sábado, maio 01, 2010

MULTA DE TRANSITO.

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia...
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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