quinta-feira, janeiro 07, 2016

"O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a MAIOR CORRUPÇÃO DO MUNDO"

 Pessoal é importante divulgarmos
Olha que bacana...

Os 10 países onde MENOS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2013: 

1. Maldivas: 0 horas
2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas
3. Bahrein: 36 horas
4. Qatar: 36 horas
5. Bahamas: 58 horas
6. Luxemburgo: 59 horas
7. Omã: 62 horas
8. Suíça: 63 horas
9. Irlanda: 76 horas
10.Seicheles: 76 horas

       Os 10 países onde MAIS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2013:

       1. Brasil: 2.600 horas ( é mais que o dobro do 2º colocado! )
       2. Bolívia: 1.080 horas
       3. Vietnã: 941 horas
       4. Nigéria: 938 horas
       5. Venezuela: 864 horas
       6. Bielorrússia: 798 horas
       7. Chade: 732 horas
       8. Mauritânia: 696 horas
       9. Senegal: 666 horas
       10.Ucrânia: 657 horas

Fonte: Banco Mundial

       "O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a MAIOR CORRUPÇÃO DO MUNDO"


Tributos no Brasil -  uma vergonha !!!

Medicamentos      36%
Motocicleta de até 125 cc                      44,40%
Luz.                   45,81%
Telefone            47,87%
Motocicleta acima de 125 cc               49,78%
Gasolina            57,03%
Cigarro              81,68%
Carne bovina       18,63%
Frango                 17,91%
Peixe                   18,02%
Sal                       29,48%
Trigo                    34,47%
Arroz                    18,00%
Óleo de soja        37,18%
Farinha                34,47%
Feijão                  18,00%
Açúcar                40,40%
Leite                    33,63%
Café                    36,52%
Macarrão            35,20%
Margarina            37,18%
Molho tomate      36,66%
Ervilha                 35,86%
Milho Verde         37,37%
Biscoito               38,50%
Chocolate            32,00%
Achocolatado      37,84%
Ovos                    21,79%
Frutas                  22,98%
Álcool                  43,28%
Detergente           40,50%
Saponáceo          40,50%
Sabão em barra  40,50%
Sabão em pó      42,27%
Desinfetante        37,84%
Água sanitária     37,84%
Esponja de aço   44,35%
Sabonete                 42%
Xampu                 52,35%
Condicionador    47,01%
Desodorante       47,25%
Aparelho barbear41,98%
Papel Higiênico   40,50%
Pasta de Dente   42,00%
Caneta                48,69%
Lápis                   36,19%
Borracha             44,39%
Estojo                  41,53%
Pastas plásticas  41,17%
Agenda                44,39%
Papel sulfite         38,97%
Livros                   13,18%
Papel                   38,97%
Agenda                44,39%
Mochilas              40,82%
Régua                  45,85%
Pincel                  36,90%
Tinta plástica      37,42%
Refresco em pó   38,32%
Suco                    37,84%
Água                    45,11%
Cerveja                56,00%
Cachaça              83,07%
Refrigerante        47,00% CD                       47,25%
DVD                     51,59%
Brinquedos          41,98%
Pratos                  44,76%
Copos                  45,60%
Garrafa térmica   43,16%
Talheres               42,70%
Panelas                44,47%
Toalhas                36,33%
Lençol                  37,51%
Travesseiro          36,00%
Cobertor              37,42%
Sapatos               37,37%
Roupas                37,84%
Aparelho de som 38,00%
Computador        38,00%
Fogão                  39,50%
Telefone Celular   41,00%
Ventilador            43,16%
Liquidificador      43,64%
Batedeira             43,64%
Ferro de Passar   44,35%
Refrigerador        47,06%
Microondas         56,99%

Fertilizantes         27,07%
Tijolo                    34,23%
Telha                    34,47%
Móveis                 37,56%
Vaso sanitário      44,11%
Tinta                    45,77%
Casa popular       49,02%

Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)

       ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA
- DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA;

- PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE,

- O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS,

- IPVA,

- IPTU,

- INSS,

- FGTS

- ETC.

       DIVULGUE !

A mudança do Brasil também depende das pessoas e de você!
Só pra não esquecer o quanto somos reféns destes políticos.

ATENÇÃO: FIQUE LIGADO

$$ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA $$
     
- Decreto que aumenta de 27,5 para 35% , a aliquota do Imposto de Renda.
- Este reajuste atinge diretamente a classe média.
- Sem querer  cortar gastos, o governo com sua exuberante incompetência, quer como sempre, repassar para a   populacão.
- Assim é moleza, roubam, administram mal - Passe adiante...
- Se cada pessoa passar para 10 amigos de setores diferentes, no 6° repasse atingiremos   milhões de brasileiros . - Vamos tirar 5 minutos para mudar o Brasil 🇧🇷🇧🇷 e defender nossas famílias e nossos suado dinheiro.

quinta-feira, dezembro 31, 2015

Como desejar FELIZ ANO NOVO?




domingo, dezembro 27, 2015

Vergonha.




quinta-feira, setembro 17, 2015

Movimento Pró-Impeachment!

fato-fundador

CHEGA!!

Os brasileiros não aceitam mais: - Mentiras - Crise ética/moral - Corrupção generalizada - Desemprego crescente - Inflação alta - Pedaladas fiscais - Mensalão e Petrolão - Aumento de impostos - Luz e gasolina mais caras - Cortes na saúde, educação e segurança Estamos ao lado da população, indignados com tanta bandalheira! E, assim como a maioria dos brasileiros, defendemos que a presidente seja afastada o mais rápido possível, através do seu impeachment!

Participe você também do Movimento Pró-Impeachment!

fato-mentiu

terça-feira, setembro 08, 2015

Grande imprudência.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Vigência

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:

I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;

III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

IV - promoção aos postos de oficiais superiores;

V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

VI - agregação ou reversão de militares;

VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;

VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;

IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;

X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;

XI - nomeação de capelães militares;

XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;

XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:

a) recompensar os bons serviços militares;

b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;

c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;

d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e

e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;

XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;

XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e

XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:

I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e

II - o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.9.2015

Imprudência

“Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”

segunda-feira, agosto 31, 2015

“Pixuleco”

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“Pixuleco” era o termo usado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, para falar de dinheiro, o que inspirou a PF a criar a homenagem.

domingo, agosto 23, 2015

È a hora do Parlamentarismo no Brasil.

O sistema parlamentarista, ou sistema parlamentar, ou ainda parlamentarismo bicameral é um sistema de governo no qual o Chefe de Governo, Premiê, Chanceler ou Presidente de Governo não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que, em sentido estrito, significa que o Parlamento ou chefe de Estado que é o chefe do Parlamento - como o foi no Brasil de 1808/1889, fundado por Maria Primeira, na transferência da Capital Portuguesa definitivamente para o Brasil - esse é o único que o pode forçar a demissão do Governo ouvido as duas casas, a dos lordes e a do povo, só depois disso e através da aprovação de uma moção de censura, legítima a rejeição de uma moção de confiança.[1] [2]

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre opresidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.

Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamentarismo#Desvantagens

2010

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