quinta-feira, outubro 12, 2017

Estamos nas mãos de corruptos .


Uma desmoralização. 
O brasil governado por marginais com apoio do Supremo.
Não voto mais ... 
 brasil de pouca vergonha, cinismo, deboche ao povo escravo dos políticos e certos magistrados ainda mais safados coniventes com a malandragem.
Para que votar?????

domingo, outubro 01, 2017

OS TRÊS PODERES CORRUPTOS.


sábado, agosto 26, 2017

Gilmar Mendes o bobo da corte.

É uma vergonha Ministro do Supremo Tribunal se transformar em 
BOBO DA CORTE. 
 BRASILEIRO CORNO MANSO.

sexta-feira, agosto 11, 2017

NÃO VOTE MAIS. MATE AS BARATAS COM NÃO AO VOTO.

O POVO BRASILEIRO DEVE MATAR AS BARATAS POLITICAS.

Reforma política: comissão aprova fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões.
PARA SUSTENTAR VAGABUNDOS NO PODER ...  

NÃO VOTE MAIS.
MATE AS BARATAS COM NÃO AO VOTO.

NÃO  AO VOTO NÃO EXISTE EM QUEM VOTAR SÓ MARGINAIS.

segunda-feira, julho 03, 2017

Bandidos se escondem na calada da noite

Porque se esconder?
Ai tem muita safadeza e vagabundagem.
Brasil governado por corruptos dos três poderes.
Ate quando assassinos permanecerão no poder. 

domingo, junho 25, 2017

O Rei está morto. Longa vida ao Rei!

LONGA VIDA AOS  MINISTROS, DA JUSTIÇA  PRESIDENTE DA REPUBLICA E SEUS MINISTROS, SENADORES, GOVERNADORES, DEPUTADOS, PREFEITOS E VEREADORES.
UMA CORJA DE VAGABUNDOS.
LIXO.

quarta-feira, junho 21, 2017

O povo brasileiro morto, insepulto e fedendo.


O povo brasileiro morto, insepulto e fedendo.
 Reivindicar para os mortos é ignorar a verdade de que os brasileiros estão apáticos, e esperando a escravidão mortal  dos larápios super vivos dos Três  Poderes da Republica. 

 Escravos mortos e insepultos ... povo ignorante e covarde. 
brasileirinho covarde e medíocre vai morrer nas mãos de bandidos políticos safados e corruptos. 
 A escolha é sua e é mortal.


sexta-feira, junho 02, 2017

RAÇA DE LADRÕES ..OS 3 PODERES.


Brasil comandado por um bando de larápios, vagabundos e assassinos. 
O povo Brasileiro deve fazer a sua parte e não ficar esperando a Lava Jato.
Vamos as ruas protestar contra este bando de criminosos dos 3 poderes.

quarta-feira, abril 19, 2017

NÃO FIQUE CALADO ... LUTE.

Ainda estamos sendo governados por um bando de ladrões.
Ate quando 
????????????????????


???????????????????Sua omissão é a covardia dos fracos e coniventes.

quarta-feira, abril 12, 2017

GRITOU ... PEGA LADRÃO.

O SENADO E A CÂMARA DOS DEPUTADOS SE ESVAZIOU.

CAMBADA DE LIXO.

segunda-feira, fevereiro 13, 2017

Por onde anda a Igreja Católica?????

Por onde anda a Igreja Católica?????
PORQUE ...
não se pronuncia contra os politicos assassinos do Brasil?
A análise do papel político da Igreja e da CNBB aponta, em primeiro lugar, para a complexidade da Igreja como instituição dotada de poder tradicional e, ao mesmo tempo, carismático, no sentido weberiano desses tipos ideais. Embora se constitua em fator de poder, a Igreja, diferentemente do passado, não busca exercê-lo de forma direta. E, mesmo que o buscasse, possivelmente não conseguiria, diante da consolidação do processo democrático e do pluralismo religioso, no conjunto da sociedade. Age, porém, de modo a influir na política e nas políticas, com base em sua mensagem religiosa e sociopolítica. Em segundo lugar, esse papel é resultante de todo um processo ideológico e histórico de construção de uma identidade específica e própria da Igreja, no Brasil e na América Latina. É oportuno destacar que a América Latina foi o primeiro continente a se mobilizar para a implementação das reformas eclesiais aprovadas pelo Concílio Vaticano II e que, neste início de século XXI, o continente latino-americano abriga o maior número de católicos no mundo. Embora a direção central do Catolicismo continue na Europa, a Igreja, já há muito tempo, deixou de ser eurocêntrica, pelo menos no ponto de vista sociológico e político. Por outra parte,
registra-se o compromisso da Igreja no Brasil com a democracia e com o Estado de Direito e sua opção de apoiar um modelo democrático, politicamente soberano e participativo, economicamente inclusivo e socialmente justo.

domingo, fevereiro 05, 2017

Liberdade de expressão contra os safados politicos do brasil.

Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.




Lute contra os politicos safados e corruptos.



segunda-feira, janeiro 30, 2017

LUTE ... NÃO FIQUE CALADO.

Politicos são como partículas de poeira ...
apenas suspensas no ar.

Ao cair se transformam em pó ... depois são lama.
Não fique calado ... grite.
LUTE.


sábado, janeiro 28, 2017

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

https://erickvizolli.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

quinta-feira, janeiro 26, 2017

A agonia da cidadania!

 
A agonia da cidadania!

Ismael de Almeida
Há um velho refrão popular que diz: AQUELES QUE ANDAM CONTIGO DIZEM QUEM TU ÉS; então não é difícil pelos ministros e auxiliares do Novo Governo analisar quem é este governo.
A verdade é que o cidadão de bem não suporta mais constatar no dia à dia, a queda da nação brasileira no charco da falência moral; todo dia o Brasil piora um pouco. Não há cidadãos de bem ocupando cargos públicos, e os heróis da Pátria como Sergio Moro vivem em constantes ameaças, e todo brasileiro de bem, que ama o Brasil precisa zelar pela própria vida. E a cidadania percebendo a coragem moral da presidente do STF Carmem Lúcia, temendo pela sua segurança alerta: CUIDADO MINISTRA com os corruptos, eles são capazes de tudo... Aumente sua segurança!
Enquanto os ganhos dos amigos do poder estão nas alturas, os mirrados salários dos aposentados do INSS e dos trabalhadores comuns minguaram, e um pai de família não consegue mais alimentar sua família, pagar contas de luz, e água, inchadas de impostos, e as taxas de moradias subindo a cada ano. 
Mesmo a classe mais privilegiada de empresários e produtores rurais estão sufocados de impostos, e veem com tristeza, suas empresas às portas da falência. Ninguém aguenta mais tanto desmando, hipocrisia, falsidade e cinismo; o BALCÃO DE NEGÓCIOS da Câmara dos deputados nas próximas eleições em fevereiro envergonha a cidadania, e não se busca eleger o melhor, e o mais capaz, e sim eleger o mais corrupto.
A corrupção envileceu a nação, o país cai em mais decadência todo dia, e os políticos estão encharcados na lama da conduta criminosa. O Brasil se tornou uma extensão do quintal da classe política, e toda a arrecadação de impostos, já extorsivos, são surrupiados pelos políticos, e a miséria campeia num crescendo impetuoso.
O Brasil ganha todos os lauréis da vergonha internacionais, a maior carga tributária, o mais corrupto, a pior Educação e a Saúde mais sucateada, as piores rodovias, os piores portos, e os políticos mais criminosos, e uma prole de falcatruas maiores do que a dos grupos criminosos do mundo.
A paciência da Sociedade chegou ao limite, não dá mais para suportar tanta vergonha e impunidade; uma nação governada por criminosos...
A decadência moral ultrapassou o limite tolerável... Alguma coisa precisa ser feita... e com urgência!

 Publico seu comentário devido ao conteúdo que endosso com prazer.
Não fique calado grite ... lute por um Brasil melhor.

segunda-feira, janeiro 23, 2017

Brasil um lugar de vergonha.

Um povo medíocre e aparvalhado.
Lugar em que ser honesto é ser idiota.
Brasil de meninos delinquentes assassinos.
Um supremo tribunal protetor de bandidos e assassinos dos brasileiros.
Governo sem mando sujeito aos políticos corruptos.
Uma câmera analfabeta e que não legisla para o povo ... mas sim em causa própria.
Senado federal com a maioria da escoria hipócrita e imunda, uma turma de safados e corruptos.


Brasileiro até quando vais suportar? 

quinta-feira, janeiro 12, 2017

"A Arte da Guerra, por Sun Tzu"

Como sun Tzu mesmo disse, nem todos podem ser generais, apenas os que possuem as cinco virtudes: integridade (coerência entre as palavras e as ações), coragem (para tomar decisões firmes e consistentes em momentos críticos), gentileza (respeitando cada integrante da organização e visando seu bem-estar), disciplina (não se deve querer ganhar apenas a gratidão dos demais, deve-se também manter a ordem) e sabedoria (que se traduz em compreender a empresa e o ambiente, ser flexível e não seguir as regras convencionais, e tomar atitudes sempre que necessário). Só com tais virtudes é possível superar as fraquezas que afetam o processo de tomada de decisões: imprudência, insegurança, volatilidade, sensibilidade excessiva a críticas e indulgência.
Aquele que os domina, vence; aquele que não, sai derrotado. 
Portanto, ao traçar os planos, há de comparar os seguintes sete fatores, valorando cada um com o maior cuidado:

• Qual dirigente é mais sábio e capaz?
• Que comandante possui o maior talento?
• Que exército obtém vantagens da natureza e terreno?
• Em que exército se observam melhor as regulações e as instruções?
• Quais as tropas mais fortes?
 • Que exército tem oficiais e tropas melhor treinadas?

• Que exército administra recompensas e castigos de forma mais justa? Mediante o estudo desses sete fatores, serás capaz de adivinhar qual dos dois grupos sairá vitorioso e qual será derrotado.

sexta-feira, janeiro 06, 2017

QUAL É O PIOR?

OS POLITICOS?
O SUPREMO TRIBUNAL?
O PODER EXECUTIVO?
 O PODER DA CAMERA?
O PODER  DO SENADO?
OU
A REBELIÃO DA COMPAJ?

2010

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