sexta-feira, outubro 02, 2015

Brasil sem povo combativo, povo corno.

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quinta-feira, setembro 24, 2015

É necessário acordar agora O tempo é curto.

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quinta-feira, setembro 17, 2015

Movimento Pró-Impeachment!

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CHEGA!!

Os brasileiros não aceitam mais: - Mentiras - Crise ética/moral - Corrupção generalizada - Desemprego crescente - Inflação alta - Pedaladas fiscais - Mensalão e Petrolão - Aumento de impostos - Luz e gasolina mais caras - Cortes na saúde, educação e segurança Estamos ao lado da população, indignados com tanta bandalheira! E, assim como a maioria dos brasileiros, defendemos que a presidente seja afastada o mais rápido possível, através do seu impeachment!

Participe você também do Movimento Pró-Impeachment!

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terça-feira, setembro 08, 2015

Grande imprudência.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Vigência

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:

I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;

III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

IV - promoção aos postos de oficiais superiores;

V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

VI - agregação ou reversão de militares;

VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;

VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;

IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;

X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;

XI - nomeação de capelães militares;

XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;

XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:

a) recompensar os bons serviços militares;

b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;

c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;

d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e

e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;

XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;

XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e

XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:

I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e

II - o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.9.2015

Imprudência

“Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”

segunda-feira, agosto 31, 2015

“Pixuleco”

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“Pixuleco” era o termo usado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, para falar de dinheiro, o que inspirou a PF a criar a homenagem.

domingo, agosto 23, 2015

È a hora do Parlamentarismo no Brasil.

O sistema parlamentarista, ou sistema parlamentar, ou ainda parlamentarismo bicameral é um sistema de governo no qual o Chefe de Governo, Premiê, Chanceler ou Presidente de Governo não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que, em sentido estrito, significa que o Parlamento ou chefe de Estado que é o chefe do Parlamento - como o foi no Brasil de 1808/1889, fundado por Maria Primeira, na transferência da Capital Portuguesa definitivamente para o Brasil - esse é o único que o pode forçar a demissão do Governo ouvido as duas casas, a dos lordes e a do povo, só depois disso e através da aprovação de uma moção de censura, legítima a rejeição de uma moção de confiança.[1] [2]

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre opresidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.

Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamentarismo#Desvantagens

sexta-feira, março 27, 2015

Venezuela: Impunidade para graves violações em protestos | Anistia Internacional

Venezuela: Impunidade para graves violações em protestos | Anistia Internacional

CNBB pede retomada de julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas

CNBB pede retomada de julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta quarta-feira (25), petição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) requerendo a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento privado de campanha eleitoral, suspenso desde 2 de abril de 2014. O presidente despachou imediatamente, encaminhando o pedido aos ministros Luiz Fux, relator da ação, e Gilmar Mendes, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento.

De acordo com o secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Steiner, o objetivo da petição é que seja cumprido o Regimento Interno do STF, que prevê rápida retomada dos julgamentos suspensos por pedidos de vista. Segundo ele, a conclusão do julgamento é necessária, para evitar que possível decisão pela procedência da ação não possa ser aplicada às eleições municipais de 2016, em decorrência de eventual incidência do princípio da anualidade, “o que frustará a expectativa de sua vigência e permitirá graves danos ao processo eleitoral”.

“Nós estamos vendo a realidade nua e crua da influência do financiamento das empresas [nas campanhas eleitorais]. Nós gostaríamos de ver resolvida essa questão e o STF poderia nos dar uma luz e poderá ajudar a sociedade brasileira, inclusive o Congresso Nacional também, com a aprovação da ADI”, afirmou D. Leonardo Steiner.

O secretário-geral da CNBB acrescentou que, juntamente com as entidades que integram a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, será promovida uma Vigília Cívica, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal. O ato integra a programação de atividades da Semana Nacional de Mobilização pela Reforma Política, que teve início no dia 20 e prosseguirá até domingo, 29.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius, salientou que é necessária a definição da matéria para que as instituições possam definir os caminhos para as próximas eleições. A ADI 4650 foi proposta pela OAB e a CNBB integra o pleito na qualidade de amicus curiae(amigo da Corte).

PR/EH

2010

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