VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO? (... VAMOS LÁ PESSOAL... NÃO DEIXEM DE CANTAR O , PELO MENOS 15 VEZES AO DIA...)
EXEMPLO: 'Bandido com 5 filhos', além de comer e beber nas costas de quem trabalha, além de comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxílio monetário MENSAL de R$3.760,60!
Qual pai de família 'com 5 filhos' recebe um salário suado igual ou AO MENOS pela metade disso?!
QUE PAÍS É ESSE?!
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1º/02/2009, é de R$752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?!
(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)
CONFIRA NO SITE http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 - Auxílio-reclusão.
Por favor, veja na íntegra o texto deste auxílio. Você vai estarrecer. Você não vai querer acreditar. Leia e medite.
A - Pergunta que não quer calar nº 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo 'coitadinho que está preso' recebem uma bolsa de R$752,12 por filho, para seu sustento?!
B - Pergunta que não quer calar nº 2:
Você já viu 'algum defensor dos direitos humanos' defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas desses bandidos?!
É por essa e outras que a criminalidade não diminui. Ela dá lucro!!!
ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS, CRIADOS PELOS MANDANTES DO BRASIL...
TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DO PESSOAL DOS DIREITOS HUMANOS!
É MUITO, MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE!
QUE POUCA VERGONHA!!!
IMAGINE SÓ SE NÓS, TRABALHADORES, TIVÉSSEMOS ESSES DIREITOS...
NESSE PAÍS SÓ TEM VALOR QUEM FOR MARGINAL!
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?
VOCÊ TRABALHA POR QUE, MESMO?!?!
MOSTRE A TODOS MAIS UMA QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
Atualizando essas informações deste e-mail
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
O beneficio já foi atualizado, para corresponder com a realidade da vida "SOFRIDA" desses pobres internos.
Auxílio-reclusão
- O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011
R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.-
Dependentes
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- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
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