projetos de lei (02'57'')
16/01/2012 18:07
Câmara poderá aprovar, neste ano, ampla regulamentação para as escutas telefônicas. O tema é alvo de 23 projetos de deputados que tramitam em conjunto (PL 1258/95) e de um projeto do Senado (PL 8045/10), que trata da reforma do Código de Processo Penal. Em ambos os casos, será necessária a instalação de comissão especial para analisá-los.
A Constituição garante o sigilo das comunicações telefônicas do cidadão, mas admite ordem judicial para quebrá-lo em casos de investigação criminal ou instrução processual penal. Atualmente, o tema é regulamentado por uma lei de 1996 (Lei 9.296/96) que, no entanto, não tem sido capaz de evitar denúncias de abuso. Muitas delas foram investigadas por uma CPI da Câmara, em 2009.
Coordenador da Frente Parlamentar para o Aperfeiçoamento da Justiça, o deputado Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, disse que é urgente a garantia de segurança jurídica para as escutas.
"Hoje está muito claro de que há um abuso nessas escutas telefônicas, o que tira totalmente a privacidade, inclusive de autoridades. Mas, por outro lado, é um mecanismo que a Justiça e o sistema de investigação - a Polícia Federal e outras polícias - têm para analisar os crimes brasileiros. Então, esse é um tema de alta relevância que a gente precisa deixar muito claro no novo código, de acordo com a modernidade que existe hoje em termos de tecnologia."
Entre as mudanças propostas nos 23 projetos apensados está a restrição da escuta telefônica à investigação de alguns crimes específicos, como terrorismo, tráfico de drogas, sequestro, lavagem de dinheiro e pedofilia. Os textos também definem regras para a divulgação do conteúdo dessas escutas e preveem que o Ministério Público seja ouvido previamente em todos os pedidos de interceptação de comunicação feitos pela polícia. O advogado criminalista Roberto Delmanto avalia que o tema está mais bem regulamentado no projeto de reforma do Código de Processo Penal.
"Por exemplo, ele proíbe que seja gravada a comunicação entre o advogado e o cliente. Então, ele respeita a garantia constitucional da ampla defesa. Também admite que não só o delegado, durante o inquérito policial, ou o promotor venham a pedir a interceptação telefônica, mas também faculta que a defesa possa pedir. Porque, muitas vezes, quem está mentindo e ocultando provas é a (suposta) vítima ou são até as testemunhas de acusação arroladas na denúncia."
No entanto, Delmanto considera excessivo o aumento do período máximo das escutas telefônicas dos atuais 30 dias para até um ano. Os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça mostram que, só em novembro do ano passado, cerca de 18 mil linhas telefônicas foram monitoradas por decisão judicial. Essa escuta auxiliou a apuração de 3.300 inquéritos criminais que estavam em curso naquele mês.
De Brasília, José Carlos Oliveira
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