O sistema parlamentarista, ou sistema parlamentar, ou ainda parlamentarismo bicameral é um sistema de governo no qual o Chefe de Governo, Premiê, Chanceler ou Presidente de Governo não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que, em sentido estrito, significa que o Parlamento ou chefe de Estado que é o chefe do Parlamento - como o foi no Brasil de 1808/1889, fundado por Maria Primeira, na transferência da Capital Portuguesa definitivamente para o Brasil - esse é o único que o pode forçar a demissão do Governo ouvido as duas casas, a dos lordes e a do povo, só depois disso e através da aprovação de uma moção de censura, legítima a rejeição de uma moção de confiança.[1] [2]
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre opresidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.
Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.
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