http://www.youtube.com/watch?v=dPx7THH4OTM
28.12.2012 14:34
HELDER CALDEIRA*
O senador Cristovam Buarque (PDT/DF) encerrou o ano legislativo com uma afirmação emblemática e dolorosa acerca dos descalabros e sem-vergonhices protagonizados pelo Congresso Nacional, especialmente nos últimos dias. Disse o parlamentar: "Estávamos ficando irrelevantes. Agora, nós estamos ficando ridículos". Cristovam só se equivocou no tempo verbal: não estão ficando; já são. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal do Brasil terminam 2012 assumindo o risco da inutilidade, integralmente desmoralizados.
Não bastassem as expressivas condenações do Supremo Tribunal Federal, provando com categoria que parlamentares brasileiros vendiam suas dignidades ao Poder Executivo comandado pelo PT em troca de mensalões, novamente o Judiciário vê-se obrigado a agir e determinar a cassação imediata de mandatos dos deputados federais condenados ao xilindró na Ação Penal 470. Fosse pela vontade da Câmara, teríamos mandatos exercidos dentro de uma penitenciária ou um camburão aguardando à porta do Congresso Nacional para conduzir diariamente à cadeia os deputados apenados em regime semiaberto. Uma excrescência, em suma.
Em outro ato de escárnio, nesta semana deputados e senadores colocaram um ponto final na CPMI do Cachoeira. Alguns apostavam na pizza, mas o forno, na verdade, terminou vazio. Estaca zero. O relatório final não foi aprovado, nada foi criteriosamente investigado e ninguém foi indiciado. Os parlamentares remeteram ao Ministério Público e à Polícia aquilo que deles receberam, sem qualquer progresso.
Criada para atender um capricho político-midiático do ex-presidente Lula da Silva, que pretendia alvejar o governador tucano de Goiás, Marconi Perillo, o ex-senador Demóstenes Torres e lançar uma cortina de fumaça no julgamento do mensalão, o alcance da CPMI "saiu pelo ladrão", literalmente. Desembocou nas relações da empreiteira Delta com governadores, especialmente aqueles do PMDB e da base aliada. Como sempre fez em dias de vergonha pública, Lula fugiu para o exterior com a desculpa de ministrar palestras milionárias e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito findou seus trabalhos da forma mais indecorosa possível: sequer conseguiu aprovar o relatório final. Um vexame.
Por fim, a batalha pela distribuição ou não dos royalties do petróleo acabou se tornando pano de fundo na história de tétrico poder que os coronéis ineficientes ainda exercem no ambiente político nacional. Deputados e senadores foram massacrados pelo ministro Luiz Fux, do STF, ao determinar, em respeito à Constituição Brasileira, que os vetos da presidente Dilma Rousseff fossem analisados respeitando a fila que aguarda votação. A decisão da Suprema Corte acabou revelando aos brasileiros que há mais de três mil vetos aguardando análise e votação do Congresso Nacional. Pasmem: alguns deles estão engavetados há 12 anos, empoeirados e propositalmente esquecidos. Merecem ou não o título de vagabundos oficiais da nação?!
Interessados na grana fácil que os royalties podem gerar a seus Estados, o imortal senador José Sarney, atendendo ao pedido de líderes da tal base aliada (que mais parece uma quadrilha delinquente), convocou para o dia seguinte uma reunião extraordinária para análise de todos os vetos que engrossam a fila. De uma só vez e num único dia, pretendiam analisar e votar os mais de três mil processos de gaveta. Para que se tenha uma dimensão do absurdo, cada cédula de votação tinha 463 páginas. No dia convocado, humilhados e ridicularizados pela imprensa e pela opinião pública, deputados e senadores recuaram, desistindo da irresponsável ação. Uma piada!
No entanto, todas essas infâmias protagonizadas pelos parlamentares brasileiros têm um alto custo para o povo. Fora o preço político desses absurdos, os cidadãos pagam caro pelo deboche safado do colarinho branco legislativo. Observe uma matemática rápida: apenas na madrugada da última quarta-feira (19), a gráfica do Senado Federal, em atenção à pirraça de Sarney e sua turma, consumiu cerca de 400.000 folhas de papel para impressão das cédulas de votação dos vetos, além dos custos de tinta, encadernação, horas extras de funcionários e confecção de urnas especiais. Custo estimado: meio milhão de Reais.
Tudo foi parar no lixo na quinta-feira (20), já que a votação foi cancelada pós-escracho público. O mesmo aconteceu com o relatório de 4.883 páginas da CPMI do Cachoeira, impresso e encadernado para 60 parlamentares (entre titulares e suplentes). Mais 300.000 folhas jogadas no lixo, ao custo aproximado de R$ 400 mil. Conta rápida: em 24 horas e para esses dois casos específicos, o Congresso Nacional consumiu cerca de R$ 1 milhão apenas em papel e impressões que foram jogadas no lixo. Quando nada, em plena era digital, imaginar tamanha irresponsabilidade ambiental é uma afronta à lisura na administração pública e à inteligência dos cidadãos.
Quando o povo brasileiro vai se conscientizar que nós somos os pagadores de impostos e é com nosso suado dinheiro e a maior carga tributária do planeta que esses delinquentes oficiais cometem tais crimes contra a pátria? Pra dizer o mínimo, é alto o custo do ridículo.
Escritor, Jornalista a Apresentador de TV
www.ipolitica.com.br - helder@heldercaldeira.com.br
*Autor do best-seller "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas) e Jornalista e Comentarista Político da REDE RECORD, onde apresenta o "iPOLÍTICA". Acaba de lançar seu primeiro romance de ficção: "ÁGUAS TURVAS" (Editora Faces, 2012, 278 páginas).
19.09.2012 02:34
HELDER CALDEIRA*
Escritor, Jornalista a Apresentador de TV
www.ipolitica.com.br - helder@heldercaldeira.com.br
*Autor do best-seller "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas) e Jornalista e Comentarista Político da REDE RECORD, onde apresenta o "iPOLÍTICA". Acaba de lançar seu primeiro romance de ficção: "ÁGUAS TURVAS" (Editora Faces, 2012, 278 páginas).
Ao contrário do que disse a nova ministra da Cultura, a petista Marta Suplicy, em sua posse na última quinta-feira, Lula da Silva não é Deus. Tampouco santo. Movimentos recentes no tabuleiro de xadrez político e na imprensa estão revelando, inclusive, os dias infernais que aguardam o ex-presidente da República. Seu algoz é um carequinha, que anda revelando segredos e fazendo ameaças públicas. O plenário do Supremo Tribunal Federal é o palco das labaredas.
O publicitário e futuro presidiário Marcos Valério, já condenado pela mais alta Corte brasileira por diversos crimes financeiros relacionados aos babilônicos roubos do esquema do Mensalão, tem dito aos mais chegados que não volta pra cadeira sob nenhuma circunstância. Prefere a morte. Extremado em seus medos, partiu de Marcos Valério o anúncio de xeque-mate a Lula da Silva.
Diante das condenações supremas, Valério faz um remake do personagem vivido com maestria pelo ex-deputado Roberto Jefferson em 2005. Sob pressão do xilindró, concedeu uma entrevista reveladora à revista Veja, que chegou às bancas no último final de semana, afirmando que Lula era o grande chefe da quadrilha que saqueava o Estado e comprava parlamentares vagabundos. Estrategicamente, passou a negar tal entrevista, temendo uma queima de arquivo. Prefere rememorar em cena o personagem de Jefferson e não o do prefeito Celso Daniel, assassinado em janeiro de 2002.
Tão logo a Veja chegou às bancas, e por imediato repercutiu nas redes sociais, nenhum grande nome do PT tentou desmentir ou atacar a publicação. Sabem que Marcos Valério está numa panela de pressão e pode explodir. Mas a militância petista tratou de desqualificar o principal veículo do Grupo Abril, tão chamuscado pelo envolvimento direto de suas editorias com bicheiro Carlinhos Cachoeira, revelado pela CPMI em curso no Congresso Nacional. O próprio advogado do publicitário, que não sabia da entrevista concedida, passou de negá-la com veemência em nome do cliente. Antes que a história caia no abismo do disse-que-disse, a direção da revista segue reunida decidindo se divulga ou não a gravação em vídeo da entrevista que o repórter Rodrigo Rangel fez com Marcos Valério em Belo Horizonte na semana passada, rompendo um acordo firmado com o entrevistado.
Como cereja do bolo infernal e, talvez, para garantir que não seja vítima de uma sumária queima de arquivo, nesta segunda-feira, Valério fez chegar a um colunista de O Globo a informação de que teria várias cópias de um vídeo que comprometeria direta e exclusivamente Lula da Silva. O ex-presidente, inclusive, já teria visto essa gravação, entregue, ainda no segundo semestre de 2005, a um emissário especialíssimo: o então presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que se notabilizou por ser uma espécie de "tesoureiro informal" da família Lula e pelas acusações de ter utilizado dinheiro público para pagar dívidas pessoais de Luiz Inácio e da primeira-dama. À revista Veja, Marcos Valério afirmou que a alta cúpula do PT escalara Okamotto para "acalmá-lo" naqueles dias esclarecedores do Mensalão e da CPI dos Correios.
Numa espécie de terrorismo midiático, o colunista de O Globo tratou de cumprir sua missão oficial de porta-voz do publicitário carequinha mineiro, como diria Roberto Jefferson. Revelou em seu blog que Marcos Valério teria quatro cópias dessa gravação que, já "na ausência de um governo a ser deposto, o vídeo destruiria reputações aclamadas e jogaria uma tonelada de lama na Era Lula", diz o colunista, concluindo em tom ameaçador: "Lama que petrifica rapidinho". Uma teria sido entregue a Paulo Okamotto e outras três cópias estariam em cofres bancários, de onde devem ser sacadas por Renilda (esposa de Valério) caso ele seja morto ou desapareça e remetidas imediatamente aos jornais Folha de S. Paulo, Estadão e O Globo.
Tudo isso acontece em momento delicado, quando o Supremo Tribunal Federal começa a julgar o núcleo político do Mensalão, podendo, definitivamente, soterrar as teses esquizoides de Lula da Silva, chancelar a existência de um monumental esquema de corrupção no governo do ex-paladino da ética e da moralidade e levar à cadeia seus diletos companheiros da alta cúpula do PT. À véspera de uma eleição onde os candidatos petistas estão prejudicados em quase todo país, o último final de semana só faz entornar o caldeirão fervilhante. Ao que tudo indica Marcos Valério já se posicionou: sob pressão, abrirá o bico, o cofre e tudo mais que possa detonar explosões. O inferno lulo-petista se aproxima.
* Escritor, Jornalista a Apresentador de TV
www.ipolitica.com.br - helder@heldercaldeira.com.br
*Autor do best-seller "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas) e Jornalista e Comentarista Político da REDE RECORD, onde apresenta o "iPOLÍTICA". Acaba de lançar seu primeiro romance de ficção: "ÁGUAS TURVAS" (Editora Faces, 2012, 278 páginas).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA”
“Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).” (NR)
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR)
“Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.” (NR)
“Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.” (NR)
“Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” (NR)
“Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR)
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
“Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR)
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)
DA PRISÃO DOMICILIAR”
“Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES”
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 1o (Revogado).
§ 2o (Revogado).
§ 3o (Revogado).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.” (NR)
“Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)
“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
I - (revogado)
II - (revogado).” (NR)
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado).” (NR)
“Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR)
“Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
§ 2o (Revogado):
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).” (NR)
“Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.” (NR)
“Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).” (NR)
“Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” (NR)
“Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR)
“Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.” (NR)
“Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.” (NR)
“Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.” (NR)
“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:
“Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.
§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Art. 4o São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1o a 3o do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2o e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm
13.12.2012 02:49
por Marcos Coimbra
Não conhecemos nenhum país no mundo que tenha acelerado seu processo de Desenvolvimento Nacional, em busca do Progresso, sem ter um Projeto Nacional de Desenvolvimento, com prioridade absoluta em investimentos na infra-estrutura econômico-social. Energia, Transportes, Comunicações, Ciência e Tecnologia, Saúde, Educação, Segurança, em especial, são vitais neste processo.
E na infra-estrutura social, destacamos justamente o vetor educação, pois entendemos que a solução dos principais problemas brasileiros principia pela urgente necessidade de melhoria do patamar de nossa sociedade no processo educacional como um todo.
O principal fator de desenvolvimento de um país reside na educação do povo. E entenda-se Educação em seu conceito mais amplo, abrangendo desde a transmissão de princípios e valores pela família, passando pelo ensino formal, até chegar ao processo de absorção de informações efetivado através de outros canais, como a leitura voluntária, as notícias dos meios de comunicação etc.
Para consecução deste objetivo é condição primordial o fortalecimento da Instituição Nacional Família, justamente o contrário do que está sendo feito agora, com a adoção de uma verdadeira "glorificação", em especial através dos principais meios de comunicação de massa, de toda sorte de vícios e perversões, em nome do "politicamente correto". Até uma "Lei da Palmada" querem impor aos responsáveis máximos pela educação de suas crianças, que são principalmente os pais. Trata-se de uma intervenção indevida, de inspiração ditatorial, do Estado na principal Instituição Nacional existente. É evidente que qualquer excesso deve ser punido de acordo com a legislação em vigor, instrumento suficiente e adequado para correção de eventuais desvios.
Os meios de comunicação, com destaque para emissoras de TV e rádio, também devem ter limites em sua atuação, principalmente devido à sua condição de simples concessionários de serviço público de comunicação de massa, sujeitos à legislação federal ainda não regulamentada, fato que propicia um vazio institucional perigoso.
Outro aspecto importante é a necessidade de um investimento maciço no ensino. Foi assim nos EUA, no Japão e agora na Índia e na China. E o esforço deve principiar pelo ensino básico, de boa qualidade, de caráter universal, obrigatório. A base é fundamental. E o critério de aprovação, em qualquer nível, deve ser o mérito. A utilização de experiências exóticas importadas de outras culturas e rincões, tais como a "aprovação automática", sistema de cotas para ingresso em instituições de ensino e outras não devem prosperar no Brasil, sob pena de nunca termos a massa crítica, no relativo ao nível de preparo do capital humano, para fazer parte do seleto grupo das cinco economias mais desenvolvidas do mundo, em futuro próximo.
É evidente que tudo começa por um sólido ensino básico, com extinção imediata da perversa "aprovação automática". Os mestres devem ser remunerados dignamente e periodicamente atualizados. A ênfase deve ser no investimento em recursos humanos e não em máquinas. O que adianta ter um computador em cada escola se, em muitas delas não há energia elétrica. Como ensinar aos instruendos assuntos para os quais os professores não foram preparados previamente?
O ensino médio, de responsabilidade das administrações estaduais, deve ter uma orientação e supervisão cerrada por parte do MEC, com seus quadros devidamente expurgados das perniciosas indicações político-partidárias, com o restabelecimento do sistema de mérito, conduzido por especialistas concursados, de reconhecido mérito.
Os frequentes fracassos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), havidos na gestão Haddad, são inaceitáveis. Não faltaram recursos, nem tempo, nem advertências, nem experiências mal sucedidas. Faltou competência, trabalho e, principalmente, vergonha na cara. Caso o ministro Haddad tivesse sido demitido, após o primeiro fracasso, isto não teria ia mais acontecendo. E ele acabou ganhando como prêmio a prefeitura de São Paulo. Coitados dos paulistanos!
Existem várias ações a serem empreendidas, pois os indicadores da área são dramáticos (PISA , taxa de evasão escolar, índices de repetência, IDH-Educação, 10% de analfabetos, cerca de 50% de analfabetos funcionais etc.). Recursos não faltam. Eles são mal aplicados.
Não há dúvida que o ensino público superior também deve ser fortalecido, pois as instituições públicas no ensino superior são as mais bem avaliadas. Porém, continuam sem comando, com os professores ganhando pouco, com suas instalações abandonadas e uma excessiva politização partidária de alguns de seus integrantes, o que provoca um estado de greve permanente. Por que não investir na Universidade Pública e aumentar seu número de vagas? Para não concorrer com as instituições privadas de ensino superior?
Com educação não se brinca! Nenhum país do mundo desenvolveu-se plenamente, sem ter havido antes uma verdadeira "revolução educacional" no sistema. E é vital haver uma gestão competente dos recursos existentes, para evitar desvios ou má aplicação, ilícitos que devem ser considerados de elevada gravidade a serem severamente punidos.
Prof. Marcos Coimbra
Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e da Academia Nacional de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.
mcoimbra@antares.com.br
www.basilsoberano.com.br
http://www.colunaonline.com.br/coluna_ler.asp?id=7165
A corrupção é um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corroi as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia. Isso causa o afastamento de investidores e desestimula a criação e o desenvolvimento de empresas no país, que não conseguem arcar com os "custos" da corrupção.
O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas.
Ao reconhecer a necessidade de um instrumento global que pudesse auxiliar os Estados-membros no enfrentamento à corrupção, a Assembleia-Geral da ONU aprovou, em 29 de setembro de 2003, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - o primeiro instrumento jurídico anticorrupção que estabelece regras obrigatórias aos países signatários. A convenção oferece um caminho para a criação de uma resposta global para a questão da corrupção.
Como guardião da convenção, o UNODC mantém um programa global para auxiliar os Estados-membros, especialmente os países em desenvolvimento, a aplicar as disposições previstas na convenção. Para isso, promove assistência técnica direcionada tanto ao setor público quanto ao setor privado.
Um número crescente de Estados vem aderindo e ratificando a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, entre eles os cinco países de atuação do UNODC Brasil e Cone Sul: Brasil (2005), Paraguai (2005), Argentina (2006), Chile (2006) e Uruguai (2007). O UNODC tem como objetivo nesse campo auxiliar os países signatários da convenção a desenvolver a capacidade técnica necessária para aplicá-la de forma efetiva.
Os projetos realizados nos diferentes países dentro do âmbito do Programa Global do UNODC contra a Corrupção seguem uma mesma lógica: identificar exemplos e boas práticas que sejam relevantes não apenas para a realidade específica do país, mas que possam contribuir para uma estratégia internacional sobre o tema. O Programa funciona como um ponto focal para os diversos escritórios de campo do UNODC espalhados pelo mundo no desenvolvimento e na implementação de projetos anticorrupção desenhados para fortalecer a capacidade de resposta em longo prazo dos países em relação a esse problema.
Por meio do Programa Global contra a Corrupção, o UNODC apoia o Grupo de Integridade Judicial, uma associação composta por magistrados e juízes, com o intuito de desenvolver normas e políticas para reforçar a integridade e a capacidade do sistema judicial. Em 2002, o Grupo de Integridade Judicial aprovou os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, os quais o UNODC contribui para implementar.
O Programa Global contra a Corrupção apoia projetos que identificam, disseminam e aplicam boas práticas na prevenção e controle da corrupção. Para isso, o UNODC produz guias técnicos e de políticas, como o Kit Instrumental Anticorrupção (em inglês), além de publicações baseadas em missões e relatos de casos de diversos países. Assim, o UNODC trabalha para coordenar e facilitar o desenvolvimento de estratégias e de metodologias para o enfrentamento global da corrupção.
Campanhas contra a corrupção são produzidas frequentemente pelo UNODC, a fim de serem difundidas mundialmente por redes da sociedade civil e dos governos. O tema recebe ênfase no Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado anualmente em 9 de dezembro, para reforçar a todas as pessoas a importância de se dizer "não" à corrupção em todos os níveis. A escolha do dia marca a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida, em 2003.
Conheça o site global da campanha "Faça sua parte contra a Corrupção" (em inglês ou espanhol).
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15.11.2012 03:23
HELDER CALDEIRA*
Escritor, Jornalista a Apresentador de TV
www.ipolitica.com.br - helder@heldercaldeira.com.br
*Autor do best-seller "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas) e Jornalista e Comentarista Político da REDE RECORD, onde apresenta o "iPOLÍTICA". Acaba de lançar seu primeiro romance de ficção: "ÁGUAS TURVAS" (Editora Faces, 2012, 278 páginas).
Alguns já estão dizendo que as sentenças do Supremo Tribunal Federal para os réus condenados pelo escândalo do Mensalão são um marco, um divisor de águas para a nauseabunda cultura brasileira da impunidade. Duvido disso. O julgamento em questão tem apelo midiático, encontrou um ministro-relator polêmico e disposto a comprar brigas como nenhum outro faria e uma dose extraordinária de opinião pública exigindo nada menos que a condenação. Daí a dizer que teremos uma forte jurisprudência, não creio.
Entre outros motivos para minha descrença está o fato da Justiça não ter sequer cogitado a possibilidade de obrigar os condenados a devolver o dinheiro público roubado. Vão pra cadeia por alguns míseros anos, deverão pagar multas pífias (considerando as centenas de milhões de Reais envolvidos no esquema) e não foram obrigados a ressarcir o erário pelos monumentais desvios, agora estabelecidos como verdadeiros por conta das supracitadas condenações. A propósito, dadas as origens de suas rendas e trajetórias profissionais, os mensaleiros só conseguiram pagar os advogados mais caros país para lhes defender graças à roubalheira.
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério e toda patota do Mensalão entram para a agremiação de larápios que a Justiça brasileira não consegue obrigar a devolver os recursos públicos roubados. Agora são diletos integrantes de uma lista composta por Lalaus, Pittas, Barbalhos, Vavás, Sarneys e o sempre sorridente Paulo Maluf, célebre figura do rol de procurados pela Interpol e que brinda os brasileiros com um mandato de deputado federal e uma fundamental parceria com a gangue do ex-presidente Lula da Silva.
Mas, se não criam uma jurisprudência que possa ser tomada como sólida e eficaz, as condenações dos mensaleiros pelo STF enviam um recadinho emblemático aos corruptos do país: a corda dos políticos é mais forte!
O publicitário Marcos Valério pegou mais de 40 anos de xilindró; seus sócios na SMP&B e DNA levaram quase 30 anos; a executiva de finanças Kátia Rabello amargou mais de 16 anos; e o núcleo político ficou na média de oito anos de prisão, alguns deles podendo cumprir a pena em regime semiaberto. Enquanto isso, o chefe da quadrilha foi condenado a míseros 10 aninhos e só deve ficar no xilindró por cerca de dois anos, talvez desfrutar por algum tempo da regalia de uma sala do Estado Maior (já que José Dirceu é advogado, como prevê Artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), além de uma ilustrada militância fanática (e lunática!) a lhe defender.
Em outras palavras: os políticos só não saíram ilesos desse processo por força das opiniões pública e publicada. Caso contrário, seguiriam livres para cumprir mandatos de deputado, senador, prefeito ou governador, além de postular postos de ministros de Estado e os mais altos cargos da República. Assistimos isso todos os dias em quase dois séculos. Nem a comemorada Lei da Ficha Limpa é plena, já que caça direitos políticos de bandidos por algum tempo e não para sempre. No fim, a politicagem consegue escapar às maiores penalidades.
Então, fica a dica: quando um político ou uma agremiação partidária lhe propor uma negociata que envolva dinheiro público, recuse. Lembre-se que vale a máxima da corda que sempre arrebenta para o lado do mais fraco. E a politicada brasileira ainda é forte. Muito forte! Você duvida? Pergunte ao Marcos Valério e ele lhe dará lições de boa bisca: medo, terror e mais de 40 anos de cana por ter se metido com uma quadrilha do PT. E ainda pode cair sobre suas costas o famigerado mensalão mineiro do tucanato. Pense: será que vale a pena?
Escritor, Jornalista a Apresentador de TV
www.ipolitica.com.br - helder@heldercaldeira.com.br
*Autor do best-seller "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas) e Jornalista e Comentarista Político da REDE RECORD, onde apresenta o "iPOLÍTICA". Acaba de lançar seu primeiro romance de ficção: "ÁGUAS TURVAS" (Editora Faces, 2012, 278 páginas).
04.11.2012
Bento XVI saúda D. Javier Echevarría Rodríguez, Bispo titular de Cilibia, Prelado da Prelazia Pessoal do Opus Dei, Foto Flickr (Escritório de informação do Opus Dei
Título original: A Ópus Dei na América Latina
A Opus Dei atua também no monopólio da imprensa. Controla o jornal "El Observador", de Montevidéu, e exerce influência sobre órgãos tradicionais da oligarquia como "El Mercurio", no Chile, "La Nación", na Argentina e "O Estado de São Paulo", no Brasil.
O elo com a imprensa é o curso de pós-graduação em jornalismo da Universidade de Navarra em São Paulo, coordenado por Carlos Alberto di Franco, numerário e comentarista do "Estadão" e da Rádio Eldorado.
O segundo homem da Opus Dei na imprensa brasileira é o também numerário Guilherme Doring Cunha Pereira, herdeiro do principal grupo de comunicação do Paraná ("Gazeta do Povo").
Os jornalistas Alberto Dines e Mário Augusto Jakobskind denunciam que a organização controla também a Sociedade Interamericana de Imprensa - SIP (na sigla em espanhol).
Analisando a estrutura de classes dos países latino-americanos, Darcy Ribeiro identificava como segmento hegemónico dentro das classes dominantes o corpo de gerência das transnacionais. Ponta de lança do imperialismo, é ele quem dita ordens e impõe ideologias às demais fracções e, em muitos casos, organiza-as politicamente. A desnacionalização das economias latino-americanas na década de 90 agravou este quadro. A alteração de mais relevo no perfil da classe dominante verificada no bojo deste processo é o crescimento da influência da Opus Dei. Sustentada pelo capital espanhol, a organização controla jornais, universidades, tribunais e entidades de classe, sendo hoje peça chave para se compreender o processo político no continente, inclusive no Brasil, onde quer elegerGeraldo Alckmin presidente da República.
Procissão Católica na Espanha, berço da Opus Dei.
Mas o que é afinal, a Opus Dei (em latim, Obra de Deus)?
Em seu campo original de atuação, é a vanguarda das tendências mais conservadoras da Igreja Católica. "Este concílio, minhas filhas, é o concílio do diabo" teria dito seu fundador, Josemaria Escrivá de Balaguer, sobre o Vaticano II, no relato do jornalista argentino Emilio J. Corbiere no seu livro "Opus Dei. El totalitarismo católico".
Fundada na Espanha em 1928, a organização foi reconhecida pelo Vaticano em 1947. Em 1982, foi declarada uma prelatura pessoal, o que, sob o Direito canónico, significa que só presta contas ao papa e que seus membros não se submetem à jurisdição dos bispos. "A relação entre Karol Wojtyla e a Opus Dei" conta o teólogo espanhol Juan José Tamayo Acosta "atinge seu êxito nos anos 80-90, com a irresistível ascensão da Obra à cúpula do Vaticano, a partir de onde interveio altivamente, primeiro no esboço e depois na colocação em prática do processo de restauração da Igreja católica sob o protagonismo do papa e a orientação teológica do cardeal alemão Ratzinger."
Fontes ligadas à Igreja Católica atribuem o poder da Obra à quitação da dívida do Banco Ambrosiano, fraudulentamente falido em 1982.
Obscurantismo e misoginia são traços que marcam a organização. Exemplos podem ser encontrados nas denúncias de ex-adeptos como Jean Lauand, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Universidade de São Paulo (USP), que recentemente escreveu junto com mais dois ex-membros, o juizMárcio Fernandes e o médico Dário Fortes Ferreira, o livro "Opus Dei - os bastidores". Em entrevista ao programa Biblioteca Sonora, da Rádio USP, Jean Lauand conta que a Obra tem um "Index" de livros proibidos que abrange praticamente toda a filosofia ocidental desde Descartes. Noutra entrevista, à revista Época, Jean Lauand denuncia as estratégias de fanatização dos chamados numerários, leigos celibatários que vivem em casas da organização: "Os homens podem dormir em colchões normais, as mulheres têm de dormir em tábuas. São proibidas de segurar crianças no colo e de ir a casamentos". É obrigatório o uso de cinturões com pontas de ferro fortemente atados à coxa, como prática de mortificação que visa refrear o desejo. Mas os danos infligidos pelo fanatismo não se limitam ao corpo.
No site que mantém com outros dissidentes (http://www.opuslivre.org/), Jean Lauand revela que a Obra conta com médicos especialmente encarregados de receitar psicotrópicos a numerários em crise nervosa.
A captação de numerários dá-se entre estudantes de universidades e escolas secundárias de elite. Centros de estudos e obras de caridade servem de fachada. A Opus Dei tem forte presença na USP, em especial na Faculdade de Direito, onde parte do corpo docente é composta por membros e simpatizantes,como o numerário Inácio Poveda e o diretor Eduardo Marchi. Outro expoente da organização na USP é Luiz Eugênio Garcez Leite, professor da Faculdade de Medicina e autor de panfletos contra a educação mista. A Obra atua também na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade de Brasília (UnB).
Fazendo a América
Mas a Opus Dei é mais que um tema de saúde pública. Ela tem, desde a origem, uma clara dimensão política. Durante a ditadura de Franco, praticamente fundiu-se ao Estado espanhol, ao qual forneceu ministros e dirigentes de empresas e órgãos governamentais. No fim da década de 40, inicia sua expansão rumo à América Latina. Não foi difícil conquistar adeptos entre oligarquias como as da Cidade do México, Buenos Aires e Lima, que sempre buscaram diferenciar-se de seus povos apegando-se a um conceito conservador de pretensa hispanidade. Um dos elementos definidores desse conceito é exatamente o integralismo católico.
Alberto Moncada, outro dissidente, conta em seu livro "La evolución del Opus Dei": "os jesuítas decidiram que seu papel na América Latina não deveria continuar sendo a educação dos filhos da burguesia, e então apareceu para a Opus Dei a ocasião de substituí-los - ocasião que não hesitou em aproveitar".
No Brasil, a organização deitou raízes em São Paulo no começo da década de 50, concentrando sua atuação no meio jurídico. O promotor aposentado e ex-deputado federal Hélio Bicudo conta que por duas vezes juízes tentaram cooptá-lo. Seu expoente de maior destaque foi José Geraldo Rodrigues Alckmin, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)por Médici em 1972 e tio do atual governador de São Paulo. Acontece que nos anos 70, o poder da Opus Dei era embrionário. Tinha quadros em posições importantes, mas sem atuação coordenada. Além disso, dividia com a Tradição, Família e Propriedade (T.F.P.) as simpatias dos católicos de extrema-direita.
Era natural, da mesma forma, que, alguns quadros dos regimes nascidos dos golpes de Estado de 1966 e 1976, na Argentina, e 1973, no Uruguai, fossem também quadros da Opus Dei. Mas segundo se lê no livro de Emilio J. Corbiere , sua atuação era ainda dispersa, o que não os impediu de controlar a Educação na Argentina durante o período Onganí (1966-70).
Já no Chile, a Opus Dei foi para o pinochetismo o que havia sido para o franquismo na Espanha. O principal ideólogo do regime,Jaime Guzmá, era membro activo da organização, assim como centenas de quadros civis e militares.
No México, a Obra conseguiu fazer Miguel de la Madrid presidente da República em 1982, iniciando a reversão da rígida separação entre Estado e Igreja imposta por Benito Juárez entre 1857 e 1861.
Internacional reacionária
A Opus Dei não criou o reacionarismo católico, antes, teve nele sua base de cultura. Mas sistematizou-o doutrinariamente e organizou politicamente seus adeptos de uma forma quase militar. Hoje, funciona como uma espécie de Internacional reaccionária, congregando, coordenadamente, adeptos em todo o mundo.
Concorrem para isto, nos anos 90, o ápice do poder da Obra no Vaticano e a invasão da América Latina por transnacionais espanholas.
A Argentina entregou suas estatais de telefonia, petróleo, aviação e energia á Telefónica, Repsol, Iberia e Endesa, respectivamente. A Telefónica controla o sector também no Peru e em São Paulo. A Iberia já havia engolido a LAN, do Chile, onde a geração de energia também é controlada pela Endesa. Bancos espanhóis também chegaram ao continente neste processo.
No Brasil, o Santander comprou o Banespa e o Meridional, enquanto que o BBVA recebeu os ativos do Excel através do Proer, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
"A Opus Dei tem sido para o modelo neoliberal o que foram os dominicanos e franciscanos para as cruzadas e os jesuítas frente à Reforma de Lutero" compara José Steinsleger, colunista do diário mexicano "La Jornada".
A organização atua também no monopólio da imprensa. Controla o jornal "El Observador", de Montevidéu, e exerce influência sobre órgãos tradicionais da oligarquia como "El Mercurio", no Chile, "La Nación", na Argentina e "O Estado de São Paulo", no Brasil. O elo com a imprensa é o curso de pós-graduação em jornalismo da Universidade de Navarra em São Paulo, coordenado por Carlos Alberto di Franco, numerário e comentarista do "Estadão" e da Rádio Eldorado. O segundo homem da Opus Dei na imprensa brasileira é o também numerário Guilherme Doring Cunha Pereira, herdeiro do principal grupo de comunicação do Paraná ("Gazeta do Povo"). Os jornalistas Alberto Dines e Mário Augusto Jakobskind denunciam que a organização controla também a Sociedade Interamericana de Imprensa - SIP (na sigla em espanhol).
Sedeada na Espanha, a Universidade de Navarra é a jóia da coroa da Opus Dei no negócio do ensino. Sua receita anual é de 240 milhões de euros. Além disso, a Obra controla as universidades Austral (Argentina), Montevideo (Uruguai), de Piura (Peru), de Los Andes (Chile), Pan Americana (México) e Católica André Bello (Venezuela).
Dentro da igreja católica, a Opus Dei emplacou, na última década, vários bispos e Cardeais na América Latina. O mais notável é Juan Luís Cipriani, de Lima, no Peru, amigo íntimo da ditadura de Alberto Fujimori. Em seu estudo "El totalitarismo católico em el Peru", o jornalista Herbert Mujica denuncia que quando o Movimento Revolucionário Tupac Amaru tomou a embaixada do Japão, em 1997, Juan Luís Cipriani, valendo-se da condição de mediador do conflito, instalou equipamentos de escuta que possibilitaram à polícia invadir a casa e matar os ocupantes.
Na Venezuela, a Obra teve papel essencial no fracassado golpe de 2002 contra Hugo Chávez. Um dos articuladores da tentativa foi José Rodríguez Iturbe, nomeado ministro das Relações Exteriores. Também participou da articulação à embaixada da Espanha, governada na época pelo neo-franquista Partido Popular (PP).
Após os reveses na Venezuela, as esperanças da Opus Dei voltaram-se para Joaquím Laví, no Chile, e Geraldo Alckmin, no Brasil, hoje seus quadros políticos de maior destaque. Joaquím Laví foi derrotado nas últimas eleições presidenciais chilenas em Dezembro. Resta o Brasil, onde a Obra tenta fazer de Geraldo Alckmin presidente e formar um eixo geopolítico com os governos Álvaro Uribe (Colombia) e Vicente Fox (México), aos quais está intimamente associada.
Entranhas mafiosas
Além das dimensões religiosa e política, a Opus Dei tem uma terceira face: a de sociedade secreta de cunho mafioso. Em seus estatutos secretos, redigidos em 1950 e publicados em 1986 pelo jornal italiano "L´Expresso", a Obra determina que "os membros numerários e supernumerários saibam que devem observar sempre um prudente silêncio sobre os nomes dos outros associados e que não deverão revelar nunca a ninguém que eles próprios pertencem à Opus Dei."
Inimiga jurada da Maçonaria, ela copia sua estrutura fechada o que frequentemente serve para encobrir atos criminosos.
Entre os católicos, a Opus Dei é conhecida como "Santa Máfia",Emilio J. Corbiere lembra os casos de fraude e remessa ilegal de divisas nas empresas espanholas Matesa e Rumasa, em 1969, onde parte dos activos desviados financiaram a Universidade de Navarra. Bancos espanhóis são suspeitos de lavagem de dinheiro do narcotráfico e da máfia russa. A Opus Dei também esteve envolvida nos episódios de falência fraudulenta dos bancosComercial (Uruguai, pertencente à família Peirano, dona de "El Observador") e de Crédito Provincial (Argentina).
Na Argentina os responsáveis pelas desnacionalizações da petrolífera YPF e das Aerolineas Argentinas, compradas por empresas espanholas, em dois dos maiores escândalos de corrupção da história do país, tiveram sua impunidade assegurada pela Suprema Corte, onde pontificava António Boggiano, membro da Opus Dei.
No Brasil, as pretensões de controlo sobre o Judiciário esbarram no poder dos Maçons.
A Opus Dei controla, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo através da manipulação de promoções. Segundo fontes do meio jurídico paulista, de 25 a 40% dos juízes de primeira instância no estado pertencem à organização - proporção que se repete entre os promotores, no tribunal, a proporção sobe para 50 a 75%.
Recentemente, o tribunal, em julgamento secreto, decidiu pelo arquivamento de denúncia contra Saulo Castro Abreu Filho, braço direito de Geraldo Alckmin, acusado de organizar grupos de extermínio desde a secretaria de Segurança, e contra dois juízes acusados de participação na montagem desses grupos.
A fusão dos tribunais de Justiça e de Alçada, determinada pela Emenda Constitucional n.º 45, foi uma medida da equipe do ministro da Justiça, Mácio Thomaz Bastos, para reduzir o poder da Obra no judiciário paulista, cuja orientação excessivamente conservadora, principalmente em questões criminais e de família, é motivo de alarme entre profissionais da área jurídica.
por Henrique Júdice Magalhães
Blog GeoSapiens leia Como a Obra faz sofrer a família
http://entrancodeviceversa.blogspot.com.br/2012/10/a-presenca-da-opus-dei-na-politica-no.html
http://www.patrialatina.com.br/editorias.php?idprog=d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e&cod=10520
http://www.pravda.ru/science/mysterious/past/17-11-2012/1134655-hot_maya-0/?mode=print
17.11.2012 16:00
Nos últimos anos, jornalistas e pessoas comuns falam sobre o tema do apocalipse, que está chegando no calendário maia, e é por isso que Maya se mataram, não sei ainda até os cientistas. Sobre as razões para o declínio desta civilização ainda não desenvolveu uma teoria unificada, embora as hipóteses levantadas para poupar. Na maioria das vezes no declínio e queda das cidades maias culpou a seca.
A última pesquisa parece confirmar este ponto de vista, os pesquisadores ainda mais exagerada - de acordo com eles, não uma, mas duas secas consecutivas destruiu a antiga civilização maia.
Desde os dias de John Lloyd Stephens (John Lloyd Stephens) - o pioneiro em 1840 Maya Antiguidades - pesquisadores têm tentado descobrir a causa da catástrofe para a civilização dos povos pré-colombianos da Mesoamérica altamente. Devido à falta de dados históricos, a natureza muitas vezes altamente controverso, que se referem ao final do clássico (1 a 10 do século) eo início da pós-clássico (10-16 século) períodos, por isso, o tempo da crise da civilização maia, a comunidade científica estabeleceu um caleidoscópio de opiniões sobre este conta.
Veja também: Maya Engenharia Hidráulica não concedeu hoje
Depois que eu parei de fazer Millennium maior edifício Maya na cidade e não mais erguido datas do calendário estelas. A questão é: quanto dessa crise foi de repente? Em alguns casos, a plataforma criada como uma base para alguns prédios estão vazios. Em particular, Uaxactun foram muito tarde nos escombros da igreja. Tudo isso sugere que os maias têm experimentado no final eu milênio um desastre que destruiu a sua civilização clássica no sul do México e Guatemala norte.
Deve notar-se que, para um longo período de tempo, esta crise não está ligada a locais mudanças climáticas. Há muito tempo se sabe que a Maya existia sistema funcionando perfeitamente de canais de irrigação, barragens, reservatórios e filtros, para que eles sobrevivem durante a seca. Mas seguiu outro períodos de seca destruiu a cultura, de acordo com a revista Ciência . Lidar com o desastre prolongado não podia nem tudo o waterworks.
Professor americano Douglas Kennett (Douglas Kennett), juntamente com colegas do Reino Unido, Alemanha e Suíça, estudou em uma caverna Balum Yok (Yok Balum) no sul do Belize estalagmites com idade superior a dois mil anos. O fato de que a formação mineral retarda o seu crescimento em climas áridos e crescer mais rápido no molhado.
Reconstruir a precipitação na zona de floresta de planície da Maya país conseguiu através da medição dos isótopos de oxigênio, capturados no estalagmite de água da chuva que se infiltrou na caverna. Mapas de precipitação imposta sobre o estado da cultura, que são fixados em algum período de tempo especificado, fontes documentais numerosos. Depois de analisar os personagens, os especialistas foram capazes de produzir o conflito que data ocorreu.
Calendário estelas especialmente grande assistência data sucessivos governantes. Fenômenos naturais associados com a graça divina Maya, e no caso de uma seca prolongada ou outros desastres poderia decidir que o governador de alguma forma provocou a ira dos deuses. Por exemplo, em 25 anos de seca, 750-775 anos, matando 39 dos governantes.
De acordo com a Kennett, paleoclimatologia, chuvas torrenciais contribuiu para a prosperidade da Maya. Este período durou 330-660 anos. Assim, o estudo confirma os fatos já conhecidos. "Em Tikal - escreveu o cientista russo Valery Gulyaev, - os dois últimos estágios no desenvolvimento da cultura local e chamou Esnab Imix um primeiro durou 700-830, eo segundo -.. 830-900 anos, durante fase Imix observado o maior florescimento cidade. atingiu o tamanho máximo e de população. escavações têm mostrado que, neste momento funcionado até 90 por cento de todos conhecidos nas casas.
Esnab fase imediatamente após o Imix. Mas como atingir o contraste entre eles! No início Esnaba cessar toda a construção e reduziu drasticamente a população local. Das várias centenas de casas, escavações descobriram, em uma não houve Esnab cerâmica. Ela é encontrada somente dentro dos edifícios do palácio. Mas a vida de pessoas que não gostam de reis - em abundância e luxo, e sob a ameaça de telhados e gesso caindo em ruínas. Foi apenas um miseráveis antigos descendentes maias. "
Dificilmente condições tornaram-se mais favoráveis, as pessoas têm tentado restabelecer sua antiga glória, mas em cerca de 1020-1100 anos de seca atingiu o seu pico. É possível que os maias não morreu, mas deixou suas cidades e se mudou para a vila agrícola nas proximidades.
Veja também: grandes civilizações destruídas seca
Alguns membros da comunidade científica é de opinião de que os períodos de seca causou a morte deste grande cultura da Mesoamérica. Também houve sugestões de que os maias eram causa da mudança climática. Desastre em grande parte trouxe as florestas desenraizamento. Isto é, em particular, disse falantes em uma reunião da União Americana de Geofísica (AGU), que foi realizada no último outono.
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http://www.pravda.ru/science/mysterious/past/17-11-2012/1134655-hot_maya-0/#
Caros amigos,
Em poucos dias, o parlamento da Nigéria pode aprovar uma multa de US$ 5 bilhões de dólares para a gigante poluidora Shell e dar início a uma lei que responsabilizaria empresas de petróleo pela primeira vez na história. O presidente apoia essa multa, mas a indústria petrolífera está intensamente pressionando os parlamentares a votarem contra a reforma. Nossas vozes podem pressioná-los a conseguir justiça para o povo da Nigéria. Junte-se a este chamado urgente agora!
Em poucos dias, o parlamento da Nigéria pode aprovar uma multa de US$ 5 bilhões de dólares para a gigante poluidora Shell por conta de um derramamento de óleo que devastou a vida de milhões de pessoas, e aprovar uma lei para responsabilizar empresas petrolíferas por poluição e pilhagem. Esse é um momento crítico, e a menos que nos pronunciemos a respeito, as gigantes petrolíferas vão destruir essa oportunidade.
Finalmente a indústria de petróleo terá que pagar por destruir terras férteis e gerar violência. O presidente Goodluck Jonathan apoia a aplicação dessa multa, e senadores progressistas estão fazendo pressão por regulamentações rígidas na legislação, mas as indústrias petolíferas poderão escapar facilmente, pois sem um grande apoio internacional, os parlamentares poderão se curvar diante da pressão da indústria de petróleo.
Os políticos estão decidindo, neste exato momento, de que lado vão ficar. Assine esta petição urgente para o parlamento nigeriano multar a Shell e apoiar o projeto de lei e, em seguida, encaminhe esse email para todos. Quando chegarmos a 1 milhão de assinaturas levaremos nosso clamor global sem precedentes para a porta de entrada do parlamento da Nigéria:
http://www.avaaz.org/po/make_shell_pay_rb/?bAeLUab&v=19286
Especialistas dizem que, todos os anos, a indústria de petróleo derrama uma quantidade de petróleo equivalente a um navio Exxon Valdez no Delta do Níger, mas como isso acontece na África, há pouca atenção na mídia. Após um vazamento na unidade de exploração de petróleo da Shell em Bonga, em dezembro do ano passado, milhões de barris de petróleo foram derramados no oceano e espalhados pela região costeira altamente populosa – isso resultou em um dos maiores derramamentos de petróleo da África. A multa e o projeto de lei que vem sendo discutidos no parlamento são uma chance única para se erguer diante da indústria do petróleo.
As empresas de petróleo já lucraram US$600 bilhões de dólares nos últimos 50 anos na Nigéria, mas os habitantes nunca se beneficiaram disso. Suas terras, água potável e áreas de pesca estão arruinadas. A Shell gasta centenas de milhões de dólares por ano com forças de segurança, reprimindo protestos contra suas práticas danosas.
A indústria do petróleo é crucial para a economia, mas as empresas nunca foram responsabilizadas pela devastação causada com a perfuração. Agora, o presidente da Nigéria e alguns parlamentares corajosos se pronunciaram e podem finalmente atingir as gigantes indústrias petrolíferas com multas rígidas e compensar as vítimas. Se mostrarmos a estes parlamentares que o mundo apoia esta ideia, poderemos realmente mudar a vida de milhões de pessoas. Clique abaixo para assinar a petição urgente:
http://www.avaaz.org/po/make_shell_pay_rb/?bAeLUab&v=19286
Membros da Avaaz já se ergueram diante das grandes indústrias de petróleo em várias partes do mundo. Contra a Chevron no Equador, o derramamento de petróleo no Golfo do México, e pelo fim dos subsídios aos combustíveis fósseis na Rio+20. Vamos nos unir mais uma vez, agora pela Nigéria. Vamos garantir que os políticos enviem uma mensagem clara para as indústrias petrolíferas: seus dias de impunidade acabaram.
Com esperança e determinação,
Pascal, Patricia, Alex, Ricken, David, Rewan, e toda a equipe da Avaaz
Mais informações:
Shell leva multa de US$ 5 bilhões por vazamento de óleo no Rio Níger (G1)
http://g1.globo.com/natureza/noticia/2012/07/shell-leva-multa-de-us-5-bilhoes-por-vazamento-de-oleo-no-rio-niger.html
Shell responderá na Justiça holandesa por vazamentos de óleo na Nigéria (DW)
http://www.dw.de/shell-responder%C3%A1-na-justi%C3%A7a-holandesa-por-vazamentos-de-%C3%B3leo-na-nig%C3%A9ria/a-16300583-1
As investigações ao derrame de petróleo no Delta do Níger são “um fiasco” (Amnistia Internacional)
http://www.amnistia-internacional.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1069:investigacoes-ao-derrame-de-petroleo-no-delta-do-niger-sao-um-fiasco&catid=15:noticias&Itemid=92
Descontaminação do Delta do Níger vai demorar até 30 anos, diz ONU (G1)
http://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/08/descontaminacao-do-delta-do-niger-vai-demorar-ate-30-anos-diz-onu.html
Wikileaks: multinacional petrolífera se infiltrou no governo da Nigéria (Opera Mundi)
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/8134/conteudo+opera.shtml
http://jorgeifraim.blogspot.com.br/2012/10/video-profetico.html
Um vídeo profético, com apenas 1 minuto de duração, mas com alto grau de impacto.
Foi produzido pelo Duda Mendonça para a pré-campanha do PT em 2002.
Assistam e tirem suas próprias conclusões...
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Hola a todos, les cuento que desde el 15 al 18 de noviembre, de 12 a 21 hs voy a estar pintando en vivo, junto a otros artistas en Norcenter. La inauguración es el jueves 15/11 a las 19 hs.
Es una propuesta innovadora e interesante para pasar un rato agradable, recorriendo los espacios que ocupan los artistas con sus obras agrupadas por estilo y disciplina, con la posiblidad de observar la forma en que cada artista aborda su trabajo.
Los espero,
Alicia
Definição do Brasileiro! "Melhor E-mail do Ano"!! Querendo ou Não... é a mais Pura Realidade!!!
BRASILEIRO...
Brasileiro reclama de quê?
SENDO QUE NO DIA-A-DIA ELE É ASSIM:
A- Coloca nome em trabalho que não fez.
B- Coloca nome de colega que faltou em lista de presença.
C- Paga para alguém fazer seus trabalhos...
1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.
2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.
3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.
4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, e até dentadura.
5. - Fala no celular enquanto dirige.
6. - Usa o telefone da empresa onde trabalha para ligar para o celular dos amigos (me dá um toque que eu retorno...) - assim o amigo não gasta nada.
7. - Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.
8. - Para em filas duplas, triplas, em frente às escolas.
9. - Viola a lei do silêncio.
10. - Dirige após consumir bebida alcoólica.
11. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.
12. - Espalha churrasqueira, mesas, nas calçadas.
13. - Pega atestado médico sem estar doente, só para faltar ao trabalho.
14. - Faz "gato" de luz, de água e de tv a cabo.
15. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.
16. - Compra recibo para abater na declaração de renda para pagar menos imposto.
17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10, pede nota fiscal de 20.
18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.
19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.
20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se
fosse pouco rodado.
21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são pirata.
22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.
23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem.
24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.
25. - Frequenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.
26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos, como clipes, envelopes, canetas, lápis... como se isso não fosse roubo.
27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.
28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.
29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.
30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.
E, acrescento mais:
31. - Pede ao amigo que está em algum trabalho público, principalmente político, um lugarzinho para seus filhos em vez de estimulá-los a estudar e conseguir seus próprios empregos...
32. - Não se importa (muitas vezes até ajuda) se seu filho faz parte daquele grupo que fraudou o concurso público e passou, em detrimento de outros candidatos que honestamente tentaram passar... (olha aí: concurso na área jurídica)....
33. - Vai até a escola e paga o maior esporro na professora ou professor que deu a bronca em seus filhinhos...
34. - Faz vista grossa quando seu filhinho ainda pequeno chega da escola com pequenos objetos que não lhe pertencem ao invés de fazê-lo devolver no dia seguinte;
35. - Não respeita e não cumpre as leis;
36. - Adultera documentos para entrar em locais proibidos para menores, com a conivência dos pais;
37. - E muitas outras coisas que poderiam ser escritas aqui...
E ainda quer que os políticos sejam honestos...
Escandaliza-se com o mensalão, o dinheiro na cueca, a farra das passagens aéreas...
Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo, ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?
E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!
Vamos dar o bom exemplo!
Espalhe essa idéia!
"Fala-se tanto da necessidade de deixar um planeta melhor para os nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores (educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso planeta, através dos nossos exemplos..."
Amigos!
Esse é um dos e-mails mais verdadeiros que recebi.
Colhemos o que plantamos!
A mudança deve começar dentro de nós, nossas casas, nossos filhos, nossos valores, nossas atitudes...
Com todos os olhos voltados para o Supremo Tribunal Federal, pouca atenção se tem dado ao que acontece em outro tribunal, a poucos quarteirões da Praça dos Três Poderes. Não deveria ser assim. Afinal, é o Tribunal Superior Eleitoral o síndico da lisura político-eleitoral que o STF busca a golpes de duras condenações. Mas a aura discreta do TSE não se explica apenas pela sensação dos fogos de artifício do chamado mensalão. Deve-se também, ou principalmente, ao perfil austero da presidente da Casa, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
14 outubro 2012
Atuais ministros do STF foram monitorados pela ditadura
Pelo menos cinco dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal foram monitorados pelos órgãos de inteligência do regime militar. Documentos inéditos dos arquivos do Serviço Nacional de Informação (SNI) e do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Dops), obtidos pelo jornal O Globo, mostram que pouco importava o engajamento deles com a oposição ao governo militar. Mais importante era registrar seus passos. Até a última sexta-feira (12/10), nem mesmo os ministros sabiam que tinham sido monitorados.
Os militares registraram o comportamento do então promotor Celso de Mello quando foi chamado no início dos anos 1980 a opinar sobre a legalização da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE/SP). Em seu despacho, ele escreveu que a entidade estava revestida de “inegável legitimidade, a que não pode se opor o resíduo autoritário, hoje agonizante”. Anos antes, na inauguração do Fórum de Osasco (SP), as autoridades haviam se recusado a aplaudir seu discurso em defesa do direito do homem à vida e à liberdade, o que também foi digno de registro.
Documento do SNI mostra que em Bonn, na Alemanha, o funcionário do Itamaraty Gilmar Mendes assistiu à palestra do bispo Adriano Hipólito sobre as contradições sociais e econômicas do Brasil, mais um capítulo “da campanha difamatória do país no exterior”, segundo o registro. Atos capazes de “perturbar a ordem e o bom andamento do serviço público” que contassem com a colaboração de diretores da companhia de Processamento de Dados de São Bernardo do Campo, entre eles Ricardo Lewandowski, foram informados imediatamente aos órgãos de segurança, no fim dos anos 70.
Pouco mais de uma década depois, o advogado Carlos Ayres Britto teve “participação destacada” em protesto feito em Aracaju contra a presença americana no Golfo Pérsico, registrou telex redigido por um agente de informação. A procuradora do Estado Cármen Lúcia Rocha participou de evento em defesa da sindicalização do servidor público, em 1987, e contou com militares infiltrados na plateia.
"Por causa do discurso em Osasco, tive minha carreira congelada no MP. Hoje, é fácil fazer críticas ao regime de então. Difícil era enfrentar os riscos quando estava vigente o AI-5. Estou em paz com minha consciência. Cumpria meu dever", disse o ministro Celso de Mello.
No texto de 1977, Mello afirma que de “nada adianta juízes inteligentes, íntegros e capazes” se “ao Ministério Público não for atribuída a força necessária para arrastar os poderosos perante os tribunais”. Em relatórios enviados ao Dops, delegados reclamam do promotor que aparece de surpresa nas delegacias para verificar as condições dos presos. O secretário de segurança chegou a chamá-lo de “promotor subversivo que indispõe a polícia com a população”.
"Nunca tive atuação política. Esses registros mostram o mal que os regimes autoritários fazem", disse Gilmar Mendes, que morou na Alemanha como funcionário do governo, mestrando e doutorando da Universidade de Münster.
Em 1988, o serviço de informação registrou a ida de sua mulher à República Democrática Alemã (RDA), porção oriental do país que vivia sob o regime comunista. Um erro, já que Mendes estudou na porção ocidental e capitalista do país, a República Federal da Alemanha (RFA).
"É uma sensação orwelliana", classificou o ministro Ricardo Lewandowski, em referência ao livro “1984”, de George Orwell, e à “sensação de estar permanentemente monitorado e vigiado”.
Ele trabalhava em empresa pública e sabia de infiltrados:
"Hoje vivemos um regime de abertura política. Todo mundo pode dizer o que pensa. A imprensa age com desenvoltura."
Os ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia não quiseram falar. Perguntado sobre os que acusam o STF de realizar um juízo político e de exceção em relação ao mensalão, Lewandowski deu a entender que caberá à História julgar eventuais erros:
"Para fazer um julgamento do julgamento, é preciso haver uma perspectiva histórica mais ampla."
Celso de Mello e Gilmar Mendes rebateram com veemência a interpretação dos réus condenados:
"Estamos analisando todas as circunstâncias e os elementos de defesa. As pessoas indicadas pelas presidências do PT (Lula e Dilma) têm votado pela condenação. São pessoas importantes do mundo político, que precisam ter uma bandeira", disse Gilmar, referindo-se aos réus que denunciam o Estado de exceção.
"Está garantido um julgamento justo, isento, imparcial e realizado de modo plenamente independente. E sob amplo escrutínio público", completou Celso de Mello.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012
Lei do Caminhão de Lixo.
Um dia peguei um taxi para o aeroporto.
Estávamos rodando na faixa certa quando de repente um carro preto saltou do estacionamento na nossa frente.
O motorista do taxi pisou no freio, deslizou e escapou do outro carro por um triz!
O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós, nervosamente.
O motorista do taxi apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo.
E eu quero dizer que ele o fez bastante amigavelmente.
Assim eu perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro e nos manda para o hospital!'
Foi quando o motorista do taxi me ensinou o que eu agora chamo 'A Lei do Caminhão de Lixo."
Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por ai carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, traumas e de desapontamento. À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente. Não tome isso pessoalmente. Isto não é problema seu!
Apenas sorria, acene, deseje-lhes bem, e vá em frente. Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas.. Fique tranquilo...
O princípio disso é que pessoas bem sucedidas não deixam os caminhões de lixo estragarem o seu dia. A vida é muito curta para levantar de manhã com sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais ... ; assim... Ame as pessoas que te tratam bem. Ore pelas que não o fazem. Peça a proteção de Deus para tais pessoas...
A vida é dez por cento o que você faz dela e noventa por cento a maneira como você a recebe!
Tenha uma vida abençoada, livre de lixo!
Belo Horizonte |