quinta-feira, fevereiro 25, 2016
domingo, fevereiro 21, 2016
brasil uma republica governada por canalhas eleitos pelo povo corno manso.
Povinho corno manso breve mas muito breve o alçapão vai chegar ... é o fundo do poço.Vocês vão chorar e lamentar mas vai ser tarde.
A sua omissão em não se defender da tirania, corrupção, vagabundagem e arrogância prepotente dos políticos te levará ao caos.
Os três poderes estão corrompidos ... são como quadrilhas guerreando entre si para tirar o maior proveito do saque dos cofres públicos.
E vocês ai parados como lesmas ao sol e sal, vergonha pertencer a esta massa que jaz fúnebre ao sabor da destruição.
Levanta e lute bando de cornos a destruição esta a sua porta.
quinta-feira, janeiro 07, 2016
"O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a MAIOR CORRUPÇÃO DO MUNDO"
Olha que bacana...
Os 10 países onde MENOS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2013:
1. Maldivas: 0 horas
2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas
3. Bahrein: 36 horas
4. Qatar: 36 horas
5. Bahamas: 58 horas
6. Luxemburgo: 59 horas
7. Omã: 62 horas
8. Suíça: 63 horas
9. Irlanda: 76 horas
10.Seicheles: 76 horas
Os 10 países onde MAIS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2013:
1. Brasil: 2.600 horas ( é mais que o dobro do 2º colocado! )
2. Bolívia: 1.080 horas
3. Vietnã: 941 horas
4. Nigéria: 938 horas
5. Venezuela: 864 horas
6. Bielorrússia: 798 horas
7. Chade: 732 horas
8. Mauritânia: 696 horas
9. Senegal: 666 horas
10.Ucrânia: 657 horas
Fonte: Banco Mundial
"O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a MAIOR CORRUPÇÃO DO MUNDO"
Tributos no Brasil - uma vergonha !!!
Medicamentos 36%
Motocicleta de até 125 cc 44,40%
Luz. 45,81%
Telefone 47,87%
Motocicleta acima de 125 cc 49,78%
Gasolina 57,03%
Cigarro 81,68%
Carne bovina 18,63%
Frango 17,91%
Peixe 18,02%
Sal 29,48%
Trigo 34,47%
Arroz 18,00%
Óleo de soja 37,18%
Farinha 34,47%
Feijão 18,00%
Açúcar 40,40%
Leite 33,63%
Café 36,52%
Macarrão 35,20%
Margarina 37,18%
Molho tomate 36,66%
Ervilha 35,86%
Milho Verde 37,37%
Biscoito 38,50%
Chocolate 32,00%
Achocolatado 37,84%
Ovos 21,79%
Frutas 22,98%
Álcool 43,28%
Detergente 40,50%
Saponáceo 40,50%
Sabão em barra 40,50%
Sabão em pó 42,27%
Desinfetante 37,84%
Água sanitária 37,84%
Esponja de aço 44,35%
Sabonete 42%
Xampu 52,35%
Condicionador 47,01%
Desodorante 47,25%
Aparelho barbear41,98%
Papel Higiênico 40,50%
Pasta de Dente 42,00%
Caneta 48,69%
Lápis 36,19%
Borracha 44,39%
Estojo 41,53%
Pastas plásticas 41,17%
Agenda 44,39%
Papel sulfite 38,97%
Livros 13,18%
Papel 38,97%
Agenda 44,39%
Mochilas 40,82%
Régua 45,85%
Pincel 36,90%
Tinta plástica 37,42%
Refresco em pó 38,32%
Suco 37,84%
Água 45,11%
Cerveja 56,00%
Cachaça 83,07%
Refrigerante 47,00% CD 47,25%
DVD 51,59%
Brinquedos 41,98%
Pratos 44,76%
Copos 45,60%
Garrafa térmica 43,16%
Talheres 42,70%
Panelas 44,47%
Toalhas 36,33%
Lençol 37,51%
Travesseiro 36,00%
Cobertor 37,42%
Sapatos 37,37%
Roupas 37,84%
Aparelho de som 38,00%
Computador 38,00%
Fogão 39,50%
Telefone Celular 41,00%
Ventilador 43,16%
Liquidificador 43,64%
Batedeira 43,64%
Ferro de Passar 44,35%
Refrigerador 47,06%
Microondas 56,99%
Fertilizantes 27,07%
Tijolo 34,23%
Telha 34,47%
Móveis 37,56%
Vaso sanitário 44,11%
Tinta 45,77%
Casa popular 49,02%
Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA
- DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA;
- PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE,
- O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS,
- IPVA,
- IPTU,
- INSS,
- FGTS
- ETC.
DIVULGUE !
A mudança do Brasil também depende das pessoas e de você!
Só pra não esquecer o quanto somos reféns destes políticos.
ATENÇÃO: FIQUE LIGADO
$$ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA $$
- Decreto que aumenta de 27,5 para 35% , a aliquota do Imposto de Renda.
- Este reajuste atinge diretamente a classe média.
- Sem querer cortar gastos, o governo com sua exuberante incompetência, quer como sempre, repassar para a populacão.
- Assim é moleza, roubam, administram mal - Passe adiante...
- Se cada pessoa passar para 10 amigos de setores diferentes, no 6° repasse atingiremos milhões de brasileiros . - Vamos tirar 5 minutos para mudar o Brasil 🇧🇷🇧🇷 e defender nossas famílias e nossos suado dinheiro.
quinta-feira, dezembro 31, 2015
domingo, dezembro 27, 2015
quarta-feira, dezembro 23, 2015
segunda-feira, dezembro 21, 2015
sexta-feira, outubro 02, 2015
quinta-feira, setembro 24, 2015
quinta-feira, setembro 17, 2015
Movimento Pró-Impeachment!
CHEGA!!
Os brasileiros não aceitam mais: - Mentiras - Crise ética/moral - Corrupção generalizada - Desemprego crescente - Inflação alta - Pedaladas fiscais - Mensalão e Petrolão - Aumento de impostos - Luz e gasolina mais caras - Cortes na saúde, educação e segurança Estamos ao lado da população, indignados com tanta bandalheira! E, assim como a maioria dos brasileiros, defendemos que a presidente seja afastada o mais rápido possível, através do seu impeachment!
Participe você também do Movimento Pró-Impeachment!
sábado, setembro 12, 2015
terça-feira, setembro 08, 2015
Grande imprudência.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV - promoção aos postos de oficiais superiores;
V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI - agregação ou reversão de militares;
VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI - nomeação de capelães militares;
XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
I - o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e
II - o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015
Imprudência
“Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”
sexta-feira, setembro 04, 2015
segunda-feira, agosto 31, 2015
“Pixuleco”
“Pixuleco” era o termo usado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, para falar de dinheiro, o que inspirou a PF a criar a homenagem.
segunda-feira, agosto 24, 2015
2010



