Projeto que está tramitando desde 1999 visa regulamentar os crimes virtuais e pode impactar diretamente no seu cotidiano.
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Deputado Eduardo Azeredo. (Fonte da imagem: Wikimedia Commons)
Nos últimos dias, você deve ter lido muita coisa a respeito dos projetos de lei norte-americanos batizados de SOPA e PIPA. A discussão se estendeu durante todo o mês de janeiro e, na semana passada, grandes empresas da internet fizeram uma série de protestos, se mostrando contrárias à aprovação.
A pressão popular acabou funcionando e a votação dos projetos foi adiada por tempo indeterminado. Entretanto, para aqueles que imaginam que as propostas de regulamentação e criminalização do tráfego na web foram deixadas de lado, é melhor ficar atento ao que está acontecendo em outros países, inclusive no Brasil.
Uma lei similar e muito mais abrangente está em discussão na Europa. Batizado de ACTA, o acordo internacional é liderado por um grupo de países que inclui EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia e prevê leis mais rígidas para defesa dos direitos autorais e combate à pirataria.
Entenda a Lei Azeredo
Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 — e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos — visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.
Texto alterado
Inicialmente, o texto do projeto era mais abrangente e, por conta disso, ambíguo. Pelo texto inicial, a gravação de um CD com arquivos que infringem as leis de direito autoral seria considerada crime. Contudo, o autor garante que dúvidas dessa natureza foram eliminadas e o projeto hoje se tornou mais específico.
Durante o debate sobre o projeto norte-americano, o assunto da lei brasileira voltou à tona e internautas contrários à aprovação da Lei Azeredo classificaram a proposta como o “AI-5 digital”, numa referência ao ato que reduziu liberdades individuais durante a ditadura militar.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
- Acessar um sistema informatizado sem autorização.
- Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
- Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
- Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
- Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
- Estelionato eletrônico.
- Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
- Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
- Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
- Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
- Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.
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