sexta-feira, junho 08, 2012

A lei das drogas.

A lei das drogas

        Descriminalizar não é legalizar, mas é quase isso. Se ao pé da letra não é legalizar, simplesmente é deixar acontecer sem qualquer censura, portanto, a ação se torna lícita já que não é ilegal. Brevemente, quem for contra a propagação da droga poderá ser mal interpretado e até interpelado por preconceito, inclusive, podendo sofrer uma pragmática violência. Descriminalizar significa que antes a prática de um fato ou de uma ação era crime, e, uma nova lei a descriminalizou. Noutras palavra, deixou de ser crime, pois já não há mais lei que a defina como ato ilícito. Este tipo de fato é cousa rara na nossa sociedade, pois, usar droga que antes se configurava um delito penal consignado na lei nº 11.343/2006, a atual Comissão de Juristas junto ao Congresso Nacional que projeta o futuro Código Penal Brasileiro está propondo a descriminalização do uso de qualquer tipo de droga, além de sugerir o plantio e cultivo doméstico da maconha, inclusive, permitindo o porte de uma quantidade suficiente para o consumo de até cinco dias sem que isso possa se configurar o crime de tráfico de droga. Tudo isso já está veiculado na mídia.
       Vão descriminalizar a droga. Isto não é um avanço na legislação penal, onde a sociedade esperava a sua exclusão de forma legal, pois a violência presente tem tentáculos no narco como um todo. Esta proposta da Comissão de Juristas é mais uma imprudência, um retrocesso, uma incongruência e uma inconseqüência, aliás, um grande atraso. Não se pode dizer nem acreditar que essa medida legal vai levar a uma solução nem mesmo que as vidas dos usuários e das suas famílias vão melhorar de qualidade. Certamente isso apenas garante a manutenção do tráfico de entorpecentes, como maior certeza. O que poderá minimizar é o número de presidiários dos simples usuários, aliviando as penitenciárias. Porém, como poderá maximizar o contingente de viciados, é provável que também aumente o número de pessoas presas em razão de cometer mais crimes praticados sob a influência dos efeitos da droga, tal como poderá aumentar as internações nos manicômios, e isso é muito triste e penoso. Ninguém pode argüir que a liberação da droga em outro país poderá servir de esteio para a sua descriminalização no Brasil e que esse novo modelo ira minimizar o consumo. É uma balela. Se esta regra é válida pra o crime de consumo de droga, talvez pudesse servir para o crime de corrupção e para outros e vários delitos. Todos sabem que descriminalizar nunca será o caminho para o equilíbrio da sociedade. Para alguns, porém, é motivo para comemorar, enquanto pais e mães ficam demasiados apreensivos quanto aos resultados dessa futura e extravagante medida legal. Uma coisa é a legislação não tratar do assunto e outra coisa é a legislação tornar legal uma ação que já foi tratada como crime punível pela lei penal, além de conferir algumas prerrogativas aos usuários, a exemplo de permitir o plantio e o porte de alguma quantidade de qualquer droga, portanto, blindando aqueles aficionados por uma substância que comprovadamente só tem complicado a vida dos usuários e seus familiares. Espera-se que essa indiscutível decomposição social induza nos jovens, hoje crianças, a capacidade para refletir sobre as agruras e graves conseqüências que esse maléfico vício causa a quem se atreve a fazer uso, independente da proibição, descriminalização, despenalização ou sua legalização. Em suma, em breve a droga poderá ser consumida, plantada e cultivada e portada para uso próprio sempre com respaldo dessa futura lei, a lei da droga. Rejeitar essa proposta é o mínimo que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional podem fazer. A Câmara Federal já faz uma campanha contra o uso do crack, agora é bom não aprovar esse projeto que induz ao consumo indiscriminado de qualquer narcótico.

Manoel Damasceno

Enviado por Manoel Damasceno em 07/06/2012
Reeditado em 08/06/2012
Código do texto: T3711340

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