta capa de abstração e cada um se converte em seu genérico. O trabalho é somente o trabalho útil e o sujeito é somente o sujeito de direito em abstrato, montado dentro de uma norma, que nada mais é do que a forma acabada de uma lei geral e abstrata. Este modelo capitalista de legitimação da sua ordem democrática, no entanto, é sempre questionado e posto a provas e questionamentos. FOUCAULT (1999, p.29) admite que este mecanismo de constante ação/reação de poderes é que legitima o exercício de poder. Mas, ainda assim, o Direito é produzido pela ampliação de forças produtivas e, portanto, o papel do Direito e do Estado é sempre um reflexo das necessidades e interesses da classe burguesa.

    Na modernidade, a figura do sujeito de direito resta institucionalizada, mais um instrumento de limitação da liberdade do que mesmo propriamente de uma formação de uma figura de direito. É esta nova “forma” de um sujeito desprovido de subjetividade, que molda as relações dentro do Estado moderno. O que se diz da emancipação política não é nada além de uma série de contradições que coloca o sujeito sendo formado frente a um modelo econômico. O caráter jurídico da regulamentação das relações sociais modernas é somente a forma de que se revestem historicamente as diferentes relações na sociedade de produção capitalista.

    O Direito, não importa de onde se erga, é sempre uma superestrutura que reflete uma infraestrutura econômico-social. O caráter burguês imposto ao corpus jurídico, fez alavancar uma ideologia de individualismo, ligada às estruturas obscuras das classes da sociedade burguesa e que se limita a um jogo de necessidades e dos meios de produção. A ilusão do Direito como forma igualitária de regulamentação das normas, destarte, matiza-se em duas facetas: a primeira de um legislativo que cria leis e a segunda de que estas leis se materializam na sociedade. No primeiro caso, há uma descoberta e limitação de expressão da lei e não uma criação. É que o poder legislativo burguês, ao legislar está apenas cumprindo um papel de mantenedor de interesses. No segundo caso, por via de consequência, a proclamação formal de uma lei não modifica a realidade na qual ela se impõe. O Direito, portanto, nada mais é do que um instrumento de dominação que cria no imaginário, uma ilusão de legalidade, justiça e igualdade (GOYARD-FABRE, 2002, p. 171).

    O Direito é uma forma de diminuição da vontade humana. O sujeito de direito se forma segundo uma normalização dominadora. Toda lei atua como forma de repressão e pela repressão aumentam a cristalização do Direito em um aparelho que se denomina Constituição ou Código, como se conseguisse com esta transcrição de textos uma vontade de eternizar um equilíbrio de poder que só existe no discurso (GOYARD-FABRE, 2002, p. 191).

    Ao ser objetivamente responsabilizado por seus atos, o sujeito tem aplicado sobre si um modelo punitivo e terapêutico, que tem por objetivo fazer com que o sujeito se obrigue a ter a consciência de que os atos por ele praticados são de sua exclusiva culpa, algo que o faz agir de forma vigilante e punição de si para consigo mesmo. (DREYFUS; RABINOW, 1995, p. 9).

    2 INTEGRIDADE MORAL E A CONCREÇÃO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

                De elevada importância, a norma normarum pátria consolidou a garantia das liberdades individuais, a defesa do cidadão contra o abuso das instituições de controle e fortaleceu, de maneira inédita, os direitos políticos e sociais. Pautada na declaração de direitos ligados à dignidade da pessoa humana, o texto fundamental tornou-se base valorativa e vetor interpretativo a todo ordenamento, causando verdadeira reformulação epistemológica de variadas disciplinas jurídicas.

                Por tratar de garantias e liberdades tão caras à pessoa, a constituição federal adquiriu obrigatoriedade e supremacia, constituindo, além de marco formal para a validade das demais normas infraconstitucionais, força vinculante em sentido material, ou seja, fundamento de valor e princípio que informam o sentido teleológico do próprio sistema jurídico.

                Para cristalizar este entendimento, Paulo Bonavides, em artigo, declara:

    Com efeito, quanto mais a lei se “dessacraliza” e fica minguante com a erosão de sua legitimidade, mais cresce e pontifica a Constituição, sede maior da nova legitimidade, e que desempenha o sumo papel de inspiradora, ordenadora e diretora de todo o ordenamento jurídico. A Constituição é cada vez mais, num consenso que se vai cristalizando, a morada da justiça, da liberdade, dos poderes legítimos, o paço dos direitos fundamentais, portanto, a casa dos princípios, a sede da soberania. A época constitucional que vivemos é a dos direitos fundamentais que sucede a época da separação de poderes. (BONAVIDES, 2004, P. 127)

    Desta feita, no intuito de fazer valer todo o conteúdo programático constitucionalmente estabelecido, a instituição aqui tratada, qual seja, a própria constituição, criou espaço de defesa, controle e efetividade de si própria, para que a declaração de direitos imbuir-se de força normativa, tão cara para a produção dos objetivos delineados nos grupos sociais.

    Segundo Gilmar Ferreira Mendes, o princípio da proporcionalidade pareio ao da razoabilidade, foi consolidado no ordenamento jurídico brasileiro sob um viés de justificativa de licitude para o Estado atuar de forma negativa contra determinados direitos. Como bem expõe, “utilizado de ordinário, para aferir a legitimidade das restrições de direitos – muito embora possa aplicar-se, também, para dizer do equilíbrio de concessão de poderes, privilégios e benefícios”, este importante instituto jurídico tem uma abertura constitucional ligada à defesa dos valores e princípios sensíveis à carta constitucional, denotados por todo o corpo normativo de tal instituição (MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 121).

    Este princípio, assegurador de direito, não tão somente fundamentais, postando-se como obsto a ser aceito e respeitado pelos órgãos estatais e circunstâncias privadas, no que lhes couberem. Assim, há na doutrina e práxis jurídica uma interdependência manifesta entre os bens e valores constitucionais e o principio da proporcionalidade, tomado a partir da análise de cada incidente de fato, como demonstra Mendes, Coelho e Branco, “manejado à luz de casos concretos, naquele interminável balançar de olhos entre objeto e método, realidade e norma, para recíproco esclarecimento, aproximação e explicitação” (2008, p. 121).         

    Devemos encara a proporcionalidade como preceito carregado de normatividade e, seus efeitos, como paradigma para apreciação do objeto. Desta feita, o principio, como gerenciador de interesses, Güterund Interessenabwägung princípio do balanceamento dos interesses e dos valores – e, de forma reflexa, Verhältnismässigkeitsprinzip – princípio da proporcionalidade entre o meio empregado e a finalidade pretendida, localiza-se também na atividade do magistrado quando da apreciação do caso concreto em todas as suas peculiaridades.

    Como aponta Gilmar Ferreira Mendes (1990, P.143), “a proporcionalidade cuida-se, fundamentalmente, de aferir a compatibilidade entre meios e fins, de molde a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais”.

    3 ATUAÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA INDIVIDUAL E O BEM JURIDICO TUTELADO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006

    Data máxima vênia, a aplicação da pena tem sido considerada a partir da construção ideológica do conceito de periculosidade do agente e das condutas que se entendem potenciais devido à sua ontologia. Gunther Jakobs (p. 35, 2008) acredita que há uma interface penalista que considera o criminoso como inimigo, haja vista ter se colocado fora dos limites do contrato social hipoteticamente instituído na comunidade, traçando uma ideia de correlação e disputa de poder, de quem é legitimo aplicar o direito e a quem ele deve submeter,

    (...) não se trata, em primeira linha, da compensação de um dano à vigência da norma, mas da eliminação de um perigo: a punibilidade avança um grande trecho pra o âmbito da preparação, e a pena se dirige à segurança dos fatos futuros, não à sanção de fatos cometidos. (...) Quem ganha a guerra determina o que é norma, e quem perde há de submeter-se a esta determinação (P. 36, 2008).

    O perigo, portanto, é construído ideologicamente e é mentor da aplicação da norma e sanção penal, equalizando, intrinsecamente, atos de vontade e de poder, para a promoção de interesse entendidos pelos grupos de maior relevância e controle político como caros à sociedade.

    É possível se extrair desses escritos e da experiência social que a prática penalista individualiza sujeitos considerados à margem das relações sociais por fatores estruturais como carregados em si de periculosidade, tanto por não compartilharem da mesma posição educativa, econômica e política, como por esses mesmos fatores serem, durante toda a sua vida, submetidos à um cotidiano de brutalização e animalização da característica humana. A crise que se constrói a partir dos diversos impasses sociais é subsidio para ação política voltada à manutenção do estado das coisas.

    A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, traz em seu bojo uma nova concepção para o tratamento com e do usuário de drogas. Sua ementa é clara em colocar que tal lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), visa a prescrever medidas para prevenção do uso indevido, pretende a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, promete estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico de drogas, além de definir o que são as condutas criminosas em relação às drogas.

    A despeito de discutir se é boa ou não para a população esse tipo de lei, surge discussão acerca do caráter dessa lei, se despenaliza ou descriminaliza o uso de drogas. Por isso cabe uma pequena diferença do que sejam esses dois institutos.

    Por despenalização entende-se ato de degradar a pena de determinado delito sem que haja descriminalização, no qual se inserem possíveis aplicações de penas alternativas às penas privativas de liberdade a exemplo de multa, prestação de serviços à comunidade, sistemas de controle da conduta em liberdade, entre outras.[1]

    A descriminalização é, por sua vez a retirada formal ou de fato do Direito Penal de certas condutas criminais, que deixam de ser delitos. A descriminalização é vista sob duas perspectivas. A primeira é a descriminalização formal, em sentido estrito, marcadora de sinais do desejo de conceder uma integral importância legal e social ao comportamento que se quer descriminalizar, como exemplo se pode citar o aborto em caso de estupro e o adultério. A outra forma de descriminalização é a substantiva, que se confunde com a despenalização, nesse tipo de descriminalização as penas são substituídas por sanções de outra natureza, como sanções disciplinares.[2]

    Parte da doutrina afirma haver descriminalização com a Lei nº 11.343/06, argumentando que se não há pena privativa de liberdade, de reclusão ou detenção, não há que se falar em crime e se não existe prisão simples ou multa, pressupões-se que não exista contravenção penal. A discussão se há ou não crime não é ontológica, pois inexiste diferenciação nesse ponto, mas é extrínseca e legal, com maior interesse ao meio acadêmico, todavia com inegável repercussão prática. Para se basear essa corrente utiliza-se da Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro que define crime como a transgressão penal a que a lei atribuir pena de reclusão ou detenção, seja isoladamente, alternativa ou cumulativamente com pena de multa e contravenção como a violação a que a lei impõe, isoladamente, prisão simples ou de multa, ou as duas, de forma alternativa ou cumulativa.[3]

    Para a outra banda da discussão, o que houve com a entrada em vigor da nova Lei de Drogas foi mais uma despenalização do que descriminalização. A discussão está no art. 28 mantido da lei anterior (antigo art. 16 da Lei nº 6368/75) pela nova lei e por isso não se pode falar em descriminalização, pois o tipo descrito no caput é o mesmo, havendo apenas imputação de novas penas. A inovação acabou com as penas privativas de liberdade e multa, também aboliu as penas restritivas de direitos de prestação pecuniária ou inominada, entre outras.  No fortalecimento de sua posição esta corrente atenta que o art. 28 tem caráter ilícito na conduta descrita e que só houve, apenas, a substituição da sanção penal. Além dessa alteração da medida repressiva, o tipo penal do art. 28 elimina a fórmula “substância entorpecente” e passa a utilizar a expressão “drogas” e delineia comportamentos antes não previstos. [4]

    A descriminalização das drogas (ou apenas de algumas) é objeto de estudo e discussão por parte dessa corrente mais liberal quando o assunto são os entorpecentes. Abeberando-se na fonte da Criminologia Crítica, traça planos de descriminalização de algumas drogas ilícitas por que o tóxico ilícito para próprio consumo, não caracteriza qualidade para geração de tráfico, não sendo uma questão penal. Afirmam que punir pode até ser considerado inconstitucional, pois o Estado só pode intervir apenas quando se comete ação que possa lesar terceiro. Logo, o usuário que continuar consumindo drogas, não é um problema do Estado, em âmbito penal e sim em âmbito de saúde. [5]

    Há, nessa linha, a defesa da legalização da comercialização de certas drogas, mas seria algo feito com parcimônia e discussão.

    Seria bom ir diretamente da proibição à regulamentação, mas o processo político não permite isso. Inevitavelmente, este vai ser um processo gradual, e cheio de contradições. A evolução da reforma da política de drogas exige primeiro, que descriminalizemos e legalizemos a posse para uso pessoal. O que gera um conflito com a proibição criminal sobre a venda. É uma tensão necessária para se progredir politicamente. Não há alternativa a não ser atravessar a fase absurda em que a posse é descriminalizada, enquanto a venda continua a ser criminalizada.[6]

    Esta corrente traça o processo de criminalização. Explicam que, na verdade, o criminoso é definido por um processo de etiquetamento. O criminoso é aquele que é identificado como tal, embora não tenha praticado qualquer anticonduta prevista na lei. Estuda-se o processo de criminalização por drogas, ou seja, quais são os indivíduos rotulados pelo sistema penal como traficantes. É a Teoria do Direito Penal do Inimigo, que trabalha no sentido de investigar e questionar a atuação do estado em relação a certas questões, quando cria inimigos e radica a constituição, pelo sistema penal, de inimigos da sociedade, e que se monta em torno da exclusão social, principalmente das drogas, do terror e das nacionalidades: ladrões, traficantes, terroristas, imigrantes.[7]

    A corrente liberal afirma que existe criminalização dos pobres através da criminalização dessas drogas ilícitas. Asseguram que o impedimento dessas drogas não é a proteção à saúde do cidadão e que a guerra às drogas exerce força política. Proteger a saúde pública é apenas o discurso declarado e que cria um conceito demoníaco das substâncias “do mal”. [8]

    O uso e o comércio livres dos grilhões do Estado desmantelariam os conceitos de criminoso e deliquente formados pela elite dominante que impõe o seu modo de pensar ao resto da sociedade. E mais, o impedimento dessas drogas é apenas o discurso declarado da proteção à saúde do cidadão, já que a guerra às drogas desempenha papel político.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Ante tudo exposto, vislumbra-se que o direito penal é, prima facie, modelo político de exercício de poder para formatar a sociedade a parâmetros normativos baseados nas relações de poder que guardam-se nas relações econômicas, predominantemente. Desta forma, a preocupação do Estado é fazer imprimir um ambiente mais favorável para a segurança das relações de fundo capitalista e a estabilidade da ordem jurídico-política necessária para a convivência pacifica, a qual, a bem da verdade, guarda forte viés de dominação. O paternalismo, portanto, é a intromissão necessária no foro intimo do individuo para viabilizar o controle conforme supra.

    REFERENCIAS

    ANDRADE, Vera Regina P. Movimentos contemporâneos do controle do crime. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    DREYFUS, Herbert; RABINOW, Paul. Michel Foucault, uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

    GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

    FOUCAULT, Michel.. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

    LUKÁCS, Gyorgy. História e consciência de classe: estudos sobre a dialética marxista. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

    NADELMANN, Ethan. Entrevista. Disponível em , acesso em 01 de setembro de 2009.

    ZACCONE, Orlando. Pensar em tráfico não é pensar em favelas. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    ZAFFARONI, Eugenio Raul. Entrevista. Goiânia. Disponível em http://rodrigobello.wikidot.com/entrevista-com-zaffaroni, acesso em 03 de setembro de 2009.

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 2008.

    [1]  ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

    [2] CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2ª ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2002, p. 81.

    [3] GOMES, Luiz Flávio (cord.). Nova Lei de Drogas Comentada. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006

    [4] Id. Ibid.

    [5] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Entrevista. Goiânia. Disponível em http://rodrigobello.wikidot.com/entrevista-com-zaffaroni, acesso em 03 de setembro de 2009.

    [6] NADELMANN, Ethan. Entrevista. Disponível em , acesso em 01 de setembro de 2009.

    [7] ANDRADE, Vera Regina P. Movimentos contemporâneos do controle do crime. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    [8] ZACCONE, Orlando. Pensar em tráfico não é pensar em favelas. Disponível em , acesso em 02 de setembro de 2009.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-paternalismo-e-as-condutas-do-usuario-de-drogas-no-ordenamento-juridico-penal-brasileiro/90823/#ixzz1xzaLlPwR

  • quinta-feira, junho 14, 2012

    Não há lei para estacionamento gratuito

     

    ‘Lei Gratuidade de Estacionamento’ – Lei Estadual nº 1209/2004. Ela está valendo?

    Não há lei para estacionamento gratuito
    Spam que circula pela Internet informa incorretamente que há obrigação de shopping centers e hipermercados manterem vaga de graça.
    Com o período de compras para o Natal, além da dificuldade para obter vagas nos estacionamentos dos shoppings, os consumidores ficam em dúvida sobre as cobranças pelo período em que deixam o carro no local. Circula pela Internet um spam informando que há leis garantindo gratuidade de estacionamento em Shopping Centers e Hipermercados.

    A PRO TESTE esclarece que essa informação está errada. Então não adianta “bater-boca” com atendentes de estacionamentos, por supostamente haver desrespeito a lei que obrigaria a ter vaga de graça. Enquanto não houver uma legislação federal sobre o assunto, o consumidor não terá direito de vaga gratuita em shopping centers.

    Não há nenhuma lei federal dando direito a estacionamento de graça nesses centros de compra. Há projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados, como o Projeto de Lei 2889/1997, do deputado federal João Paulo, que está na Comissão de Constituição e Justiça.

    Houve diversas tentativas estaduais de regulamentar essa questão. No estado de São Paulo, iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo – PL nº 183 de 2005 -, foi vetado com base em argumentos quanto à sua inconstitucionalidade. Está em andamento novo projeto de lei: o PL nº 454/2007, cujo teor é muito semelhante aos de 2005, mas prevendo agora gratuidade de 15 minutos e limite máximo de 4 horas de permanência. O projeto foi encaminhado em 21 de junho para análise das devidas comissões e ainda está em estudos.

    No Rio de Janeiro foi aprovado o projeto de lei estadual de nº 1.209-A/2004, de autoria do deputado Gilberto Palmares, prevendo também a gratuidade do estacionamento. Ele resultou na lei nº 4.541 de 2005, que apesar de entrar em vigor a partir do dia 08 de abril de 2004 não está mais valendo . Os efeitos da lei foram suspensos por liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) .

    A entidade ajuizou uma representação por inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de liminar. A princípio, ela foi negada pelo desembargador relator, mas, após um agravo regimental, foi reapreciada pela turma e o pedido foi deferido. Posteriormente, a decisão ainda foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Em outros estados brasileiros, projetos de lei semelhante sobre gratuidade de vagas nesses centros comerciais foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, como exemplo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adins nºs 1918/ES (Espírito Santo) e 1472 /DF(Distrito Federal).

    Como estamos numa economia de mercado, não há mágica, mesmo que se aprove tal lei, sendo os shoppings centers uma atividade empresarial que visa ao lucro, os custos do estacionamento serão fatalmente repassados aos lojistas, que, por sua vez, os repassarão aos consumidores, embutidos nos preços dos produtos à venda.

    http://wosiack.wordpress.com/2011/04/30/lei-gratuidade-de-estacionamento-lei-estadual-n%C2%BA-12092004-ela-esta-valendo/

    Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada ! SP.":

    http://wosiack.wordpress.com/2011/04/30/lei-gratuidade-de-estacionamento-lei-estadual-n%C2%BA-12092004-ela-esta-valendo/

    terça-feira, junho 12, 2012

    Em 24 horas, o Congresso pode desistir de vez do voto secreto e tornar o processo de votação público.

    Caros amigos do Brasil,


    Em 24 horas, o Congresso pode desistir de vez do voto secreto e tornar o processo de votação público. É nossa melhor chance de garantir que políticos corruptos não poderão mais proteger a si mesmos. Assine a petição agora e envie para todos!

    Sign the petition

    Em 24 horas, o Congresso pode desistir de vez do voto secreto e tornar o processo de votação público. É nossa melhor chance de garantir que políticos corruptos não poderão mais proteger a si mesmos e podemos fazer a diferença se agirmos agora! Se fizermos um gigantesco apelo público agora, os congressistas que concorrerão às eleições este ano não terão opção a não ser aprovar o projeto de lei.
    Quando o Congresso faz uma votação para caçar o mandato de um dos membros corruptos da Casa, o voto é secreto e nunca conseguimos saber quais legisladores estão protegendo os corruptos. Uma proposta que vai ser colocada em votação na quarta-feira, dia 13, pode mudar isso, e jogar luz sobre uma das práticas mais corruptas existentes na política brasileira. A pressão sobre a votação está aumentando, sendo que vários parlamentares já declararam apoio à medida. Mas precisamos de mais. Se fizermos um gigantesco apelo público agora, os congressistas que concorrerão às eleições este ano não terão opção a não ser aprovar o projeto de lei.
    Assine a petição agora e envie para todos -- se alcançarmos 50.000 assinaturas, o juiz Márlon Reis, um dos heróis da Ficha Limpa, vai entregar a petição para o presidente do Senado, José Sarney, fundamental para essa decisão na quarta-feira antes da votação:
    http://www.avaaz.org/po/brazil_open_vote/?bAeLUab&v=15104
    Você assinaria um cheque em branco para um deputado ou senador? O voto secreto é exatamente isso. Eles votam e nunca são responsabilidades pela posição que eles assumem. Há menos de um ano, Jaqueline Roriz foi absolvida de uma série de acusações de corrupção na Câmara dos Deputados. Naquela ocasião o voto foi secreto, e ela escapou facilmente, apesar de ter sido filmada colocando dinheiro sujo dentro de sua bolsa. Se no caso dela o voto fosse público, e os deputados tivessem sido obrigados a cumprí-lo, isso jamais teria acontecido.
    O voto secreto não apenas vai jogar luz sobre as alianças políticas no Congresso, mas vai abrir caminho para uma reforma política mais ambiciosa e ampla no Brasil, na qual o poder popular triunfa sobre todos os outros tipos de interesses espúrios. Se conseguirmos que os senadores aprovem esse projeto de lei, estaremos um pouco mais perto de verdadeiramente expor as brechas usadas pela corrupção e impunidade para triunfarem nesse país.
    Vamos criar uma onda enorme de poder popular e trazer isso para mais perto da realidade. Assine a petição abaixo e exija que os senadores votem a favor da proposta de lei agora:
    http://www.avaaz.org/po/brazil_open_vote/?bAeLUab&v=15104
    Com as mobilizações passadas, conseguimos mudar a direção do governo brasileiro. Ajudando a aprovar a Ficha Limpa, demos um golpe forte contra a corrupção. Unindo-se mais uma vez, poderemos arrancar de vez a corrupção desse país.
    Com esperança e determinação,
    Pedro, Diego, Ian, Ricken, Carol, e toda a equipe da Avaaz
    MAIS INFORMAÇÕES:
    Sarney marca votação da PEC do Voto Aberto para próxima semana (O Globo)
    http://oglobo.globo.com/pais/sarney-marca-votacao-da-pec-do-voto-aberto-para-proxima-semana-5125121
    Senado analisa na semana que vem voto aberto para cassar mandato (Terra)
    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5815039-EI7896,00-Senado+analisa+na+semana+que+vem+voto+aberto+para+cassar+mandato.html
    Sarney coloca em votação fim do voto secreto em casos de cassação (Folha de S. Paulo)
    http://www1.folha.uol.com.br/poder/1100529-sarney-coloca-em-votacao-fim-do-voto-secreto-em-casos-de-cassacao.shtml
    Senadores decidem se fim do voto secreto terá prioridade nas votações (O Estado de S. Paulo)
    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,senadores-decidem-se-fim-do-voto-secreto-tera-prioridade-nas-votacoes,884923,0.htm

    domingo, junho 10, 2012

    Pelé aparece envolvido em escândalo de negócios suspeitos?

    Por ANTONIO CARLOS LACERDA

    27.03.2012 02:26

    PRAVDA.RU

    LUANDA/ANGOLA - Demorou uma vida, mas, finalmente, o que parecia impossível aconteceu: O maior jogador de futebol do mundo em todos os tempos, convidado de honra dos mais poderosos presidentes, monarcas, reis e rainhas do redor do mundo, exemplo de cidadão admirado e venerado por brasileiros e pelos povos de países por onde passou e passa, aos 71 anos, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, aparece envolvido em um escândalo de negócios imobiliários suspeitos em Angola, na África, segundo reportagem da revista Istoé sob o título "Pelé e os negócios suspeitos de Angola", assinada por Flavio Costa.

    Rei do Futebol se envolve em escândalo imobiliário no país africano ao se declarar sócio de empresários brasileiros que venderam, e não entregaram, casas em condomínios de luxo na capital Luanda.

    Em outubro de 2009 e abril de 2010, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, desembarcou em Luanda para oferecer o prestígio do seu nome na divulgação de empreendimentos imobiliários de quatro empresários brasileiros na capital de Angola. Hospedou-se no Hotel Alvalade, de onde saiu para participar de entrevistas, fazer comerciais, posar ao lado de protótipos das casas e até visitar o presidente José Eduardo dos Santos, no poder desde 1979. Nessas ocasiões, o maior jogador de futebol de todos os tempos se apresentou como sócio da empreitada.

    "Fico feliz por investir em Angola", disse, à época. "Deus sempre me coloca em equipes vencedoras." Dois anos depois, o megaprojeto residencial ruiu, emaranhado numa sucessão de escândalos, pelo não cumprimento de pelo menos 540 contratos de vendas das unidades de classe média e alta, ao não entregá-las no prazo combinado. E o tom do Rei do Futebol mudou completamente. O staff de Pelé afirma que ele atuou apenas como garoto-propaganda da marca Build Angola. A sociedade, tão decantada no grandioso lançamento, é agora negada.

    Os empresários Antonio Paulo de Azevedo Sodré, João Gualberto Ribeiro Conrado Jr., Paulo Henrique de Freitas Marinho e Ricardo Boer Nemeth, donos das empresas angolanas Readi Angola e Galson, venderam apartamentos, lofts, casas e quintas a preços abaixo da média do mercado angolano (leia quadro). "Eu comprei minha casa no Bem Morar, ainda na planta. Paguei US$ 105 mil à vista", afirma a diretora da Televisão da Província do Bengo, Ana Paula Esteves. "Trabalhei muito para conseguir esse dinheiro e agora me sinto roubada", diz a executiva, que deveria ter recebido as chaves de sua casa há um ano. De acordo com informações colhidas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Sodré responde a uma ação penal interposta pelo Ministério Público por crimes contra a fé pública, em um processo por irregularidades na importação de avestruzes, no início dos anos 2000.

    Com uma estratégia agressiva de publicidade, que incluiu ainda estrelas da televisão local, a Build Angola obteve êxito até setembro de 2010, quando começaram a circular e-mails de supostos clientes afirmando que a empresa não iria honrar seus contratos. "Fomos vítimas de uma campanha de difamação arquitetada por um ex-funcionário nosso chamado Werther Mujjali, que mandou mensagens com nomes falsos", afirma Paulo Sodré, em entrevista à ISTOÉ, ao lado dos seus três sócios, no escritório localizado na Vila Olímpia, região nobre de São Paulo.

    Segundo perícia feita por profissional contratado pelos brasileiros, as mensagens partiram do computador desse ex-funcionário, com quem travam uma batalha judicial pela marca Build. Sodré diz que as dificuldades começaram a partir da disseminação desses e-mails, já que os compradores deixaram de pagar as parcelas das casas. As unidades eram tocadas somente com o dinheiro das vendas e pararam por completo em 2011. Procurado pela reportagem, Werther Mujjali não retornou as ligações. ISTOÉ apurou que a situação se agravou no início deste ano, com funcionários brasileiros da Build Angola recebendo ameaças, operários angolanos sem salários e registros de invasão dos escritórios da empresa em Luanda. Uma comissão que representa 300 compradores entrou com processos na Justiça e há queixas registradas na polícia.

    "Eles cometeram uma sucessão de erros e é evidente que houve má administração do dinheiro que receberam das vendas", disse à ISTOÉ um empresário brasileiro do ramo imobiliário de Angola, cujo mercado não oferece as mesmas condições apresentadas no Brasil, onde há financiamento bancário e uma rede de seguros para incorporações. O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de Angola comunicou o caso à embaixada brasileira e oficiou autoridades policiais para que abrissem investigação. "Esses sujeitos agiram de má-fé e mancharam a imagem do Brasil aqui. Agora é comum ouvir na rua que todo brasileiro é vigarista", diz o empresário do setor de hotelaria e navegação Hélder Rosa, que gastou US$ 496 mil por uma casa no Bem Morar. A moradia está em pé, mas não há ligação com rede de esgoto nem abastecimento de água e luz.

    Colonizada por Portugal, e flagelada por uma guerra civil que começou em 1979 e perdurou até 2002, Angola é uma nação rica em petróleo e com uma economia pulsante. Mas também é um dos países mais corruptos do mundo, ostentando o 168º lugar num total de 183, segundo o ranking da Transparência Internacional. Ex-presidente do Banco Nacional de Angola e ex-coordenador da Agência Nacional de Investimento Privado, Aguinaldo Jaime era próximo da Build Angola - esteve no encontro entre Pelé e o presidente José Eduardo Santos, por exemplo. Jaime foi flagrado por uma investigação do Senado dos Estados Unidos na tentativa de desviar US$ 50 milhões do governo angolano para uma conta particular em um banco americano. "Em conversa por telefone com o senhor Aguinaldo Jaime, ele me confessou que pagou à Build US$ 400 mil por uma loja da Pastelândia e esse dinheiro nunca entrou no caixa da empresa", acusa o dono da rede Pastelândia, Marcos Regina, ex-sócio do quarteto brasileiro na franquia e na Build. Os quatro negam qualquer contato comercial com Jaime. "Testemunhei reuniões em que eles diziam que iriam se livrar do negócio (Build Angola)", rebate Regina. Ele afirma ter sofrido um prejuízo de US$ 1,2 milhão por conta da parceira. Por sua vez, a Build Angola diz ter encontrado, por meio de auditoria, desvio de dinheiro de US$ 600 mil durante a administração de Regina.

    A direção da Build Angola afirma que tem a receber US$ 34,6 milhões da sua carteira de clientes e precisa pagar outros US$ 23,7 milhões para concluir as obras. "Estamos perto de fechar uma negociação dos nossos ativos para dois grandes grupos empresariais angolanos que vão assegurar o término e a entrega das casas", declara Paulo Marinho. Em meio a essa situação indefinida, apenas uma coisa parece certa. A imagem do Rei Pelé foi atingida. "Nós estamos decepcionados; 90% das pessoas só acreditaram na Build Angola porque Pelé emprestou sua credibilidade à empresa", diz Hélder Rosa. "O que posso adiantar é que não existe nenhum tipo de sociedade. O que foi feito e já expirou foi um contrato de Cessão de Uso de Imagem para o lançamento desses empreendimentos", afirmou o advogado de Pelé, Paulo Gustavo. ISTOÉ apurou que o Rei do Futebol tem a receber, a título de pagamento, quatro unidades residenciais cuja construção também não terminou. Na hipótese mais benigna, Edson Arantes do Nascimento é vítima do empreendimento que Pelé garantia.

    ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU.

    Timothy Bancroft-Hinchey

    sexta-feira, junho 08, 2012

    A lei das drogas.

    A lei das drogas

            Descriminalizar não é legalizar, mas é quase isso. Se ao pé da letra não é legalizar, simplesmente é deixar acontecer sem qualquer censura, portanto, a ação se torna lícita já que não é ilegal. Brevemente, quem for contra a propagação da droga poderá ser mal interpretado e até interpelado por preconceito, inclusive, podendo sofrer uma pragmática violência. Descriminalizar significa que antes a prática de um fato ou de uma ação era crime, e, uma nova lei a descriminalizou. Noutras palavra, deixou de ser crime, pois já não há mais lei que a defina como ato ilícito. Este tipo de fato é cousa rara na nossa sociedade, pois, usar droga que antes se configurava um delito penal consignado na lei nº 11.343/2006, a atual Comissão de Juristas junto ao Congresso Nacional que projeta o futuro Código Penal Brasileiro está propondo a descriminalização do uso de qualquer tipo de droga, além de sugerir o plantio e cultivo doméstico da maconha, inclusive, permitindo o porte de uma quantidade suficiente para o consumo de até cinco dias sem que isso possa se configurar o crime de tráfico de droga. Tudo isso já está veiculado na mídia.
           Vão descriminalizar a droga. Isto não é um avanço na legislação penal, onde a sociedade esperava a sua exclusão de forma legal, pois a violência presente tem tentáculos no narco como um todo. Esta proposta da Comissão de Juristas é mais uma imprudência, um retrocesso, uma incongruência e uma inconseqüência, aliás, um grande atraso. Não se pode dizer nem acreditar que essa medida legal vai levar a uma solução nem mesmo que as vidas dos usuários e das suas famílias vão melhorar de qualidade. Certamente isso apenas garante a manutenção do tráfico de entorpecentes, como maior certeza. O que poderá minimizar é o número de presidiários dos simples usuários, aliviando as penitenciárias. Porém, como poderá maximizar o contingente de viciados, é provável que também aumente o número de pessoas presas em razão de cometer mais crimes praticados sob a influência dos efeitos da droga, tal como poderá aumentar as internações nos manicômios, e isso é muito triste e penoso. Ninguém pode argüir que a liberação da droga em outro país poderá servir de esteio para a sua descriminalização no Brasil e que esse novo modelo ira minimizar o consumo. É uma balela. Se esta regra é válida pra o crime de consumo de droga, talvez pudesse servir para o crime de corrupção e para outros e vários delitos. Todos sabem que descriminalizar nunca será o caminho para o equilíbrio da sociedade. Para alguns, porém, é motivo para comemorar, enquanto pais e mães ficam demasiados apreensivos quanto aos resultados dessa futura e extravagante medida legal. Uma coisa é a legislação não tratar do assunto e outra coisa é a legislação tornar legal uma ação que já foi tratada como crime punível pela lei penal, além de conferir algumas prerrogativas aos usuários, a exemplo de permitir o plantio e o porte de alguma quantidade de qualquer droga, portanto, blindando aqueles aficionados por uma substância que comprovadamente só tem complicado a vida dos usuários e seus familiares. Espera-se que essa indiscutível decomposição social induza nos jovens, hoje crianças, a capacidade para refletir sobre as agruras e graves conseqüências que esse maléfico vício causa a quem se atreve a fazer uso, independente da proibição, descriminalização, despenalização ou sua legalização. Em suma, em breve a droga poderá ser consumida, plantada e cultivada e portada para uso próprio sempre com respaldo dessa futura lei, a lei da droga. Rejeitar essa proposta é o mínimo que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional podem fazer. A Câmara Federal já faz uma campanha contra o uso do crack, agora é bom não aprovar esse projeto que induz ao consumo indiscriminado de qualquer narcótico.

    Manoel Damasceno

    Enviado por Manoel Damasceno em 07/06/2012
    Reeditado em 08/06/2012
    Código do texto: T3711340

    Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3711340

    quinta-feira, junho 07, 2012

    Matemática de Mendigo.

    Tenho que dar os parabéns ao estagiário que elaborou essa pesquisa, pois o resultado que ele conseguiu obter é a mais pura realidade.
    Preste atenção...
    Num sinal de trânsito muda de estado em média a cada 30 segundos(trinta segundos no vermelho e trinta no verde). Então, a cada minuto um mendigo tem 30 segundos para pedir a 5 motoristas e receber pelo menos de dois deles R$ 0,20 e faturar em média pelo menos R$0,40 o que numa hora dará: 60 x 0,40 = R$24,00.
    Se ele trabalhar 8 horas por dia, 25 dias por mês, num mês terá faturado: 25 x 8x R$24,00 = R$ 4.800,00.
    Será que isso é uma conta maluca?
    Bom, 24 reais por hora é uma conta bastante razoável para quem está no sinal, uma vez que, quem doa nunca dá somente 20 centavos e sim 30, 50 e às vezes até 1 real.
    Mas, tudo bem, se ele faturar a metade: R$12,00 por hora terá R$ 2.400,00 no final do mês.
    Ainda assim, quando ele consegue uma moeda de R$1,00 (o que não é raro), ele pode até descansar tranquilo debaixo de uma árvore por mais 9 viradas do sinal de trânsito, sem nenhum chefe para lhe censurar por causa disto.
    Mas considero que é apenas teoria, vamos ao mundo real.
    De posse destes dados fui entrevistar uma mulher que pede esmolas, e que sempre vejo trocar seus rendimentos numa conceituada padaria. Então lhe perguntei quanto ela faturava por dia. Imaginem o que ela respondeu?
    É isso mesmo, de 120 a 150 reais em média o que dá: 25 dias (por mês) x 120,00 = 3.000,00 e ela disse que não mendiga 8 horas por dia.
    Moral da História:
    É melhor ser mendigo do que estagiário (e muito menos professor), e pelo visto, ser estagiário e professor, é pior que ser mendigo...
    Se esforce como mendigo e ganhe mais do que um estagiário ou um professor.
    Estude a vida toda e peça esmolas; é mais fácil e melhor que arrumar emprego.
    E lembre-se:
    Mendigo não paga 1/3 do que ganha pra sustentar um bando de ladrões.

     

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    Câmara aprova projeto que permite candidatura conta-suja.

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    Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 23 de Maio de 2012

    Proposta aprovada permite registro eleitoral de político com contas reprovadas

    Numa votação relâmpago e sem estar na pauta original de votações, a Câmara aprovou projeto que permite candidatura aos políticos que receberam o registro eleitoral, mesmo quando tiverem contas eleitorais de anos anteriores reprovadas, ou seja, que tiveram a chamada "conta suja". A proposta é um recado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que baixou resolução determinando que não será concedido registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em eleições de anos anteriores.

    A resolução prevê que políticos que tenham contas rejeitadas sejam barrados nas eleições municipais de outubro desse ano. Liderados pelo PT, os partidos ingressaram com recurso junto ao TSE contra a resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara decidiram se antecipar e aprovaram o projeto, que altera a lei eleitoral e foi apresentado em 1997.

    O projeto aprovado - com o apoio de todos os partidos, com exceção do PSOL, determina que a certidão de quitação eleitoral eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha eleitoral, conforme determina a lei, "ainda que as contas sejam desaprovadas".

    A proposta ainda terá que ser analisada pelo Senado. O texto diz que a norma entraria em vigor imediatamente, mas a legislação proíbe alterações no ano do pleito. Mas os líderes dos partidos tiveram o entendimento de que a lei teria aplicação, porque o próprio TSE baixou a resolução alterando o entendimento sobre a prestação de contas. Até a resolução, bastava apresentar a prestação para obter a quitação eleitoral. Agora, o TSE exige que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias. Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de muitos candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão em análise.

    - Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da resolução do TSE)- disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), depois da reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS).

    A proposta aprovada ainda altera artigos da Lei 9.504/1997, que trata da legislação eleitoral, sobre valor de multas. O novo texto diz que, se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato será "unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%".

    O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), ainda tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta na pauta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Março Maia decidiu acelerar a votação.

    A resolução 23.376, do TSE, disciplina as eleições municipais de outubro. Ao todos, 18 partidos entraram com recurso contra a norma, mas negam que a iniciativa possa prejudicar a adoção da Lei da Ficha Limpa.

    Os partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral - que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas reprovadas. Segundo dados do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer.

    Mas a questão é que o TSE não fixou prazo para as contas eleitorais na resolução. O entendimento no Plenário foi de que seriam exigidas a aprovação das contas de 2010 e que, para trás, seria analisado caso a caso.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira divulgar os salários dos ministros e servidores da Corte na Internet. Os valores, com os vencimentos básicos e eventuais gratificações, serão seguidos do nome do funcionário. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão administrativa para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em vigor desde a semana passada. O tribunal deixou para decidir depois como os demais tribunais se enquadrarão na lei. A tendência é que seja expedida uma recomendação, com a ressalva de que cada tribunal preserve sua autonomia para decidir como proceder.

    Para quem não sabe no dia 23 de maio de 2012, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, do Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo de pessoas condenadas em primeira ou única instância, ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro, homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..

    Foi votada uma  lei que beneficiará 21.000 políticos com ficha suja!!!!

    A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET, PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS 198.000.000 DE BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM O POVO!

    Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar !

    quarta-feira, junho 06, 2012

    SALVE SEU PLANETA.

    O pequeno vídeo que irá ver (3min55s) mostra uma ilha que se situa em pleno Oceano Pacífico, a 2000km da costa mais próxima.

    Nesta ilha, sem presença humana, não há senão aves e, no entanto… Vejam o que se passa!

    Abra o link  http://www.midwayfilm.com/

    Um pequeno filme que todos deveriam ver para tirar as devidas conclusões...

    Não há como não chorar ...

    Se cada um de nós cuidar de repassar  este video, conseguiremos educar o olhar uns dos outros para o que ocorre ao nosso redor ...

    terça-feira, junho 05, 2012

    Novo Código Penal traz avanços

    Novo Código Penal traz avanços, mas pode sofrer mudanças no Congresso

    Juristas definem redação do novo Código Penal até o final de junho|

    O novo Código Penal que está sendo redigido por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado está em fase final de elaboração. O texto deve ficar pronto no dia 25 de junho e traz avanços em temas que sequer eram pensados em 1940, quando o Código Penal brasileiro foi instituído pela ditadura de Getúlio Vargas.

    Os 15 juristas que trabalham na matéria foram empossados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no dia 18 de outubro de 2011. Eles teriam, inicialmente, um prazo de 180 dias para terminar a proposta.

    O grupo, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp,  realizou 22 reuniões até esta segunda-feira (4) e diversas audiências públicas nos estados. Agora, na etapa final dos trabalhos, alguns assuntos polêmicos ganham contornos mais nítidos e indicam que os juristas estão atentos às necessidades e aos problemas da sociedade brasileira de 2012 – que já não encontram parâmetros numa legislação imposta há mais de 70 anos.

    O ministro Gilson Dipp reconhece que o ponto mais polêmico é o que trata da ampliação de situações nas quais o aborto pode ser realizado. Pelo código ainda vigente, a mulher só pode realizar o procedimento em caso de risco de vida ou se tiver sido estuprada.

    Pela proposta da comissão de juristas, o aborto continua sendo crime, mas o leque de possibilidades legais para ele ser efetivado se amplia. O texto novo legaliza a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos e permite que o procedimento seja realizado em qualquer caso até a 12ª semana da gravidez desde que a mulher não tenha condições de cuidar de uma criança.

    Outro tema complexo decidido pela comissão é a regulamentação do uso individual de drogas. Pela proposta dos juristas, o usuário que portar uma pequena quantidade de substâncias tóxicas não será punido. O texto não estabelece a quantidade considerada “para consumo médio individual” e transfere para o Poder Executivo a tarefa de regular a dosagem.

    O especialista em Segurança e Direitos Humanos, Marcos Rolim, acredita que a nova regra é um avanço em relação à reforma da Lei das Drogas feita em 2006 – quando se determinou que o usuário não iria mais preso, apenas o traficante. “Imaginava-se que as prisões de usuários iriam diminuir, mas o que houve foi o contrário, pois a conduta continuava tipificada como crime e não criamos na legislação uma quantidade de substância que se permita separar o que consumo e o que é venda”, explica.

    Rolim diz que uma regulamentação clara sobre a permissão do consumo individual de drogas pode diminuir a arbitrariedade policial nas abordagens. “Hoje, se a polícia parar alguém de classe média dentro de um carro e verificar que essa pessoa está com 30 gramas de droga, vai considerar que é para consumo. Se for um pobre e negro com essa mesma quantidade, vai considerar que é para o tráfico”, compara.

    “Essa discussão ainda levará muito tempo”, projeta especialista em Ciências Criminais

    O professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS, Rodrigo Azevedo, acredita que o novo Código Penal não sairá tão cedo do papel ou corre risco de se desfigurar no Congresso Nacional. Isso porque assim que a comissão de juristas terminar a redação, o texto será submetido a votações na Câmara dos Deputados e no Senado. “Esse tipo de reforma possivelmente leve muito tempo. Os resultados acabam se perdendo no processo legislativo”, avalia.

    Ele lamenta que o perfil conservador do Congresso possa barrar alguns avanços estabelecidos pelos juristas. “No Congresso, as bancadas religiosas apresentam muitas resistências e têm uma visão moralista em relação ao direito penal. Querem adequar o direito penal a uma ética e a uma moral religiosas”, observa.

    Rodrigo Azevedo diz que o texto só irá prosperar se o governo federal utilizar seu capital político na defesa da proposta. “A comissão tem uma posição avançada e vanguardista. A aprovação vai depender muito do engajamento do governo, através do Ministério da Justiça”, aconselha.

    O especialista em Segurança e Direitos Humanos, Marcos Rolim, também teme pelas mudanças que o texto pode vir a sofrer no Congresso Nacional. “As propostas da comissão, de uma maneira geral, são interessantes e abrem debates no país. Só receio que não tenhamos hoje no Congresso um clima para que possamos avançar. O Congresso tem se mostrado uma instituição incapaz de tomar decisões polêmicas. O que está sendo aprovado pelos juristas pode não permanecer ou ficar pior”, considera.

    Para o diretor da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Adalberto Delgado, o produto final do novo Código Penal, sancionado pela Presidência da República, traduzirá a vontade geral da população. “A comissão precisa levar ao Congresso aquilo que vem retirando das audiências públicas e tensionar para que se levante o debate nas duas Casas. É um processo de construção, não enxergo desconfiguração.

    Ele compra o contexto em que o novo código está sendo elaborado com a situação política do país durante a imposição da atual legislação. “Vejo um processo muito salutar de construção do novo código que não foi feito no passado. A legislação em vigor até hoje nos foi imposta, não passou por um debate democrático”,

    Drogas

    Caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. A quantidade da substância deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal.

    Continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.

    Homofobia

    A comissão aprovou alterações na Lei do Racismo para proibir também a discriminação por gênero.  A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo, para este tipo de prática, as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Também é estipulado o crime de descriminação por procedência regional, o que poderá penalizar declarações de ódio contra nordestinos, por exemplo. Todos esses crimes ficariam no mesmo patamar do racismo, sendo considerados delitos inafiançáveis.

    Aborto

    Atualmente, a legislação permite que a mulher aborte apenas em caso de risco de vida para ela ou em caso de estupro. Pela proposta da comissão, o aborto continua sendo crime, mas poderá ser realizado em caso de gravidez de um anencéfalo ou até a 12ª semana de gestação, caso a mulher comprove que não tem condições de criar uma criança.

    Tortura

    Regulamentando tratados internacionais assinados pelo Brasil, o crime de tortura será inscrito no novo Código Penal como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Outra hipótese prevista pela comissão  é a ocorrência de suicídio da vítima em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos.

    Enriquecimento ilícito

    Atualmente, as punições são previstas apenas na esfera cível. Pela proposta da comissão, a pena prevista no novo Código Penal será de um a cinco anos de prisão e o confisco dos bens ilegalmente adquiridos. Mas as punições poderão ser ampliadas da metade a dois terços se houver a participação de laranjas.

    Crimes eleitorais

    Reduz os 85 tipos de crimes eleitorais existentes desde 1965 para apenas 14. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação.

    Já o uso eleitoral da máquina administrativa, pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, bem mais severa que a atual – de seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial).

    Celulares no presídio

    Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena. O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança proposta pela comissão altera o artigo 349-A para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”.

    Animais

    A comissão aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. A pena para esse delito passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. Nessa linha, o novo texto criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tráfico de animais teve pena dobrada para dois anos.

    domingo, junho 03, 2012

    Sinto Vergonha de Mim

    O poema de Rui Barbosa, transcrito a seguir, é de  uma impressionante atualidade. 

    Capturar2

    Poderia ter sido escrito hoje sem mudar uma palavra...

    Sinto Vergonha de Mim

    Sinto vergonha de mim
    por ter sido educador de parte desse povo,
    por ter batalhado sempre pela justiça,
    por compactuar com a honestidade,
    por primar pela verdade
    e por ver este povo já chamado varonil
    enveredar pelo caminho da desonra.

    Sinto vergonha de mim
    por ter feito parte de uma era
    que lutou pela democracia,
    pela liberdade de ser
    e ter que entregar aos meus filhos,
    simples e abominavelmente,
    a derrota das virtudes pelos vícios,
    a ausência da sensatez
    no julgamento da verdade,
    a negligência com a família,
    célula-mater da sociedade,
    a demasiada preocupação
    com o "eu" feliz a qualquer custo,
    buscando a tal "felicidade"
    em caminhos eivados de desrespeito
    para com o seu próximo.

    Tenho vergonha de mim
    pela passividade em ouvir,
    sem despejar meu verbo,
    a tantas desculpas ditadas
    pelo orgulho e vaidade,
    a tanta falta de humildade
    para reconhecer um erro cometido,
    a tantos "floreios" para justificar
    atos criminosos,
    a tanta relutância
    em esquecer a antiga posição
    de sempre "contestar",
    voltar atrás
    e mudar o futuro.

    Tenho vergonha de mim
    pois faço parte de um povo que não reconheço,
    enveredando por caminhos
    que não quero percorrer...

    Tenho vergonha da minha impotência,
    da minha falta de garra,
    das minhas desilusões
    e do meu cansaço.

    Não tenho para onde ir
    pois amo este meu chão,
    vibro ao ouvir meu Hino
    e jamais usei a minha Bandeira
    para enxugar o meu suor
    ou enrolar  meu corpo
    na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

    Ao lado da vergonha de mim,
    tenho tanta pena de ti,
    povo brasileiro!

    "De tanto ver triunfar as nulidades,
    de tanto ver prosperar a desonra,
    de tanto ver crescer a injustiça,
    de tanto ver agigantarem-se os poderes
    nas mãos dos maus,
    o homem chega a desanimar da virtude,
    a rir-se da honra,
    a ter vergonha de ser honesto".

    Críticas à descriminação de drogas

    Reforma do Código Penal

    Críticas à descriminação de drogas

    01.06.2012

    vereadores reclamaram da sugestão da comissão de juristas que descriminaliza drogas para consumo

    A proposta da comissão de juristas que está discutindo a reforma do Código Penal brasileiro no sentido de tentar descriminalizar algumas drogas para consumo pessoal gerou uma série de críticas por parte de deputados e vereadores, ontem, nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Ceará e da Câmara Municipal de Fortaleza.

    Fernando Hugo elaborou requerimentos aos presidentes da Câmara e do Senado, pedindo que não seja permitido o trâmite do texto sobre o tema FOTO: JOSÉ LEOMAR
    O deputado Fernando Hugo (PSDB) se posicionou totalmente contra a proposta, avaliando que medida seria desastrosa para o Brasil. Conforme argumentou o tucano, o resultado foi negativo em outros países que apostaram na iniciativa.
    As sugestões feitas à reforma do Código Penal pela comissão de juristas devem ser apresentadas ao Congresso Nacional. Por conta disso, o deputado Fernando Hugo elaborou dois requerimentos endereçados aos presidentes da Câmara Federal e do Senado, deputado Marco Maia (PT-RS) e senador José Sarney (PMDB-AP), respectivamente, pedindo que não seja permitido o trâmite do texto que trata da descriminalização das drogas.
    Na avaliação do tucano, os juristas estão tratando com "irresponsabilidade" esse assunto, que, ao seu ver, só vai contribuir para o aumento no número de pessoas viciadas em drogas que não possuem, atualmente, tratamento adequado para derrotarem o vício. "Vamos dar as mãos e lutar. Isso é uma insanidade!".
    Segundo o parlamentar, uma das permissões contidas no texto dos juristas é a plantação particular de maconha obedecendo apenas a uma cota a ser estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Isso é uma brincadeira feita pelos juristas", alegou.
    Agressividade
    Deputados que apartearam o pronunciamento de Fernando Hugo também se colocaram contra a ideia da comissão de juristas. Segundo Ely Aguiar (PSDC), dentro dessa nova proposta está posto que o indivíduo preso com uma quantidade de drogas para consumo de até cinco dias não será apenado, mas, segundo o parlamentar, eles não informam qual seria a quantidade. "Vi isso como um início de legalização do comércio de drogas no País. É uma imbecilidade, uma agressividade quando todos nós estamos empenhados em livrar o País das drogas", salientou.
    Na avaliação da deputada Inês Arruda (PMDB), ao invés da comissão de juristas estar preocupada em legalizar o consumo pessoal de droga, deveria estar empenhada em proporcionar condições de salvar as pessoas que estão sofrendo por conta do vício. "É uma imoralidade e uma irresponsabilidade", afirmou.
    O deputado Welington Landim (PSB) aponta ser um absurdo tal medida fazer parte do Código Penal e defende uma maior rigidez de fiscalização nas fronteiras. A deputada Fernanda Pessoa (PR) informa que a população de Maracanaú é constituída de 63% de jovens, segmento que mais deverá ser atingido se a proposta for acatada. Para a deputada Silvana Oliveira (PMDB), a descriminalização "vem na contramão da vontade de todo mundo, do que é ético, moral e sensato".
    Na Câmara, o vereador Carlos Dutra (PSDB) também se manifestou sobre o assunto. Segundo o parlamentar, a resolução é um "atentado contra a família brasileira". Ele cobra que os congressistas derrubem a medida. "Espero que nossos senadores e deputados pensem nesta situação, pois isto não pode acontecer no Brasil", declara o tucano.
    Para o vereador Ciro Albuquerque, os parlamentares precisam se posicionar contra a descriminalização de qualquer tipo de droga.
    Apesar de autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as manifestações no sentido de ampliar o debate sobre a descriminalização de drogas no Brasil foram criticadas pelos vereadores. "Fumar maconha é crime, então porque essas pessoas podem manifestar livremente a favor disso? Tal manifestação é uma apologia ao crime", declara Vitor Valim (PMDB).
    Segundo ele, a posição pela descriminalização da maconha "não se preocupa" com os problemas sociais consequentes da medida, mas apenas com a receita gerada pelo comércio da droga.

     http://diariodonordeste.globo.com/caderno.asp?codigo=15

    sexta-feira, junho 01, 2012

    Aniversário Olhares.


    Aniversário Olhares
    O Olhares.com, maior portal de fotografia de língua portuguesa, celebra o nono aniversário em Maio.
    Lançado em 2003, o Olhares.com tem mais de 260.000 fotógrafos registados em Portugal e no Brasil.
    Obrigado a todos os que fazem parte do Olhares.com, sem vocês, não seria possível.
    http://olhares.com

    VERGONHA

     

    vergonha … vergonha … vergonha … vergonha …

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    vergonha
    [Do lat. verecundia, pela f. *verecunnia.]
    Substantivo feminino.
    1.Desonra humilhante; opróbrio, ignomínia.
    2.Sentimento penoso de desonra, humilhação ou rebaixamento diante de outrem.
    3.Sentimento de insegurança provocado pelo medo do ridículo, por escrúpulos, etc.; timidez, acanhamento:
    Tem vergonha de falar em público.
    4.V. pudor (2).
    5.Ato, atitude, palavras, etc., obscenos, indecorosos e/ou vexatórios.
    6.Sentimento da própria dignidade; brio, honra:
    Sua vergonha nunca lhe permitiu agir incorretamente.
    7.Bot. V. dormideira (2). ~ V. vergonhas.
    Ter vergonha na cara. 1. Ter sentimento da própria dignidade; ter brios.

    Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa

    Políticos corruptos, safados e vagabundos.

    Mais uma luta pela honestidade e dignidade, o Brasil esta um verdadeiro caos  de leis e justiça. 

    Agora querem legalizar o uso de drogas …. estou pasmo… quem já sofreu na carne com as drogas vai ser radicalmente contra. 

    BASTA A LEI  DO DE MENORRR, QUE MATA, ROUBA, TRAFICA,  ESTRUPA E VAI POR AI  SEM A MENOR PENA CRIMINAL …

    E AGORA LIBERAR DROGAS … 

    QUE TIME DE IRRESPONSAVEIS SÃO ESTES BORRA BOSTAS DAS LEIS?

    ESTÃO MALUCOS OU SÃO COMPRADOS DO TRÁFICO?

    QUE BRASIL PENSAM  ESTAR VIVENDO?

    BRASIL DAS MARAVILHAS UM BRASIL QUE SÓ EXISTE NA MENTE DETURPADA DE SUAS CABEÇAS DE BOSTA  E  MALUCOS TOTAIS E SEM RUMO DE VIDA.. SÃO OS INTELECTUAIS OS GRANDES OS SABIOS ….

    CAMINHONEIROS DROGADOS COM  TONELADAS PELAS ESTRADAS.

    PLANTAÇÃO DE DROGAS PARA CONSUMO EM APARTAMENTOS E CASAS.

    GURIS FUMANDO EM ESCOLAS, PARQUES, EM SUAS CASAS E FESTINHAS INFANTIS REGADAS A CRAK.

    MALUCOS COM SEUS FILHOS EM PASSEATAS A FAVOR DAS DROGAS.

    O SENADO EM FESTA COM COCAINA E PROSTITUTAS EM COMEMORAÇÃO A MAIS UMA PIZZA.

    NOS PRESIDIOS A ENTREGA LEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO.

    PASSEATA PARA LEGALIZAÇÃO DO PORTE DE  ARMAS PARA TRAFICANTES E SIMILARES.

    LEGALIZAR DROGAS PARA POLICIAIS, MEDICOS, FORÇAS ARMADAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTORISTAS E PARA TODO MUNDO .. VAMOS A FARRA TRILEGAL MANOOOO.

    QUE LEGAL … QUE BARATO … QUE MERDA E ESSA QUE ESTA ACONTECENDO COM NOSSO BRASIL???

    VAMOS NOS UNIR E LUTAR CONTRA MALUCOS CORRUPTOS OU SE NÃO ESTAMOS FUDIDOS.

     

    ESTOU REVOLTADO COM A MERDA DO BRASIL EM QUE VIVO.

     

    2010

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